MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 319 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, alterada pelas Leis Complementares nº 260, de 24 de abril de 2014, e nº 279, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 55 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, alterado pelas Leis Complementares nº 260, de 24 de abril de 2014, e nº 279, de 28 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial da seguinte forma:

Ano......................Custo em % sobre o total de pessoal ativo

2016 .................................................4,00%

2017..................................................6,00%

2018..................................................8,00%

2019 a 2046.......................................12,12%

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de novembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete em Exercício

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