MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 279 , DE 28 DE JANEIRO DE 2015

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 260 de 24 de abril de 2014 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 55 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 260 de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial, da seguinte forma:

Ano.................................Custo em % sobre o total de pessoal ativo

2015 ....................................................2,00%

2016 ....................................................4,00%

2017.....................................................6,00%

2018.....................................................8,00%

2019 a 2046........................................10,52%

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de janeiro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

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