MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2994 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997

(Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na <a href="http://www.leinasnuvens.com.br/legislacao/SP/votuporanga/1996/janeiro/2830.php" class="a_vetado">Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996</a>).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica transformada em Zona de Predominância Residencial as seguintes áreas:

I - VETADO;

II - a área compreendida entre o prolongamento da Rua João Villar Pontes, Avenida Antonio Augusto Paes e a Zona Especial de Preservação que margeia a represa de captação de água da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, em nossa cidade, ficando entretanto proibida a instalação de micro-indústriais e oficinas.

II - a área compreendida entre o prolongamento da Rua João Villar Pontes, Avenida Antonio Augusto Paes e a Zona Especial de Preservação que margeia a represa de captação de água da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, em nossa cidade, ficando entretanto proibida a instalação de micro-indústria poluentes e oficinas.(Redação dada pela Lei nº 3.094, de 28.11.1998)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MMARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 78/97, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

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