MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3094 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

(Dispõe sobre alteração do inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.994, de 14 de novembro de 1997).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do Artigo 1º da Lei nº 2.994, de 14 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - a área compreendida entre o prolongamento da Rua João Villar Pontes, Avenida Antonio Augusto Paes e a Zona Especial de Preservação que margeia a represa de captação de água da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, em nossa cidade, ficando entretanto proibida a instalação de micro-indústria poluentes e oficinas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de novembro de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 100/98 de autoria do Vereador Arquimedes Neves.

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento