ࡱ> ikfgh'`jbjbjLULU9.?.?I        * UUU8V4:V* WWWWWWWWKM $h .YWW.Y.Y  WW___.Y W W_.Y__~X8  @WW ByUYX|0X]@ @DW>(X,_TX$xXWWW_XWWW.Y.Y.Y.Y* * * LU* * * U* * *        LEI COMPLEMENTAR N.127, de 17 de dezembro de 2008 ============================================= (Dispe sobre a nova Estrutura Administrativa do Executivo Municipal e Autarquia do Municpio de Votuporanga, e d outras providencias) FAO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGNICA DO MUNICPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS Art. 1o. Esta lei complementar dispe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Municpio de Votuporanga e da Superintendncia de gua e Esgotos de Votuporanga SAEV. Art. 2. Constitui objetivo principal da presente lei, dotar o Executivo Municipal da Estrutura Administrativa adequada s necessidades de operacionalizao das polticas pblicas do Governo Municipal em prol do bem comum. CAPTULO II DA ESTRUTURA Art. 3o. A Administrao Municipal composta por nveis hierrquicos de Secretaria, Departamento, Diviso, Setor , rea e Assessorias especficas que se faam necessrias. Art. 4o. A Estrutura Administrativa da Prefeitura composta pelos seguintes rgos: I - ADMINISTRAO DIRETA Gabinete do Prefeito; Gabinete Civil; Secretaria Municipal da Cidade; Secretaria Municipal da Educao, Cultura e Turismo; Secretaria Municipal de Assistncia Social Secretaria Municipal de Assuntos Jurdicos; Secretaria Municipal de Comunicao Social; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econmico; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitao; Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Secretaria Municipal de Finanas; Secretaria Municipal de Gesto Administrativa; Secretaria Municipal de Obras e Planejamento; Secretaria Municipal de Sade; Secretaria Municipal de Servios Urbanos; II - ADMINISTRAO INDIRETA Superintendncia de gua e Esgotos de Votuporanga - SAEV Art. 5o. A Administrao Municipal ter ainda como rgos suplementares os Conselhos Municipais, Fundos Municipais, Juntas e Comisses, constitudas por Atos da Administrao Municipal. CAPTULO III DA COMPETNCIA E COMPOSIO DOS RGOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAO DIRETA Seo I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 6o. O Gabinete do Prefeito constitudo por assessores diretos do Prefeito, e tem por finalidade conduzir todas as decises estratgicas do Executivo Municipal, na gesto e aplicao dos recursos pblicos em prol das prioridades estabelecidas pelas Polticas Pblicas do Governo Municipal e relacionamento poltico com os vrios nveis de Governo. Seo II DO GABINETE CIVIL Art. 7o. O Gabinete Civil o rgo que tem por finalidade exercer as atividades de coordenao poltico-administrativa com os muncipes e com o Poder Legislativo local, assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas funes, inclusive as que se referem sua representao social; efetuar o controle de prazos do processo legislativo referente a requerimentos, informaes, apreciao de projetos aprovados pela Cmara; promover as relaes institucionais do Poder Executivo; receber, minutar, expedir e controlar todo o expediente do Gabinete, a ser submetido ao Prefeito; receber, analisar e propor solues em expedientes e processos que devam ser encaminhados apreciao e deciso do Prefeito; recepcionar e promover o atendimento ao pblico em geral; receber, distribuir, expedir e controlar processos e correspondncia da administrao; realizar o controle do atendimento, de ordens e decises a serem tomadas pelo Prefeito; organizar o arquivo de documentos e papis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de carter confidencial; preparar, expedir e divulgar os atos da administrao; e, executar, isoladamente ou em conjunto com outros rgos, outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. 2 - O Gabinete Civil compe-se da seguinte unidade: 1 DIVISO DE EXPEDIENTE, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO. Seo III DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE Art. 8 A Secretaria Municipal da Cidade o rgo que tem por finalidade o relacionamento da Prefeitura com a sociedade em todas suas formas de organizao, garantindo o bem estar do cidado, no que tange ao atendimento de suas postulaes junto ao Executivo, otimizando a qualidade dos servios prestados aos muncipes. Interage com as associaes de classe, de moradores e comunidade em geral visando identificar os anseios da populao e encaminhado-os ao Prefeito, assim como, s Secretarias Municipais competentes. rgos que prestam servio ao cidado esto vinculados esta pasta, dentre eles, a Defesa Civil, que rene um conjunto de aes preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da populao e restabelecer a normalidade social; o Procon Municipal (Programa de Orientao e Proteo ao Consumidor), rgo de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamaes, informa sobre seus direitos e fiscaliza as relaes de consumo; o Posto do Acessa So Paulo, um programa de incluso digital oferecido em parceria com o Governo do Estado de So Paulo; a Ouvidoria Municipal, cujo objetivo canalizar a participao popular na administrao pblica, atendendo todo tipo de reclamao e sugestes, e o Conselho Tutelar, rgo pblico municipal de carter autnomo e permanente, cuja funo zelar pelos direitos da infncia e juventude. tambm de sua responsabilidade operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestao do servio pblico de cemitrios e velrio municipais; e operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de terminais rodovirios de passageiros. Pargrafo nico A Secretaria Municipal da Cidade compe-se das seguintes unidades: 1 DIVISO DE RELAES COMUNITRIAS; 2 DIVISO DE SERVIOS AO CIDADO; 2.1 Setor de Terminal Rodovirio; 2.2 Setor de Cemitrios e Velrio; 2.3 rea de Informtica Pblica; Seo IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO, CULTURA E TURISMO Art. 9. A Secretaria Municipal da Educao, Cultura e Turismo o rgo que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educao, cultura e turismo, incumbindo-se de organizar, manter e desenvolver os rgos e instituies oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os s polticas e planos educacionais da Unio e do Estado; exercer ao redistributiva em relao s suas escolas; dispor sobre normas complementares para o aperfeioamento permanente de seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; oferecer educao infantil em creches e pr-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, e atuao em outros nveis de ensino quando atendidas plenamente as necessidades de sua rea de competncia e com recursos distintos dos percentuais mnimos vinculados pela Constituio Federal manuteno e desenvolvimento do ensino; oferecer, incentivar, difundir, e promover polticas e planos do ensino superior e profissionalizante; desempenhar as incumbncias do municpio de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional Lei n 9394/96 e a Constituio Federal e ou outras que vierem a suced-las; promover, incentivar e difundir as atividades e manifestaes artsticas, culturais e tursticas; proteger em cooperao com a Unio e o Estado os conjuntos e stios de valor histrico, paisagstico, artstico, arqueolgico, ecolgico e cientfico tombados pelo Poder Pblico Municipal; organizar e promover eventos de turismo para a populao, utilizando as potencialidades locais e os espaos existentes, ou criar/remodelar no municpio, como praas, parques, horto florestal e outros, pblicos ou particulares atravs de parcerias, e no incremento de diversas festas populares; crculo de visitas para divulgar a cidade para a populao, com estabelecimento de roteiros turstico, histrico, ecolgico, cultural, da produo rural, da produo industrial, estrada cnica e outros; desenvolver o intercmbio cultural e artstico com outros Municpios, Estados e Pases; manter atividades de apoio administrativo de suporte rea educacional, programas educacionais de suporte e complementao escolar e programas suplementares de assistncia, merenda e transporte escolar e manuteno predial, como forma de melhor formao da criana e do jovem estudante. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico A Secretaria Municipal da Educao, Cultura e Turismo, compe-se das seguintes unidades: 1 DEPARTAMENTO DE EDUCAO BSICA; DIVISO DE APOIO ADMINISTRATIVO; 1.1.1Setor de Patrimnio; 1.1.2 Setor de Controle Oramentrio; 1.1.3 Setor de Informtica; 1.1.4 Setor de Controle de Suprimento da Merenda; 1.1.5 Setor de Manuteno Geral; 1.1.5.1 rea de Manuteno Predial; 1.1.5.2 rea de Manuteno Eltrica; 1.1.5.3 rea de Manuteno Hidrulica; 1.1.6 Setor de Pessoal; 1.1.7 Setor de Suprimentos; 1.1.8 Setor de Transporte Escolar; 1.1.9 Setor de Fiscalizao da Produo e Distribuio da Merenda; 1.2.1 Setor de Planejamento Escolar e Matrculas; 1.2.2 Setor de Educao Bsica; 1.2.2.1 Diretorias de Escola do Ensino Fundamental; 1.2.2.2 Diretores de Creches; 1.2.2.3 Assessores Pedaggicos; 1.2.2.4 Assessores de Direo de Escola; 1.2.2.5 Diretores de Escola do Ensino Infantil; 1.2.2.6 Chefia de Secretarias de Escolas; 1.2.2.7 Assessores de Coordenadoria Pedaggica; 1.2.3 Setor de Complementao e Atividades Escolares; 1.2.4 Setor de Educao Musical; 2 DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE; 3 DEPARTAMENTO DE CULTURA ; 3.1.1 Setor de Biblioteca; 3.1.2 Setor de Retransmisso de TV; 3.1.3 Setor de Museu e Patrimnio Histrico; 3.1.4 Setor de Eventos Culturais; 4 DEPARTAMENTO DE TURISMO; 4.1.1 Setor de Desenvolvimento de Atividades do Turismo. Seo V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL Art.10 A Secretaria Municipal de Assistncia Social o rgo que tem por finalidade elaborar e executar programas e projetos de amparo criana e ao adolescente em situao de risco social, famlia, ao idoso, ao migrante e a habilitao e reabilitao das pessoas com necessidades especiais, promovendo sua integrao vida comunitria e ao mercado de trabalho. Prestar assistncia tcnica s entidades privadas de assistncia social ou grupos voluntrios, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o atendimento social para evitar que ocorra fragmentao ou duplicidade nos servios prestados. Avaliar e monitorar as atividades de assistncia social, prestadas diretamente pelo municpio e por instituies da comunidade que recebem auxlio ou subvenes dos rgos pblicos municipais, estaduais e federais. Articular aes conjuntas com rgos federais e estaduais, bem como instituies privadas de carter social, visando o aperfeioamento do atendimento a populao em situao social de vulnerabilidade. Organizar a populao por meio de rgos representativos da sociedade civil na formulao das polticas pblicas e controle social das aes de assistncia social. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Assistncia Social compe-se das seguintes unidades: 1.1.1 Setor de Coordenao Administrativa e Controle Oramentrio; 1.1.2 Setor de Coordenao de Cursos e Eventos; 1.2 DIVISO DE AO SOCIAL E CIDADANIA; 1.2.1 Setor de Atendimento Social; 1.2.2 Setor de Apoio e Controle de Ambulncia; 1.3 DIVISO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAO SOCIAL; 1.4 DIVISO DE OPERACIONALIZAO DE AES SOCIAIS. Seo VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURDICOS Art. 11. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurdicos o rgo que tem por finalidade representar o Municpio ativa ou passivamente em qualquer instncia ou tribunal e na esfera administrativa; prestar orientao e assessoramento ao Prefeito e aos diversos rgos municipais na rea que lhe inerente; posicionar-se legalmente, emitindo pareceres jurdicos nos diversos assuntos que lhe sejam requeridos, em especial nos processos licitatrios e administrativos, nas questes trabalhistas, tributrias ou de poder de polcia em trmite e outras; executar atos destinados cobrana da dvida ativa, de quaisquer outros crditos do Municpio e ajuizamento de outras aes de interesse pblico local; defender o Municpio nas aes que lhe forem contrrias; cooperar com os demais rgos na elaborao de projetos de leis e participar em todas as fases do processo legislativo que lhe forem exigveis; examinar, do ponto de vista jurdico, os autgrafos encaminhados sano do Prefeito pela Cmara Municipal; executar, isoladamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Assuntos Jurdicos compe-se das seguintes unidades: 1.1 DIVISO DO CONTENCIOSO; 1.1.1 - Setor Jurdico Trabalhista; 1.1.2 Setor Jurdico Fiscal e Tributrio; 1.2 DIVISO DE FORMALIZAO E ATOS. Seo VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAO SOCIAL Art. 12. A Secretaria Municipal de Comunicao Social tem como atribuio criar meios e formas de comunicao e informar mdia local e regional sobre as aes do Governo Municipal, objetivando dar transparncia administrao e das diversas Secretarias Municipais e apoiar o Prefeito Municipal em todas suas necessidades de apresentao pblica; promover a comunicao interna e externa da Prefeitura; desempenhar as atividades de marketing do poder pblico, comunicao digital e visual; organizar o cerimonial e protocolo dos eventos pblicos municipais, alm de realizar a cobertura e registros histricos de eventos. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Comunicao Social compe-se das seguintes unidades: 1.1 DIVISO DE COMUNICAO SOCIAL; 1.2 DIVISO DE CERIMONIAL E EVENTOS. Seo VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econmico o rgo que tem por finalidade a execuo de polticas pblicas voltadas aos setores produtivos, visando estimular o desenvolvimento econmico do Municpio, adotando medidas de incentivo iniciativa privada, prestando apoio ao comrcio, indstria, setor de servios , com o fim de estimular, promover, apoiar e orientar o desenvolvimento econmico local, visando a gerao de emprego e renda para o municpio, por meio da criao de mecanismos pblicos e do apoio direto e indireto s iniciativas empresariais. Entre suas atribuies a Secretaria tem como responsabilidade planejar e implementar polticas para o desenvolvimento da tecnologia no municpio, criando condies favorveis de implementaes de Parque Tecnolgico, formao de Arranjos Produtivos Locais (APLs) e manuteno de Incubadoras de Negcios. Na rea Rural sua finalidade est em estender populao rural conhecimentos e habilidades sobre prticas agropecurias, florestais e domsticas reconhecidas como importantes melhoria da qualidade de vida e incremento de renda; apoiar e fomentar a agricultura, pecuria e produo rural, nas questes de orientao tcnica e extenso rural, no incremento da produtividade da terra, da produo e do valor econmico, em todas suas formas. Mediante delegao responder pela coordenao dos Distritos Empresariais, Patrulhas Agrcolas, Consrcios de Mquinas, Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), rgo da Secretaria Estadual do Emprego e Relaes do Trabalho que atua como agncia de emprego gratuita e que coloca o trabalhador em contato direto com o empregador, alm dos encaminhamentos legais do Seguro Desemprego; Banco do Povo, cujo objetivo dar suporte financeiro aos pequenos empreendedores, formais ou informais, capazes de exercerem atividades geradores de renda; e INCRA (Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria) rgo federal responsvel pela implementao de Polticas de Reforma Agrria e a realizao do Ordenamento Fundirio Nacional. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econmico compe-se das seguintes unidades: 1.1 DIVISO DA INDSTRIA, COMRCIO E PRESTAO DE SERVIOS; 1.2 DIVISO DE DESENVOLVIMENTO RURAL; 1.2.1 Setor de Orientao Tcnica e Extenso Rural; 1.2.2 Setor de Apoio Produo Animal. Seo IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAO Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitao o rgo que tem por finalidade o planejamento e estudo da expanso da cidade, bem como os projetos de urbanismo do poder pblico municipal, executa polticas habitacionais, controla o uso e a ocupao do solo, promove a preservao da paisagem e do meio ambiente e controla aes nas reas de transporte, trnsito e segurana. Compete a esta Secretaria coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementao do Plano Diretor do Municpio, em colaborao com os demais rgos e entidades da Administrao Municipal; elaborar, monitorar e avaliar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental; normatizar, monitorar e avaliar as aes de interveno urbana, coordenar a elaborao das propostas de legislao urbanstica municipal e licenciar as atividades econmicas e ambientais. Na rea de habitao, estabelecer programas destinados a facilitar o acesso da populao de baixa renda habitao, bem como melhoria da moradia e das condies de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princpio da funo social da cidade e promover programas de habitao popular em articulao com os rgos federais, estaduais e regionais, como tambm atravs de consrcios municipais e pelas organizaes da sociedade civil, alm de promover o acesso da populao a lotes urbanizados dotados de infra-estrutura bsica e estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condies habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatveis com a capacidade econmica da populao. A sua competncia est tambm desenvolver e implantar polticas que promovam a mobilidade, proteo e segurana do cidado, gerindo e disciplinando o trnsito municipal e fiscalizando o servio de transporte coletivo na cidade. Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitao compe-se das seguintes unidades: 1 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO; 1.1 DIVISO DE DESENVOLVIMENTO URBANO; 1.1.1 Setor Controle Urbano; 2 DEPARTAMENTO DE HABITAO; 2.1 DIVISO DE PLANEJAMENTO E PROJETO; 2.2 DIVISO DE APOIO COMUNIDADE; 2.2.1 Setor de Mobilizao e Organizao Comunitria e Estudo Scio Econmico; 2.2.2 Setor de Negociao, Contratos e Registros; 3 DEPARTAMENTO DE SEGURANA, TRNSITO E TRANSPORTE; 3.1 DIVISO DE TRNSITO; 3.2 DIVISO DE TRANSPORTE; 4 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE; 4.1 Setor de Controle e Desenvolvimento Ambiental; 4.1 Setor de Fiscalizao e Registro; 5 DEPARTAMENTO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS; Seo X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Art. 15. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer o rgo que tem por finalidade promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes e lazer nas diferentes modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes formas e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a prticas aerbicas para a populao, utilizando-se das instalaes e espaos pblicos disponveis no Municpio; organizao e promoo de eventos de lazer para a populao, utilizando as potencialidades locais e os espaos existentes; executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compe-se das seguintes unidades: 1.1.1 Setor de Apoio Administrativo; 1.2 DIVISO DE ESPORTES ; 1.2.1 Setor de Desenvolvimento Esportivo; 1.2.2 Setor de Apoio ao Esporte; 1.2.3 Setor de Esporte Amador; 1.3 DIVISO DE RECREAO E LAZER; 1.3.1 Setor de Promoo de Eventos; 1.3.2 Setor de Programas Recreativos. Seo XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANAS Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanas o rgo que tem por finalidade desenvolver atividades relativas gesto tributria municipal, planejando, coordenando e executando todas as atividades de gerao e incrementao da receita do Municpio, inclusive suporte legal, providenciando seu lanamento, arrecadao, controle e cobrana administrativa, inclusive da dvida ativa; promover atividades relacionadas aos controles de arrecadao e interface com a Contabilidade; manuteno do Cadastro Geral de Contribuintes; atualizao da Planta Genrica de Valores para gerao de Impostos Municipais e fiscalizao tributria direta e indireta no mbito do Municpio. Art. 17. A Secretaria Municipal de Finanas fica responsvel tambm pelo Planejamento Plurianual - PPA, Diretrizes Oramentrias - LDO e Oramento Anual LOA, bem como por sua execuo e operacionalizao; por todo o processo de contabilizao da Administrao Direta e integrao com a Administrao Indireta, e por todas as obrigaes legais de execuo oramentria e relatrios obrigatrios e sua publicao; por todo o planejamento, controle e administrao do fluxo financeiro de receitas, despesas, aplicaes, obrigaes e investimentos de forma a permitir harmonia entre as receitas e desembolsos e no cumprimento dos prazos de pagamento junto a fornecedores e demais compromissos; centralizar todos os procedimentos de prestaes de contas internos e externos; por todo o procedimento de classificao contbil, empenho. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Finanas compem-se das seguintes unidades: 1 DIVISO CONTABIL 1.1 - Setor de Contas a Pagar e Tesouraria; 1.2 - Setor de Convnios e Prestao de Contas; 2. DEPARTAMENTO DE RECEITA TRIBUTRIA; 2.1 DIVISO DE RECEITA IMOBILIRIA ; 3.1.1 Setor de Receita e Avaliao Imobiliria; 2.2 DIVISO DE DVIDA ATIVA E COBRANA; 3.2.1 Setor de Dvida Ativa e Cobrana; 2.3 DIVISO DE FISCALIZAO GERAL; 2.4 DIVISO DE FISCALIZAO FAZENDRIA; 3.4.1 Setor do Cadastro Mobilirio; 3.4.2 Setor de Lanamento Tributrio; 3.4.3 Setor de Controle, Arrecadao e Transferncias de Tributos; 2.5 DIVISO DE EMPENHOS, LIQUIDAO E CENTRO DE CUSTO; 3.5.1 Setor de Liquidao; 3.5.2 Setor de Custos; 3. DEPARTAMENTO DE INCREMENTAO DE RECEITA. Seo XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO ADMINISTRATIVA Art. 18. A Secretaria Municipal de Gesto Administrativa o rgo que tem por finalidade a coordenao, execuo e controle das atividades ligadas s polticas de pessoal e recursos humanos, legislao trabalhista e previdenciria, folha de pagamento, registros e arquivos funcionais, avaliao de desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitao, admisso, demisso, substituio e demais assuntos da administrao de pessoal; coordenar os servios de segurana e medicina do trabalho para fins funcionais; coordenar e operacionalizar a informatizao municipal, orientando a tecnologia da informao, atualizao e inovao tecnolgica, nas questes de hardware, software, segurana, armazenamento de dados e telecomunicao em toda sua abrangncia; controle e monitoramento do uso da frota municipal de veculos e mquinas, e operacionalizao da manuteno da frota; execuo do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de processos e de todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas conforme natureza e necessidade de consultas, e com reviso anual de utilidade e de prescrio para descarte dos considerados inservveis, e servios de reproduo de documentos; manuteno de Almoxarifado de materiais para abastecimento das reas, compras e licitaes em todas as modalidades previstas em Lei, promover o cadastro, controle e inventrio de todos os bens mveis e imveis que integram o patrimnio do Municpio; operacionalizar, manter e controlar os servios de segurana patrimonial e servios gerais de limpeza, conservao e copa do Pao Municipal, acolher, acompanhar e solucionar pleitos de muncipes atravs de protocolo, prestando-lhes informaes e realizando trabalhos correlatos referentes s atividades de rotinas administrativas de competncias e rgos que compem o executivo. responsvel tambm pela gesto estratgica da controladoria, desde o planejamento estratgico, passando pelos planos de ao, avaliao de performance e conseqente correes de seus cursos, buscando a qualidade e produtividade de todos os processos de gesto. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. 1 - Ser devido aos servidores municipais que exercerem em carter privativo as atividades da Diviso de Atendimento ao Pblico, um pr-labore mensal correspondente at vinte por cento da referencia 14 do anexo V da Lei Complementar n 01/95 e suas alteraes, exceo feita ao Diretor da Diviso. 2 - A Secretaria Municipal de Gesto Administrativa compe-se das seguintes unidades: 1 RECURSOS HUMANOS; 1.1 DIVISO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO; 1.1.2Setor de Apoio ao Servidor; 1.2 DIVISO DE REGISTRO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO; 1.2.1 Setor de Folha de Pagamento; 1.2.2 Setor de Registro de Documentos; 2 RECURSOS MATERIAIS E INFRAESTRUTURA; 2.1 DIVISO DE COMPRAS E LICITAO; 2.1.1 Setor de Compras e Cadastros; 2.1.2 Setor de Licitaes e Contratos; 2.2 DIVISO DE ATENDIMENTO AO PBLICO; 2.3 DIVISO DE ADMINISTRAO DA FROTA; 2.4 DIVISO DE SUPRIMENTOS E SERVIOS GERAIS; 2.4.1 Setor de Arquivo, Conservao e Limpeza; 2.4.2 Setor de Patrimnio Fsico; 2.4.3 Setor de Almoxarifado; 2.5 DIVISO DE TECNOLOGIA DA INFORMAO; 2.5.1 Setor de Tecnologia e Qualidade; 2.2.2 Setor de Sistema e Segurana de dados; 3.1 DIVISO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO ESTRATGICO; Seo XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO Art. 19. A Secretaria Municipal de Obras e Planejamento o rgo que tem por finalidade a execuo de levantamento topogrfico, manuteno de arquivo cartogrfico bem com a elaborao e coordenao de projetos civis e arquitetnicos, oramentao, fiscalizao e elaborao de memoriais descritivos e demais providencias complementares necessrias para a execuo de obras pblicas de interesse do municpio, independente da execuo, seja por administrao direta ou indireta; realizao de estudos, laudos, percias e pareceres tcnicos de engenharia; responsvel, ainda, pela execuo das obras de infra-estrutura do municpio, como obras de galerias de guas pluviais e pavimentao asfltica. Dever ainda, do ponto de vista da construo civil de imveis particulares, prestar atendimento ao pblico, orientar as normas construtivas e de elaborao de projetos, efetuar anlise e aprovao de plantas e projetos de construes, reformas e ampliaes e proceder fiscalizao das obras particulares para avaliar o correto cumprimento da legislao pertinente, inclusive com expedio de Habite-se s construes novas. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, compe-se das seguintes unidades: 1 DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO; 1.1 DIVISO DE CADASTRO FSICO E TOPOGRFICO; 1.1.1 Setor de Topografia; 1.1.2 Setor de Cartografia; 1.1.3 Setor de Cadastro; 1.2 DIVISO DE ARQUITETURA; 1.2.1 Setor de Estudos e Projetos Urbanos e Civis; 2 DEPARTAMENTO DE OBRAS; 2.1 DIVISO DE OBRAS PBLICAS; 2.1.1 Setor de Acompanhamento de Obras e Edificaes; 2.1.2 Setor de Acompanhamento de Obras Virias; 2.2 DIVISO DE OBRAS CIVIS; 2.2.1 Setor de Documentos e Conferencias de Projetos; 2.2.2 Setor de Aprovao e Fiscalizao de Projetos. Seo XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE Art. 20. A Secretaria Municipal de Sade o rgo que tem por finalidade coordenar aes de carter individual e/ou coletivo voltadas para a promoo da sade pblica, a preveno de agravos, o tratamento e a reabilitao; executar a poltica de recursos humanos, qualitativa e quantitativamente adequados, com fluxo definido por meio de sistema de avaliao e controle das aes desenvolvidas, o qual tem por objetivo o cumprimento das metas pactuadas com os demais nveis de gesto. responsvel pela interveno nos problemas sanitrios decorrentes do meio ambiente, de produo e circulao de bens e de prestao de servios de interesse da sade. Executa aes coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado da Sade, atravs de polticas elaboradas pelo Ministrio da Sade; responsvel pelo gerenciamento o Fundo Municipal da Sade, estabelecendo o planejamento dos investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Sade compe-se das seguintes unidades: 1 DEPARTAMENTO DE GESTO DA SADE; 1.1 DIVISO ADMINISTRATIVA; 1.1.1 Setor Administrativo; 1.1.2 Setor de Ncleo de Informtica da Sade; 1.1.3 Setor de Faturamento, Cadastro e Convnio; 1.1.4 Setor de Manuteno Predial; 1.1.5 Setor de Controle Oramentrio; 1.1.6 Setor de Material e Patrimnio; 2 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE SADE; 2.1 Chefia de PAS Posto de Atendimento de Sade (10 Unidades); 2.2 DIVISO ODONTOLGICA; 2.3 DIVISO DE ASSISTENCIA BSICA DE SADE; 2.3.1 Setor de Ncleo de Ateno Bsica; 2.3.2 Setor de Vigilncia Epidemiolgica; 2.3.3 Setor de Vigilncia Sanitria; 2.3.4 Setor de Controle de Endemias e Zoonozes.; 2.3.4.1 rea de Controle Nordeste; 2.3.4.2 rea de Controle Sudeste; 2.3.4.3 rea de Controle Sudoeste; 2.3.4.4 rea de Controle Noroeste; 2.3.4.5 rea de Controle Centro. Seo XV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIOS URBANOS Art. 21. A Secretaria Municipal de Servios Urbanos o rgo que tem por finalidade a manuteno, conservao e limpeza de todo o municpio e conservao dos prdios pblicos. A pasta atua na execuo de servios como alinhamento e nivelamento de guias e sarjetas; conserto de caladas, iluminao de reas pblicas, como praas e jardins; limpeza de bocas-de-lobo, ramais e galerias de guas pluviais, manuteno de estradas e pontes rurais, manuteno de vias pblicas, com ou sem pavimentao; e na manuteno da sinalizao de trnsito. Compete sua rea o controle e a execuo, direta e indireta, da limpeza urbana, coleta de resduos slidos, domsticos, e demais servios correlatos limpeza pblica, inclusive em vias e passeios pblicos; a manuteno de parques, praas e jardins pblicos e a execuo de planos de arborizao em vias e logradouros pblicos, bem como dos servios de poda, plantio e conservao de espcies vegetais, conforme a orientao do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbanstica. A Secretaria tem sob sua responsabilidade a operao e manuteno de mquinas e equipamentos. Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Servios Urbanos compe-se das seguintes unidades: DIVISO DE OPERAES; 1.1.1 Setor de Oficina e Manuteno; 1.1.2 Setor de Operao de Mquinas e Equipamentos; 1.1.3 Setor de Conservao de Vias Urbanas; 1.1.4 Setor de Conservao de Vias Rurais; 1.1.5 Setor de Galerias e guas Pluviais; 1.1.6 Setor de Manuteno Predial; DIVISO DE QUALIDADE URBANA; 1.2.1 Setor de Arborizao Urbana e Paisagismo; 1.2.2 Setor de Limpeza Urbana; 1.2.3 Setor de Sinalizao de Trnsito; 1.2.4 Setor de Iluminao Pblica. Seo XVI DA SUPERINTENDNCIA DE GUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA SAEV Art. 22. A Superintendncia de gua e Esgotos de Votuporanga o rgo que tem por finalidade estudar, planejar e executar, diretamente ou mediante contratos com empresas especializadas em engenharia sanitria as obras relativas construo, ampliao ou remodelao dos sistemas pblicos de abastecimento de gua potvel e de esgotos sanitrios, e quando necessrio de galerias de guas pluviais; operar, conservar e explorar diretamente os servios de abastecimento de gua potvel e tratamento dos esgotos sanitrios; medir, faturar e arrecadar os fornecimentos de gua e captao de esgotos mediante tarifas de contraprestao dos servios; propor atualizao tarifria quando necessrio; celebrar convnios com rgos federais ou estaduais especficos, que possibilitem o pleno desenvolvimento de suas atividades e o atendimento das necessidades da populao; propor, quando necessrio, a celebrao de operaes de crdito por antecipao da receita para a obteno de recursos necessrios execuo de obras, ampliao ou remodelao dos sistemas de gua e esgotos; estruturar o quadro prprio de pessoal para operacionalizao dos sistemas; apresentar relatrio de atividades e efetuar prestao de contas ao Prefeito Municipal e ao Legislativo Municipal quando necessrio; executar, isoladamente ou em conjunto com outros rgos, atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico A Superintendncia de gua e Esgotos de Votuporanga, compe-se das seguintes unidades; 1.1 DIVISO ADMINISTRATIVA; 1.1.1 Setor de Pessoal e Recursos Humanos; 1.1.2 Setor de Tesouraria; 1.1.3 Setor de Compras; 1.1.4 Setor de Licitaes; 1.1.5 Setor de Almoxarifado e Patrimnio; 1.1.6 Setor de Informtica; 1.1.7 Setor de Servios Gerais; 1.2 DIVISO COMERCIAL; 1.2.1 Setor de Cadastro; 1.2.2 Setor de Leitura e Faturamento; 1.2.3 Setor de Atendimento e Arrecadao; 1.2.4 Setor de Fiscalizao de Instalaes Consumidoras; 1.3 DIVISO DE PRODUO E QUALIDADE DE GUA; 1.3.1 Setor de Manuteno Eltrica e Mecnica; 1.4 DIVISO DE OPERAO E MANUTENO; 1.4.1 Setor de Planto de Redes de gua e Esgoto; 1.4.2 Setor de Manuteno de Redes de gua e Esgoto; 1.4.3 Setor de Fiscalizao; 1.4.4 Setor de Operao de Mquinas; 1.5 DIVISO DE PROJETOS E OBRAS; 1.5.1 Setor de Topografia; 1.5.2 Setor de Projetos; 1.5.3 Setor de Fiscalizao de Obras. CAPTULO IV DAS DISPOSIES FINAIS Art. 23. O Gabinete Civil e a Superintendncia de gua e Esgotos de Votuporanga tero nvel idntico ao de Secretaria Municipal, e todos esto igualmente subordinados ao Prefeito Municipal. Art. 24. O exerccio de Cargo em Comisso ou de funo em confiana ocorrer mediante nomeao, e sua extino pela exonerao, mediante atos prprios de livre iniciativa do Prefeito Municipal. Art. 25. Em decorrncia desta Lei, ficam criados os Cargos de Agentes Polticos acima descritos e os Cargos em Comisso, de livre nomeao e exonerao para as funes de Chefia, Direo e Assessoramento, estabelecidos do Artigo 6o. ao Artigo 20 desta Lei, sendo catorze (14) de Agente Poltico, quinze (15) de Diretor de Departamento, quarenta e trs (43) de Diretor de Diviso, oitenta e seis (86) de Chefe de Setor, nove (09) de Chefe de rea, dez (10) de Chefe de Posto de Atendimento de Sade da Administrao Direta e um (1) de Diretor do PROCON, e na Administrao Indireta (1) de Agente Poltico, cinco (5) de Diretor de Diviso e dezenove (19) de Chefe de Setor , conforme segue: Nomenclatura do CargoNo. de Cargos Adm. DiretaNo. de Cargos Adm.Ind.SAEVReferncia SalarialSecretrios Municipais/Equiparados141Agente PolticoDiretor de Departamento150Classe ExecutivaDiretor de Diviso435Classe ExecutivaChefe de Setor8619Classe ExecutivaChefe de rea09020Chefe de PAS Posto de Atendimento de Sade 10 0 52Diretor do PROCON10Classe Executiva Art. 26. Ficam criados ainda como Cargos em Comisso, de livre nomeao e exonerao, cinco (5) de Assessor de Gabinete I,cinco (5) de Assessor de Gabinete II, cinco (5) de Assessor de Gabinete III, trs (3) de Assessor de Gabinete IV, quatro (4) de Assessor de Gabinete V, dois (2) Assessor de Gesto Administrativa, dois (2) de Assessor de Sade Pblica, trs (3) Assessor de Imprensa, na Administrao Direta, e um (1) de Assessor de Gabinete I e trs (3) de Assessor de Gabinete III e um (1) de Assessor Jurdico na Administrao Indireta, com vencimentos no padro inicial de referncia da tabela da Escala de Vencimentos do Anexo 5 da L.C. 001/95, conforme segue: Nomenclatura do CargoNo. de Cargos Adm. DiretaNo. de Cargos Adm.Ind.SAEVReferncia SalarialAssessor de Gabinete I5125Assessor de Gabinete II5039Assessor de Gabinete III5355Assessor de Gabinete IV3055 acrescido de 50%Assessor de Gabinete V40Duas vezes o valor da referencia 55Assessor de Gesto Administrativa2055 acrescido de 70%Assessor de Sade Pblica2044Assessor de Imprensa3039Assessor Jurdico0155 Art. 27. No mbito da Secretaria Municipal da Educao ficam criados os seguintes Cargos em Comisso, de livre nomeao e exonerao: onze (11) cargos de Diretor de Escola de Ensino Fundamental, quinze (15) de Diretor de Escola de Educao Infantil, sete (7) de Diretor de Creche e onze (11) de Chefe de Secretaria de Escola e quatro (4) Assessor Pedaggico, conforme quadro a seguir: Nomenclatura do Cargo em ComissoNo. de CargosReferncia Salarial: Anexo 5 da L.C. 01/1995Diretor de Escola de Ensino Fundamental1150Diretor de Escola de Educao Infantil1542Diretor de Creche0720Chefe de Secretaria de Escola1139Assessor Pedaggico444 Art. 28. Ficam criadas as Funes em Confiana a serem ocupadas exclusivamente por pessoal do quadro efetivo, onze (11) de Assessor de Coordenadoria Pedaggica e trs (3) Assessor de Direo de Escola, conforme quadro a seguir: Nomenclatura da Funo em ConfianaNo. de FunesReferncia Salarial: Anexo 5 da LC 01/1995Assessor de Coordenadoria Pedaggica1142Assessor de Direo de Escola344 Art. 29. O Prefeito Municipal dever regulamentar a presente Lei, aprovando por Ato Administrativo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, o qual discriminar as atribuies, responsabilidades, deveres e competncias dos seus dirigentes, a organizao, subordinao e estrutura de cada rgo administrativo, de acordo com a escala hierrquica e de subordinao estabelecida pelos itens e subitens da estrutura administrativa disposta nesta Lei, tanto da administrao direta, como indireta. Art. 30. As despesas que decorram da execuo desta Lei, sero atendidas com os recursos previstos nas dotaes consignadas no oramento anual, complementadas se necessrio. Art. 31. Esta Lei entrar em vigor em primeiro (1o) de janeiro de 2009, revogando as disposies em contrrio, em especial a Lei Complementar n 82 de 30 de dezembro de 2004, Lei Complementar n. 83 de 30 de maro de 2005, Lei Complementar n 84 de 22 de junho de 2005, Lei Complementar 85 de 14 de setembro de 2005 , Lei Complementar n 86 de 14 de setembro de 2005, Lei Complementar n 90 de 21 de maro de 2006 e Lei Complementar n 120 de 26 de junho de 2008. Pao Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 17 de dezembro de 2008. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Diviso de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretor de Diviso      PREFEITURA DO MUNICPIO DE VOTUPORANGA Estado de So Paulo - C.N.P.J. n. 46.599.809/0001-82 Rua Par n. 3227 Centro Fone/fax: (017) 3405-9700 Cx. P.291 - CEP: 15502-236 3a A M [ b c   ^ w 56CDflmCMNqz `ֲּּ֪֪h)PCJaJmHsHh)PB*CJaJphh)PCJaJh)PCJOJQJh)P h)PCJH* h)P5CJh)POJQJ h)PCJ hxhx5B*CJaJphhg{CJaJhxhxCJaJ83ab ` @ A M N [ \  ^` $r ^r` a$ $r ^r` a$$@ ^@ a$ $@  ^@ ` a$ ` $ ^ a$gdx ^ gdxIi ^ w x  J v 1`.$ & Fa$ ` $J ^J a$$ & Fa$$@ ^@ a$$@ ^@ a$ $r ^r` a$./<CDLMef  ^ @ ^@   ^` $r ^r` a$ $r ^r` a$ $r ^r` a$ BCMNpq `"# $r ^r` a$ $ ^` a$$ ^ a$  @ ^`@ $  ` a$$ ` a$$ r ^r` a$ $ ^ `a$"#[\!(e))N....>/[////4666n<o<y<z<<8@D@y@E~HJeJnJQRYmY``b$cacYhZhjkllmm~nδh)PB*CJph h~&CJh)PCJaJh)POJQJh)Ph)P5CJ\h)P5OJQJh)P5OJQJ\ h)PCJ h)P5CJ h)PCJ\@#[\(d)e)))))*,*j***+N+r+++,$ ` a$$| ^| a$ $ & F a$ $ | ^| a$@ `@ $ r ^r` a$$ ^ a$,L,n,,,-9-u----*.M.N....../=/>/[//// $ ^ a$$ ^ a$ ^ $a$$ ` a$///4G5H555556A6B6v6w66666 J ^J  ^   ^ `  ^ $  ` a$  @ ^`@ $ r ^r` a$$ ^ a$666J;;;;<H<n<o<y<z<<<???@$ ^ a$ $r ^r` a$  0^ `0 $ ^ a$$J ^J a$ $  ^ a$$ r ^r` a$$  0^ `0a$@7@8@C@D@_@y@z@HOIPIIIIIJ$J ^J a$ $ @  ^ a$$ @ J |^J `|a$ $J ^J `a$$ @ r ^r` a$ $ @ `@ a$ $ @ ^@ a$ $  ^ a$$ ^ a$JJ#J$JbJdJQRRXZXXXXXXY>Y?YHYIY$J ^J a$ $  ^ a$$   ^ ` a$$ ^ a$$ r ^r` a$$  0^ `0a$IYmYnY\\__``/`c`````aLaMawa $  ^ a$$J ^J a$ $ @ ^@ a$$ a$$ ^ a$$J `J a$$ r ^r` a$$  0^ `0a$waaaaabCbbbbbbb$c%c/c0cKc$ r ^r` a$ $ @ ^@ a$$ ^ a$  ^   $   ^ a$ $  @ ^@ a$ $  ^ a$$J ^J a$Kcacbcl/mmmmmmm/nTn~nnnnn  | ^|   ^  $J ^J a$$ a$ $ J ^J a$$ ^ a$$| ^| a$ $  ^ a$$ r ^r` a$~nnnnnGpHppppqqqAqssvvwwy1y}}~~+249ȑ7978f ܾܾܾҶܾܮܾܧܡܾ܎ܮh)PB*CJphh)P5CJH* hCJ h)PCJH*h)POJQJh)PCJaJ h)P5CJh)Ph)P5CJ\h)PB*CJph h)PCJ h)P5\h)POJQJ\h)P5B*OJQJph4nno oIoyoooop(pGpHpuppppqqq $  ^ a$$ a$$ ` a$$ ^ a$$a$$J ^J a$ $ J ^J a$qqAqBqvvvvvvvw8w9wXwwwwww$ ` a$$J ^J a$ $ J ^J a$ $  ^ a$$ a$$ ^ a$$@ ^@ a$$ r ^r` a$w xvxwxxxyyyy1y2y1}}}}}}$^a$$ r ^r` a$$  0^ `0a$$J ^J a$ $  ^ a$$ a$$a$$ ^ a$}*~]~~~~~~~?@\] <aπ $ ^a$ $  ^ a$$ a$ $ J ^J a$*+ $Mކ /0O$J ^J a$$ ^ a$ $ & F a$$ r ^r` a$$ ` a$$  0^ `0a$ $ @ ^@ a$̇9:3`} !:$ ^ a$$ ^ a$$@ `@ a$ $r ^r` a$$ r ^r` a$$J ^J a$:U}EFnِ C`{ȑɑ$ r ^r` a$$ ^ a$$ ^ a$$@ ^@ a$$J ^J a$ɑNO6ERf $ $Ifa$ $  ` a$ $  ` a$ fgfYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kd$$IfF\1u"$l064 FaΖfYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kd$$IfF\1u"$l064 FaΖϖfYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kd$$IfF\1u"$l064 Fa fYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kd^$$IfF\1u"$l064 Fa .136fYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kd($$IfF\1u"$l064 Fa67FdehiklfYYLLLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kd$$IfF\1u"$l064 FalopYL $ $Ifa$kd$$IfF\1u"$l064 Fa $ $Ifa$>?@VfUOB55 $ $Ifa$ $  ` a$ $ r ^r` a$kd$$IfF\1u"$l064 Fa>?WXqrIJ8\=>,/2K|겦m$h9hxB*CJOJQJ\phh9hx5B*CJphh9hxB*CJphhxB*CJphhxB*OJQJphh9hxB*OJQJph h)PCJH*h)PB*OJQJph h9CJh)P5CJH* h)P5CJ h)PCJh)POJQJh9OJQJ$VpLkdP$$IfF\"$>}064 Fa $ $Ifa$ $ $Ifa$ؚښܚߚYL $ $Ifa$kd$$IfF\"$>}064 Fa $ $Ifa$ߚfYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kd$$IfF\"$>}064 Fa1fYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kd$$IfF\"$>}064 Fa12IKMqfYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kdx $$IfF\"$>}064 FaqrfYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kdB $$IfF\"$>}064 FaǛɛ˛ΛfYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kd $$IfF\"$>}064 FaΛϛfYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kd $$IfF\"$>}064 FafYLLL $ $Ifa$ $ $Ifa$kd $$IfF\"$>}064 Faf]W]JJ $ $Ifa$ $ a$kdj $$IfF\"$>}064 Fal_ $ $Ifa$kd4$$IfFF"$ 06    4 Fa $ $Ifa$BEHyl__ $ $Ifa$ $ $Ifa$kd$$IfFF"$ 06    4 FaHI[^ayl__ $ $Ifa$ $ $Ifa$kd$$IfFF"$ 06    4 Faabyl__ $ $Ifa$ $ $Ifa$kdP$$IfFF"$ 06    4 Fayl__ $ $Ifa$ $ $Ifa$kd$$IfFF"$ 06    4 Fayp__RRE $ $Ifa$ $ $Ifa$$ r ^r` a$$ a$kd$$IfFF"$ 06    4 Fa l_ $ $Ifa$kd$$IfFF"$ 06    4 Fa $ $Ifa$136yl__ $ $Ifa$ $ $Ifa$kd<$$IfFF"$ 06    4 Fa678\] yhbQQQQ$ r ^r` a$`$ r ^r` a$kd$$IfFF"$ 06    4 Fa,-./0K}~IKLNOQJ `J gdxJ `J gdx J ^`J gdxgdx$r ^r` a$gdx$y^`ya$gdx x^` gdx|}~HIJLMOPRSUVXYZuݦަɾxsiaSHh)P5CJOJQJh)P6B*OJQJphh)POJQJh)PCJOJQJ h)P5h)PmHnHujh)PUh)P h)PCJ hQ<jhQ<Uhc5phx5CJaJhxhxCJaJhxCJaJhc5phxCJaJ(hc5phx5B*CJOJQJaJph"hx5B*CJOJQJaJphhxB*CJOJQJ\phQRTUVWXZަdefghijJ `J gdx$^a$$`a$ P&#$+D/$a$dhijhc5phxCJaJhQ<h)Ph)P5>*CJOJQJ7 0PP&P/ =!"n#$% $$If!vh55b5D5#v#vb#vD#v:V F0655l5544 F$$If!vh55b5D5#v#vb#vD#v:V F0655l5544 F$$If!vh55b5D5#v#vb#vD#v:V F0655l5544 F$$If!vh55b5D5#v#vb#vD#v:V F0655l5544 F$$If!vh55b5D5#v#vb#vD#v:V F0655l5544 F$$If!vh55b5D5#v#vb#vD#v:V F0655l5544 F$$If!vh55b5D5#v#vb#vD#v:V F0655l5544 F$$If!vh55b5D5#v#vb#vD#v:V F0655l5544 F$$If!vh5\55h5##v\#v#vh#v#:V F065>5}5544 F$$If!vh5\55h5##v\#v#vh#v#:V F065>5}5544 F$$If!vh5\55h5##v\#v#vh#v#:V F065>5}5544 F$$If!vh5\55h5##v\#v#vh#v#:V F065>5}5544 F$$If!vh5\55h5##v\#v#vh#v#:V F065>5}5544 F$$If!vh5\55h5##v\#v#vh#v#:V F065>5}5544 F$$If!vh5\55h5##v\#v#vh#v#:V F065>5}5544 F$$If!vh5\55h5##v\#v#vh#v#:V F065>5}5544 F$$If!vh5\55h5##v\#v#vh#v#:V F065>5}5544 F$$If!vh5\55h5##v\#v#vh#v#:V F065>5}5544 F$$If!vh55+59 #v#v+#v9 :V F065 5544 F$$If!vh55+59 #v#v+#v9 :V F065 5544 F$$If!vh55+59 #v#v+#v9 :V F065 5544 F$$If!vh55+59 #v#v+#v9 :V F065 5544 F$$If!vh55+59 #v#v+#v9 :V F065 55/ 44 F$$If!vh55+59 #v#v+#v9 :V F065 55/ 44 F$$If!vh5N55 #vN#v#v :V F065 5544 F$$If!vh5N55 #vN#v#v :V F065 5544 F$$If!vh5N55 #vN#v#v :V F065 5544 FrDdDQ  <  C Ab r&7uBaß-qnq&7uBaß-PNG  IHDRDQ;/$gAMAPLTEHHHHИHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHИHHHHHHHHHHHHHHИHHHИHИИИИИИИиHHHиHииИииииHHHHИИИИииииИHHHHธИHHHHИHHHHИ𠠤ʀh pHYs+ IDATxkg/WKh~eؽ8}4tH9q`h{؜]hAl3.`K: 4E@ A󣪻ICX*ZUY:xS 3'p ?x 3'p ?x 3'p'1W/^~:~;tg1{ڵGvU%I (fIiٴV.3Ӄa!IIj ti 'm@ZMi:}'1{ү@ k,W'@Y@|z-(q^shFhEL$~r&ɀ3LgٲhݢoA6wH^~na.DT Rmi}m,!Jbȳ"Nifj~e)>aKf"! e' I<;'bBű^-~ 5KDkEѹc!,`c.dGdÓ?xdع *o-aџv.S-uJU4=tS5ApAȦcz O 36-^JW:E>]/5HC[)).yti *IQ/Vljm !jZoB bxb&Nȣ\A V}<'Oi!kpEpk]^n[&,4aJ+sfd'cъ|㤌ŪÇgHNȵddBT,.|D"Nm4 hK\2^=8< )̴E~n[EPư_`=6z+ӘqVH;#2PAMI]c i$/'6"Oi B@|m6hBcE`ȴŤb+Q[ , lq,du8II4h)dzh&4 ,{kg$L^P$٫9[Hr&'UN8vD 򤃟e7'b{u,Y(EP(Ҵ^t|tĊ-D"{' d͚Pfsxd\S+\rbbQ5@$˧J;ɇ>8qì3vb&eZ;+“ ~gYC=fĊL>NM܃<>̟b`FZ,D6}GBOW"tƗWi~-n|6!tf/T'XZ\Vr ̲:JO:X0Bt:XJN"!cm*a~ެ+Ȫj%f͵T ]HhzF,g*2l~ždIw Y,DQlTWjҺb+b1 ߪ 竤V!Є 5,9KK#*|a*. 5p,@JY,)B@jƬӀŔa3K4Tڊ{=q2R}} 7j1iN_'}1d=A4J#3*v$I7R1̝fnm$IU?x*/ lEIz䠡TJ@w$N$2AZ9K~'ge{ co"Ɯ'+-𓲜 1,E d6y?ADQ;^t}+`!^jFOϡP$cSD V?^, tsO #FQwѽm*(b@ 5zEE6N;!G9mFs p%y9Bܳ^r)+% bV0@|٧DA<(.VeG 2vń*Db{h п`fóD:$\ki(D'.m1h} xX|`)"w_i#/ [e8Eaf<{ ׇj Ku1a1I ч _*Y3P'!:a& i%)E| !2lu8>' bj % AX#fݥO<:ww} UWu`\[[{L⾒ q/.dӞ\ pWĻl锞C>t|]@TYg־!GGbγO( Xv(qo/B 84 ag$`b, A4Φٍ41j fQBI2PĕYgEB@̺tZ@ CF\YoD<0v4<'ΰ3=EBneCщ HFwDBF5@^NSCC"ڨ5@.|K✉sPim9_.uz}X\$Mؙd_ut?GQiGW8Mv7Z v*S>R cKux:m(BO [E^2NULiovњ8Ui.ͩ3 4 5*2p8]A\81! Iə~4P*s"A!-6*Xk1ƨ#lDm^PMS$셉qWp5@j@ \[Kgeݥ*҃m>Hl<7UUfq:0`+wF6Խmkae9toA|7!y O-$b4x3oFW@W%{b))ƃ~* l)[?ɯdx]J{}OD8२QVj-;[ V?# &I'X?<_EKR wc+}r>*X 8j|"Z@"Ncc]V'큾Rt%Gop'J,C,{ߨ H f J@D͕) ܖK(qprd.SE ^\V^Lj[ޙddD?NY콏: h(R<.$ M6Yaj;g)"E`D3`@#*̫BRJ"߲w76vëVW[:z#4y>u*SSxF'l׊:Z,fEq>cXGG/)fObiaH.`c^||cu!^KRLەcI=gm LL"˜ѓq4q嶊l,sD7:,wczzW?JJĉ%jzq/5ޟs QRIPDCر9HUDZ JgY'g&I1 xs| Rs̘P>aln Vay7/W/'6z(c!d?L{@!H=3J ,_<[>Xv7ɵ*snBd#|0qPO;RT$GE?!x Qbг5|  riAilѩzGhplacgwնKǂ"[wIJHE$ZCu ħJ,(*{>[A6LLjk4 ճ!||ݲXb*D,eouXfuPxƶ!UD;un2pSl{&M?=#P8؄rdD:d?-ܾTjZqLinM-%ND`qYyI믆{e3ɺwWfͫg߼x͛W^=VMbf9xLVUrbr[."3qء%CHyYoկG˶~E`Q+?-F4rS#aC-8QĠ`#&RE<ƵlOyi9g~#:.]Ogjӿ럺3DZ?~ݿ?yw ~_v;Hr{(g8Ɣ7BqX0{ɂb ΨTء^W#DzJOspiwGW*6@9y2s?4cE(r%i͕ڤ\0AIۘ6rQCtAu?g)2:`L~rǷ&. 0sl.^\+ye(:z0dRtFNbM0ӞL\V$S2z8p `eΐǁC̃_?m+k-6BAٽṷ);i1,5 zkBLpTP|T)upX&+?)ZICܼ7_U>'ǩ< AmϿOE8kWK/Thd DxJ>)FElwEDE%`o -|ks .T*q/.UD53g.GN\!d(vHp >QT2@ -8y?Oh~ d,ߏhu}.oŕ5bp9P1U&1Օ\i"r{DfJfAOVS][b)c=dQ$rsC`4X?uV*a,[g b 1P㴀2H5{-oK+YDKg{jmAwTWL2PѬu7֥#3"Zj9THpa;s4p|5*m1SD_EMӛ`bTӏjTn4zxP d(ăqMץaT} ؾ5@q9fo[mswwA*4M{lӈ"g"5Ffhڑ;YZDL`Ht%rXQ2 THUAfSK/s@$ E>kUl^ Zy Ibl4yT\pvm^y{@z Dbh*zCG/IGÇ>CqYIՕ& Xxc;ɏd,n@]qH1"{aYBX{/Ϙz Le1F\H*r&liFG" (D.-H(pR62I}%qm?Qbݥ~3ŋW+* 1 ڷ hDoy:NZAޤU ⦭B,yEKY*C 8w>YXADWuB \-(V IDAT)BT@ wb0Vz>~}TXTLrE<)Q "X{Vs_pcQSGlq BDV&uU)0bE'ȸe鬛0b6T9[P&Ya 'T= >M((4 }@)v}C -bru2B%uFC ũn|+JqO\u-ZC֬-?n&GЂ!82Q'a͓6ÓUX@;h .+â5>pb8 F "a"sy^ˢQZNZ6/sW!0a|~0j1FSO\Wł~/Tɕ!CoczDkP%cayT8M"bXcolȺ@grN_PK,\7PtJf -u~>'1}Qё ~E˴ 16_};9 Nk\m!Y\ 0V-^vxzkF.q+t16sm0 #D55Z&{э)m*qqiwD "-d3:Uɮaz9lw']l;?}VVb\MSϟ%p?l8RLҝnLi69㢹bERx}vtˎ+!NӨzX &G0"mXʡG<0*JD_ pkckB[[)O~ɑmgk:E@wòC 8 "|qZ$g!(Qi7p4}j$9(7 ^KN_<㌋~x?ϞS%6X-"G5d:4TAg[&WT4)NF!R ̫Tpig9Ho*Qið;COp.8ǎ@`%qO}oGF ej؋A'-Ml;JoQTw**[i#$E[\谰R ރeD)iζ,ոa t0&;Y ATmJ#A|먀KDp>nsq$NXjl`;RHўI/P(qnmRoww9GI圖um9mUdV fnq@\\kF!B#XKa+ .DmOms׉H-T|sZ0uSTTdAdٵ;'Ju >X1vCн^^>p }QbuX+y*v'1m0K.đ|'0\+d+i7SfXṬHeJ"GӋiSn%'Q$ofU-λR94 ! jӀb'#=DSwOtg؎<=' %7=O}:19w#QS" ?!_0{Jd/QRKAf]cPB2QWi%qVF # 75;L-_QbWWRTSєzVҌ)^|Q b+J@L"Kſ׶ Z8sp/:)DԕDžב̄` QL Dλ")jքŴ5d9h\)v &V$"ccD:e"P~r 5թB+XQĤ4@QA|LwZQ8IX=;+ #M{P^3@,$"AdN"ډk$1izۦ1 b('J D,c.) )1T;eRJhrӌ%UY@\Si2arH>t6G^IQV3Q|.q[!RHY%gtd- 4T設 5baɀ ,+JK؎I !Y쌨wo70(f ENʝ-kC" : @=W&oO* ?_뫡i5*%w]܍fHU35<;n. ?VV+wSIFv|f˅a9SYQoE=۩+5u0Fe ZR8.Ak bI`Z_q2Wwhړ^MWP]Ј{OP0& &J5DKnrȮr}֣'I3b=5ƒhDI9T,D=%B,sS3ҔW/ pz/qzn٩[J/CBG#7d[MEu3opvwMLἻsD(c/Ju0D34w~ ӠEDZrźyGYJcm O7gHLyiŔf ּBO01#A$:v {ZT̝&'N^ƈ-ؿVKж}>Yf+ieԺ޳:mf g|heJq>?1B77BLh'2: N@T0wH%|'˅JtR2֕~/G(@4c %&- ~X";ٹ!/ MLYAP \tg|rD+*O߈X#:8<VpQLo˓ߤ4чǹ UFCFQi9+e9JBXG" joT )7:#}Q(LPGQ16u VP_fwECVLabyK[ds_N/b ?Gi}V}MRJ9YgiEQɃ؋b/= :ȓW;!4lU5؈ۧһ:g "b "jw Wh[={S+8"Q|v5pp^1?oGX" Siy5NK3$:.RD1wYX3h bZN+ !K;BKZ팃"tK- ۃ@$ҟ>I7B]U`;b.1"Ⱥ%1U*jc+Co ɗ:'8Lv瑞D/V ss4q̓xڦGeN9_Z&N9+gw.z`dD&v`JxרϞHSIs %gS*&HˣqvyDفSF_Rvv@~u[e c@;gDjÛ)Qm Mf6Zid_k%P[\F'"(2֛A<nJn%7 IV ,^b: *vYqq uAMiĄyRlLij‘kҴ&l"GB&b d(mu3-9[YQfݧu>|E+q+91!Si)k!{uEzm D*ڋAY\|S'./xՔmzbEߦCdb]jŸZlA5iƷ3uӲV9'J*02QBδ$;z6Yj:qiFu*IP?v]BMܬS{KGe.3Ay Pdd'925LRu.!<f_RُμHU" w <2{9j.dLb&EVܢҔh[ԨBVʃ7TtGtTav4l;ǚm*1)I")76 naeb8C7'́';GD]رUTiSb$]ΆqוxDlte1O^`p+LŴ BjtDɃMnk5((K4&4LSubqFg=0%y&<#~s1_)\R8KchAllbw_oZ,*1RC廮vm)"=W *4 J)cW"T<ҊcX JbȾkemPR?N[ØS& Svn$˽-D6Pʔ:bVК`LMMҨyqg{Qu]RsPd{Q6i:C YaN ޛڧ~)L^ . *q7.9'0 b&e}f;{QS.|YU5+1ֹG0{/qlQ'iUmp|T^CIɵܑmLT څR D r`L+7^rĹ5lC[x7(s j0`)2M~\YwY& AO$ia/9LM/k4qȑw-<@ӫDоiVU[,Qγˢ@ wP0‚H(>@\s)ӻ4QxvPt9Ċc;/boVۙn-kc=2.wJ~T/FqJӆ`@|v oP" `HC]ݼo{3`"ǝNm˟x-=E";Rb[?w /;:TCߖ7 K4޼R{<]Ur8B8y,L8Ҏf/d,põۘ#ǎxqJTk-;h\@ Iˆg[wTiQ). .6[Oy h|^hlUG?ƅFw&pPvT qAhg3HN34 ^|7Qv * IDATV1Q}Ujඐ(M)Bf> IrmN; E?%AL051[έ_{]z{W>sA\tǒ-U4D9<X l"ڹoB'a ܬc.d[R:d Ex1!LWZif EErM]~J@RCX:DTNK;2ݦn0< 5,vAc "dwծ#^'7uٵ؎#{ufgޞ[D'Q}N,֚ R݄H_zgY>4sUŴ>$([Wv~Eqz$0wܪ yBq /%BG:{^=H$`XUAdnOp75pPۂxϣTWvlt?RZ9QIk㘘zG|gÂ}x Sb}6rC؆f %Sd|6l;ΥS n"^&~VGʑ XPvUA$3vo&#c-a 4.- @Τ 4CW2@:œQFAJ3ehsAxdS[s(- Al0ԾFC @\InW$ۍ,/y%3ݟ= )Ǫ|AA#1r/ևf;L:"*`J;ME1}Ή ;$-"-Ź'E }>6=e$ٌb)1@SIH^7cжd)b+;p-$( ČMXa:Q oARŐ2O-:odݑ bq%x\904mkgwЫ̨؁Vi6VӦ25P|'MHňTx/?CYd_K]_@UjN"Κd j~}.5JlvsU$b<pKEWĐU-=zv*2hD/qe1;D`fc^da=z *,*Ƽf7QWoXDx UˆyY9dMm]iK%ղ4C[UlDxhcr}Aٹo_,*[^;"|"4 .@5aH(k1,҄9c\k)y팍K/9 uٴط,ާ,9kCШEqhv~ZD$k{h%H$ Zhǔ#W۪rdT {nїJˤHpńU͜[+ يnLs7|p#^&egZa *bjBd-Aq ha}rĒ3G[ug*5AAꖶM^Z8aCbQc$wpVcx I؁ұv[O(#*%i8Α_ԆR",`+5vގ1X['IbݚJH"K4dEGĀmOi'Y;PUdQ8/|KFӘa9Cε X_zt(Ȯ^$ rSR;cE\*bh% h]LrT:D,R[LC!yy\kZo !PyI).+|R#-Mz^[_oɰw W-U-Ez8N-l<ă+QDV06/}¿pbTܬiEqMfa^iIE՞|Ye}96V(QQ!CG;UHq 㠝ÀH\Db"v"E^|@XwH\(ZhLķDD))a>(.cda͝;}Mo:D7,o1Tb<:ZNqkPze>AzW<ă{ZhQrI 3~P-,֍3Ce)%Ch_Tfq;eMQ33[`A.s\k^^y>@ZS,hن/WY+[IMnPD4xP~D%\w=Zd~蹕Ȇ/Y[@EDA5U2Ri|ٲR(-_"8qa`+5ݯԙvwO)wrf 0uLL\K)hyn1{ENE۷tN8LҐ̿[傝rʈ^8+]82E9'߹)Ud/oiܛT8c.7[Rxή!aĝ %hɗlyN$wLgMs9:(dٳgkw'/ɿo6Ŋ%R-%f۹:uflCe)ƢlȋTCqW|o*PښD4ET^0IQfCGӅiNtvE("h)WLaIii'"tTai y|33oHcК*bj\vhCWp"bnŭ}W@]ayQ%@{!@6X:ڛ/q7_y8::jǣx.0YlP[˝+앐X=!cA[5&)e9XHl4U>O|~PuQ3$%JIP[Q3vD9wK8gjD"yo&9g;ILlAry1M-BntM <=P9<ң)\VmRv eeZ/JFjU0 ' a/wGbֱ2S{XM8JliG9c#9^7'k@%[]-fe'R EKyhȗ󻋊H7Kg7-8Pt'p* ,~o^s+v.kaAÂx&<ĵT=^`#R_8R#2JԆ0Jur[q -&ijkry9/ga_6E߾o8RZ_l5rKcd9*M/ł{>[Q/*#/mp}QKx%VQx7Cg !e6Fmc$GY/ ~ (Hֱ+OSjGEbTzn2<E ^︂بC̰4u ⺥8.b2qŽDٌ#4{S])c~}ԨP&2؁c܊U2d8x(K{Hh1ߍg.zئ{{^c L;55|Ih%sbozwhډ7ׯ QmFvky=$c^2?7ƅB]ī5 Go+MnSc:&(mz@ 1W˭5o0@B/5+qҾo˒"W'&ƨ ^ol\G!V{D(lA"\t#6Γ=qMhPҜCU܅űۦՠRK,ٽٿAiUr{IycVp``sNHOfѱ9#{c'2K55Y\: 8FJ7hM}eC!sDՔ 0"a6Tϟ?Q_ j>ݝ{W%΀ySؙ?W 05$ 4TƅZ4 ʑ$G"7ojD2+V/ ^C]VfB 6x,d=){|w@:D%B4,OEd$Mj-M8q]sdA<#[ J9d8z!jD&%YAYO}pAn,=/LO.|hPt7U=a.ZKʏ,; oU]eX $yR YE E̚6`R%ҫyBcR  d>s2?ax6O q쉠.b`qT-ƛYl3A@`Kd25[Jfn)1 I DX>{fA&+`bw6߼zóg,rBv+@IӋ*;_(1W\ Z7c'1HF I-6Һ Sv.kB\hLYPƊr:ٜg _6鼤͌idp S5!>n5 1oվy,ڂq*ù&ؠ&޵Q_Ӳ^3e byx$ @ $E]DZAI*FnMM 8I^o6YE<b ^ W c) ]{yۨ* TwOKaf-ZK~!3 W?T0E"cucBri}Y)My"X[C$ pVss[cVu VfDRjk VJI閍yPfV{ܽjwQ` { Ԟ#lߜLfR$3-93/pP|pwP{F~1$Pq2(ILcn"-$nK͠S°-"0b!F+D^A{[ 9nc"EhI4)6@bMAa8`Ɂxzdr3k@*=5 ;@ Sv{M J9 &ja~@x%'a6d,) 0rF4o(Tb:n;uT=V!R!J/gT#E&VYz\s|h\{ZCc)Cr6Rl" Kiw)]YDsٚ+CYjkZ= ~>i>+R09Jt~l$s! 02{ı@UZJ$AxnCkgm\Ӑ;E[ U't^q u7[Hm ^8<$13jZ-t -Ba5eӴZ>\QFER=Injժ] Dl' RX 'c\#\{|Spb@"Т9Ja-.5YUWF0P,6OMԹ&2s˵-/Gdk ,T:g\ P+kk(0EM4gb\DەFOl^;rӰ(1_$?8u`Ű097Wsso>ۻbݶ P x#Hb#`\8Q^wplϟaPppfvI"W9p`_devvf8f>p^V B0!Q!!`#b`qvuuT<\c\5xol"q90ukٖ]t@Dxw^fFp:պF@ r}_pl=Lf=:ԝka"] 1l!%iS3C}5l}; gELzj[8~5,r (;v 1l 4c!:.s5TY=PPJew\ӆcsYʚ-j';FqS;Ox+%zag"2;H?5=#yZZ990D0u}#:5fUpf0{heOFgk+@YIbu]ѼX #1#Ӂy=>Jիk-RHf,*6F ƝӝQQjů 7(=8 h$ZCë cKbc(ʔOGjnk4r$<~@1(2! gh8Nex8㹒fΐB _fhF162Եt#TW93vC"xunl,}|5ӣ&F 6G_08pa.Ib] f4P|rZ &hGtHn\(eB~$>њ1 "q^.J7Z[/c(9B"R)"_.Xp>D?/dUY(%R"[k)>dB;>OIoXo"}lЏ3Ur" 筤lli3RJ7Qizi/G%_AHFq녬^RU#WzRl8]w'D ް#I$ds3 U(Ip9DqѼ'e,yE|N}}yZ[_\ >("F%T,> O".VhmV~i I#^Vzd?8Hd#D8Hd#D8Hd#D8Hd#D8Hd#D8Hd#D8Hd#D%gWIENDB`8@8 Normal_HmHsHtHX@X Ttulo 1$$r @&^r` a$5CJOJQJP@P Ttulo 2$$J @&^J a$5CJOJQJP@P Ttulo 3$$J @&`J a$5CJOJQJ@@@ Ttulo 4$$@&a$5CJ<@< Ttulo 5$$@&a$CJF@F Ttulo 6$@&5B*CJ htHuX@X Ttulo 7&$$  0@&^ `0a$5CJD@D Ttulo 8$ @&^ 5CJ\Z @Z Ttulo 9& $$ r @&^r` a$ 5CJ\>A@> Fonte parg. padroXi@X  Tabela normal :V 44 la ,k, Sem lista :@: Cabealho  C"4 @4 Rodap  C"8)@8 Nmero de pginaNB@"N Corpo de texto$a$5CJOJQJlC@2l Recuo de corpo de texto$r ^r` a$ CJOJQJpR@Bp Recuo de corpo de texto 2$r^r`a$ CJOJQJhS@Rh Recuo de corpo de texto 3$ ` a$ CJOJQJ."@. LegendaCJNP@rN Corpo de texto 2$a$ CJ\aJj3ab`@AMN[\ ^wxJv1`./<CDLMef  BCMNpq `"#[\ d!e!!!!!","j"""#N#r###$L$n$$$%9%u%%%%*&M&N&&&&&&'='>'['''''',G-H-----.A.B.v.w.......J33334H4n4o4y4z44477787888C8D8_8y8z8@OAPAAAAABB#B$BbBdBIJJPZPPPPPPQ>Q?QHQIQmQnQTTWWXX/XcXXXXXYLYMYwYYYYYZCZZZZZZZ$[%[/[0[K[a[b[d/eeeeeee/fTf~ffffffg gIgyggggh(hGhHhuhhhhiiiiAiBinnnnnnno8o9oXoooooo pvpwpppqqqq1q2q1uuuuuu*v]vvvvvvv?w@w\w]wwww x?@Vpؒڒܒߒ12IKMqrǓɓ˓ΓϓBEHI[^ab 13678\] ,-./0K}~IKLNOQRTUVWXZޞdefghkX0000000(000000000A0A0A0A0A80A0^ 0^ 0^ 0^ 0^ 0^ 0^ 0^ 0^ 0^ 0 ^ 0 ^ 0 ^ 0 ^ 0 ^ 0^0^(0A0 000000000000000x00 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0  0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0'0'0'0'0'0'0'0'0'0'0'0'0'0'0' 0 0 0.0.0.0.0.0.0.0.0.0.0. 0 0o40o40o40o40o40o40o40o40o4 0 088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088088h0 0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L0L 0L 0L0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i 0i0i0i0i0i0i0i0i 0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i00i0i0i 0i 0i0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i0i 0i0i 0i0i 0i0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i00i0i0i 0i 0i0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i0i0i0i0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i0i0i0i0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i 0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0i0000|0|0|X0|0@000@000@000@000@0@0@0@0@0@0@0S@0@0@0@000  "~n|jTZfw . #,/6@JRTIYwaKcnqw}:ɑfΖ6lVߚ1qΛHa6QjUWXY[\]^_`abcdeghijklmnopqrstuvxyz{|}~iVAOt#BO4#COвDOв.jBGi0yk.oBLi5ykC*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttagsmetricconverter 11. A14. A19. A21. A ProductID%;;FFBROR-j9jkk1x9xEHIIKKLLNOQRTUhk\^xz,:6?@!B!!!""&&--4699??@@AAAALLOPYPPP YYYYYY ZZIZOZ[[&c;ceegeeeeeafcfUhWhWjYjLlSl\n^nqqvv9x;x}}:< ":<EIsZ\tvPRқԛIIKKLLNOQRTUhk3b`jAN DM #&&..4488D8z88B$BeBnBLLP>P%[0[iiBiKiqq2qp4<"Tedc!#[Af/$8r'B$(F*V6a)e -*0P-5Q1p2rN2a3;*(5v:Yy7D7n :}S>0*%GDfENJvJf#P“?Vp vzYJ}`8(a8 |%t}~|.v^[T}}b*w8~V'?ָ&@<^`<.@<^`<.@L<^L`<.@ <^ `<)@ <^ `<()@<^`<()@\<^\`<()@ <^ `<()@<^`<()^`^`^`^`^`^`^`^`^`hh^h`o(-\^`\o( \ ^ `\o(.0^`0o(.. $0 $^ $`0o(... 00^0`o( .... ;;^;`o( ..... H`H^H``o( ...... %S`%S^%S``o(....... __^_`o(........ hh^h`OJQJo( \^`\OJQJo(-hh^h`o(  ^ `o(.P0P^P`0o(..$0$^$`0o(... 8181^81`o( .... x<x<^x<`o( .....  I` I^ I``o( ...... `T``T^`T``o(....... aa^a`o(........^`o(^`o(.0^`0o(..0^`0o(... 88^8`o( .... 88^8`o( ..... `^``o( ...... `^``o(....... ^`o(........  ^ `o(  ^ `o(.Z  ^ `o(...0  ^ `o(...   ^ `o( ....   ^ `o( .....   ^ `o( ......   ^ `o(.......   ^ `o(........hh^h`o(  ^ `o(.0^`0o(..D%0D%^D%`0o(... (2(2^(2`o( .... ==^=`o( ..... J`J^J``o( ...... V`V^V``o(....... bb^b`o(........^`o(-hh^h`o(  ^ `o(.P0P^P`0o(..$0$^$`0o(... 8181^81`o( .... x<x<^x<`o( .....  I` I^ I``o( ...... `T``T^`T``o(....... aa^a`o(........ ^`o(^`o(.0^`0o(..0^`0o(... 88^8`o( .... 88^8`o( ..... `^``o( ...... `^``o(....... ^`o(........hh^h`o(  ^ `o(.P0P^P`0o(..$0$^$`0o(... 8181^81`o( .... x<x<^x<`o( .....  I` I^ I``o( ...... `T``T^`T``o(....... aa^a`o(........hh^h`o(  ^ `o(.P0P^P`0o(..$0$^$`0o(... 8181^81`o( .... x<x<^x<`o( .....  I` I^ I``o( ...... `T``T^`T``o(....... aa^a`o(........ ^`o(^`o(.0^`0o(..0^`0o(... 88^8`o( .... 88^8`o( ..... `^``o( ...... `^``o(....... ^`o(........^`o(-0^`0o(. M M ^M `o(M M ^M `o(.M M ^M `o(..M M ^M `o(... M M ^M `o( .... M M ^M `o( ..... M M ^M `o( ...... M M ^M `o(....... M M ^M `o(........ hh^h`OJQJo(  ^ `o()xx^x`.HLH^H`L.^`.^`.L^`L.^`.X X ^X `.(#L(#^(#`L.^`o()hh^h`o(  ^ `o(.P0P^P`0o(..$0$^$`0o(... 8181^81`o( .... x<x<^x<`o( .....  I` I^ I``o( ...... `T``T^`T``o(....... aa^a`o(........hh^h`o(^`o(.d0d^d`0o(..*0*^*`0o(... `9`9^`9`o( .... FF^F`o( ..... \U`\U^\U``o( ...... b`b^b``o(....... XqXq^Xq`o(........hh^h`o(  ^ `o(.P0P^P`0o(..$0$^$`0o(... 8181^81`o( .... x<x<^x<`o( .....  I` I^ I``o( ...... `T``T^`T``o(....... aa^a`o(........hh^h`o(  ^ `o(.P0P^P`0o(..$0$^$`0o(... 8181^81`o( .... x<x<^x<`o( .....  I` I^ I``o( ...... `T``T^`T``o(....... aa^a`o(........  ^ `o(.  ^ `o(.0^`0o(..0^`0o(... xx^x`o( .... xx^x`o( ..... `^``o( ...... `^``o(....... HH^H`o(........M M ^M `o(M M ^M `o(.M M ^M `o(..M M ^M `o(... M M ^M `o( .... M M ^M `o( ..... M M ^M `o( ...... M M ^M `o(....... M M ^M `o(........h^`)^`.RLR^R`L.""^"`.^`.L^`L.^`.b"b"^b"`.2%L2%^2%`L.hh^h`o(-hh^h`o(^`o(. 0 ^ `0o(..(0(^(`0o(... 66^6`o( .... CC^C`o( ..... Q`Q^Q``o( ...... 8^`8^^8^``o(....... HlHl^Hl`o(........XX^X`o(^`o(.0^`0o(..0^`0o(... ^`o( .... X X ^X `o( ..... `'``'^`'``o( ...... -`-^-``o(....... 44^4`o(........\^`\o( \ ^ `\o(.n0n^n`0o(..$0$^$`0o(... t1t1^t1`o( .... <<^<`o( ..... zI`zI^zI``o( ...... T`T^T``o(....... aa^a`o(........L^`L.^`.pLp^p`L.@ @ ^@ `.^`.L^`L.^`.^`.PLP^P`L.~~^~`o(.  ^ `o(.0^`0o(..0^`0o(... xx^x`o( .... xx^x`o( ..... `^``o( ...... `^``o(....... HH^H`o(........h^`)h^`.hL^`L.h^`.hPP^P`.h L ^ `L.h^`.h!!^!`.h$L$^$`L.hh^h`o(^`o(.d0d^d`0o(..*0*^*`0o(... `9`9^`9`o( .... FF^F`o( ..... \U`\U^\U``o( ...... b`b^b``o(....... XqXq^Xq`o(........hh^h`o(  ^ `o(.P0P^P`0o(..$0$^$`0o(... 8181^81`o( .... x<x<^x<`o( .....  I` I^ I``o( ...... `T``T^`T``o(....... aa^a`o(........^`o(- ^`o(^`o(.0^`0o(..0^`0o(... 88^8`o( .... 88^8`o( ..... `^``o( ...... `^``o(....... ^`o(........  ^ `o(. k ^ `ko(.0^`0o(..0^`0o(... xx^x`o( .... xx^x`o( ..... `^``o( ...... `^``o(....... HH^H`o(........)z 2N\ *%G'? D7|.v(5`:vzY|%t5Q1f/$!#(aN2P-S><(ar'q<$(\H[T}6a)ENJe -*w8~4<"Yy7mp2a3?V#P!'vJ))  ~&Q<g{x(  9;uJ)PL6RfgΎώ  .1367dhkop?Vpؒڒܒߒ12IKMqrǓɓ˓ΓϓBEHI[^ab 1367IKNQThk?aW@HP LaserJet P2050 Series PCL6Ne01:winspoolHP LaserJet P2050 Series PCL6HP LaserJet P2050 Series PCL6C 4dXXA4DINU" "NQ SMTJ HP LaserJet P2050 Series PCL6InputBinFORMSOURCERESDLLUniresDLLESPRITSupportedTrueHPDocUISUITrueHPNUseDiffFirstPageChoiceTRUEResolution600dpiFastResTrueCollateOFFOrientationPORTRAITHPOrientRotate180FalseDuplexNONEPaperSizeA4HPEnableRAWSpoolingTrueMediaTypeAUTOColorModeMonoEconomodeFalseTextAsBlackFalseTTAsBitmapsSettingTTModeOutlineJPEGEnableAutoAlternateLetterHeadFalseHPPaperSizeALMConstraintsSTATEMENTHPEnableGrafitCompressionTrueHPRequestObjectTagDumpFalseHPRequestNullStripCommandFalseHPHybridRenderSwitchHPHybridAutoHPManualDuplexDialogItemsInstructionID_01_FACEDOWN-NOROTATEHPManualFeedOrientationFACEDOWNHPOutputBinOrientationFACEDOWNPrintQualityGroupPQGroup_2HPLpiSelectionNoneHPDocPropResourceDatahpchl6bu.cabHPColorModeMONOCHROME_MODEHPPDLTypePDL_PCL6HPPngPassthroughTrueHPPJLEncodingUTF8HPDuplicateJobNameOverrideSWFWHPJobAccountingHPJOBACCT_JOBACNT_GROUPNAMEHPJobByJobOverrideJBJOHPJobAccWoPinTrueHPBornOnDateHPBODHPXMLFileUsedhpc205h6.xmlHPEnableObjectTaggingFalseHPEnablePageTimerFalseHPSmartDuplexSinglePageJobTrueHPSmartDuplexOddPageJobTrueHPEnableNullStripsTrueHPEnableEfficientMonoFALSEHPEnableImageProcessingPathFALSEHPMonochromePrinterTRUEHPCallToWritePrinterRequiredTRUEHPMemoryManagerTrueHPGetCompressionRatioValue17MaxStripHeight64HPGetByteAlignedValueForWidth256HPGetDeltaRowHalfToneValue1HPPrintOnBothSidesManuallyFalseHPPaperSizeDuplexConstraintsEXECUTIVEHPMediaTypeDuplexConstraintsHEAVYHPPCL6PassThroughTrueHPStraightPaperPathFalseHPPageExceptionsFileHPCPE6buHPPageExceptionsLowEndHPPageExceptionsLowEndVerHPPageExceptionsInterfaceShowPageExceptionsHPPageExceptionsCoverInsertionPSAlignmentFileHPCLS6buPSServicesOptionHPServiceFileNameEndHPSmartHub_OnlinediagnostictoolsTRUEHPSmartHub_SupportandtroubleshootingTRUEHPSmartHub_ProductmanualsTRUEHPSmartHub_CheckfordriverupdatesTRUEHPSmartHub_OrdersuppliesTRUEHPSmartHub_ShowmehowTRUEHPSmartHubInet_SID_263_BID_514_HID_265HPConsumerCustomPaperTrueJRConstraintsJRCHDPartialHPPreAnalysisTrueHPManualDuplexDialogModelModelessHPManualDuplexPageOrderEvenPagesFirstHPCustomDUplexableRange3x5_8.5x14HPMapManualFeedToTray1TrueHPManualDuplexPageRotateDriverRotateIUPHxkAǿVz=ԊfiPu[PlZmA%Gś77fɚ>˛fvw`~ٚ\ϟ9 v->&7i°,f:A;^zQCr M_[]uT+ĂR~;V8J]n'ӽ%hHZ9p (R,Eα囸\3&㮖2X՛/@"f?98@(oQ"C,o]ԍÆ =vxEjQjܕVv=PFgge=FWh(<(_wDGƉ{Iʤr)wlo3vk߲hTOYX΢lnVEQEQEQe ؂HP LaserJet P2050 Series PCL6C 4dXXA4DINU" "NQ SMTJ HP LaserJet P2050 Series PCL6InputBinFORMSOURCERESDLLUniresDLLESPRITSupportedTrueHPDocUISUITrueHPNUseDiffFirstPageChoiceTRUEResolution600dpiFastResTrueCollateOFFOrientationPORTRAITHPOrientRotate180FalseDuplexNONEPaperSizeA4HPEnableRAWSpoolingTrueMediaTypeAUTOColorModeMonoEconomodeFalseTextAsBlackFalseTTAsBitmapsSettingTTModeOutlineJPEGEnableAutoAlternateLetterHeadFalseHPPaperSizeALMConstraintsSTATEMENTHPEnableGrafitCompressionTrueHPRequestObjectTagDumpFalseHPRequestNullStripCommandFalseHPHybridRenderSwitchHPHybridAutoHPManualDuplexDialogItemsInstructionID_01_FACEDOWN-NOROTATEHPManualFeedOrientationFACEDOWNHPOutputBinOrientationFACEDOWNPrintQualityGroupPQGroup_2HPLpiSelectionNoneHPDocPropResourceDatahpchl6bu.cabHPColorModeMONOCHROME_MODEHPPDLTypePDL_PCL6HPPngPassthroughTrueHPPJLEncodingUTF8HPDuplicateJobNameOverrideSWFWHPJobAccountingHPJOBACCT_JOBACNT_GROUPNAMEHPJobByJobOverrideJBJOHPJobAccWoPinTrueHPBornOnDateHPBODHPXMLFileUsedhpc205h6.xmlHPEnableObjectTaggingFalseHPEnablePageTimerFalseHPSmartDuplexSinglePageJobTrueHPSmartDuplexOddPageJobTrueHPEnableNullStripsTrueHPEnableEfficientMonoFALSEHPEnableImageProcessingPathFALSEHPMonochromePrinterTRUEHPCallToWritePrinterRequiredTRUEHPMemoryManagerTrueHPGetCompressionRatioValue17MaxStripHeight64HPGetByteAlignedValueForWidth256HPGetDeltaRowHalfToneValue1HPPrintOnBothSidesManuallyFalseHPPaperSizeDuplexConstraintsEXECUTIVEHPMediaTypeDuplexConstraintsHEAVYHPPCL6PassThroughTrueHPStraightPaperPathFalseHPPageExceptionsFileHPCPE6buHPPageExceptionsLowEndHPPageExceptionsLowEndVerHPPageExceptionsInterfaceShowPageExceptionsHPPageExceptionsCoverInsertionPSAlignmentFileHPCLS6buPSServicesOptionHPServiceFileNameEndHPSmartHub_OnlinediagnostictoolsTRUEHPSmartHub_SupportandtroubleshootingTRUEHPSmartHub_ProductmanualsTRUEHPSmartHub_CheckfordriverupdatesTRUEHPSmartHub_OrdersuppliesTRUEHPSmartHub_ShowmehowTRUEHPSmartHubInet_SID_263_BID_514_HID_265HPConsumerCustomPaperTrueJRConstraintsJRCHDPartialHPPreAnalysisTrueHPManualDuplexDialogModelModelessHPManualDuplexPageOrderEvenPagesFirstHPCustomDUplexableRange3x5_8.5x14HPMapManualFeedToTray1TrueHPManualDuplexPageRotateDriverRotateIUPHxkAǿVz=ԊfiPu[PlZmA%Gś77fɚ>˛fvw`~ٚ\ϟ9 v->&7i°,f:A;^zQCr M_[]uT+ĂR~;V8J]n'ӽ%hHZ9p (R,Eα囸\3&㮖2X՛/@"f?98@(oQ"C,o]ԍÆ =vxEjQjܕVv=PFgge=FWh(<(_wDGƉ{Iʤr)wlo3vk߲hTOYX΢lnVEQEQEQe ؂KL VLLwj@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z ArialE& Century Gothic"jˆsf3fJPPY4d2qHX?x2)PROJETO DE LEI No.__________/96APSA silviarossini)                           ! " # $ % & ' ( Oh+'0 ( H T ` lx,PROJETO DE LEI No.__________/96APSANormalsilviarossini74Microsoft Office Word@P:a@B+gx`@bE@Ry՜.+,0$ hp  P.M. de VotuporangaP' *PROJETO DE LEI No.__________/96 Ttulo  !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz{|}~      !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUWXYZ[\]_`abcdejRoot Entry FDylData @1TableWordDocument9SummaryInformation(VDocumentSummaryInformation8^CompObju  F#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.89q