ࡱ> %bjbj9  8LhlO>OOOOOOO/QSOOO###O#O##MXOpT6=O,OO0O,O,oT[!oTXXOoTXO(#OO9#pOoT  :LEI COMPLEMENTAR N. 82, de 30 de Dezembro de 2004 ============================================= (Dispe sobre a nova Estrutura Administrativa do Executivo Municipal e Autarquias do Municpio de Votuporanga, e d outras providencias) FAO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGNICA DO MUNICPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DAS DISPOSIES GERAIS Art. 1o. Esta lei dispe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Municpio de Votuporanga e da Superintendncia de gua e Esgotos de Votuporanga SAEV. Art. 2. Constitui objetivo principal da presente lei, dotar o Executivo Municipal da Estrutura Administrativa adequada s necessidades de operacionalizao das polticas pblicas do Governo Municipal em prol do bem comum. CAPTULO II DA ESTRUTURA Art. 3o. A Administrao Municipal composta por nveis hierrquicos de Secretaria, Departamento, Diviso, Setor e rea, alm de Assessorias especficas que se faam necessrias. Art. 4o. A Estrutura Administrativa da Prefeitura composta pelos seguintes rgos: I - ADMINISTRAO DIRETA Gabinete do Prefeito Gabinete Civil Secretaria Municipal de Comunicao Social Secretaria Municipal de Assuntos Jurdicos Secretaria Municipal de Finanas e Controladoria Secretaria Municipal de Administrao Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitao Secretaria Municipal da Educao e Cultura Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gesto de Servios Secretaria Municipal de Sade Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econmico Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Assistncia Social II - ADMINISTRAO INDIRETA Superintendncia de gua e Esgoto de Votuporanga - SAEV Art. 5o. A Administrao Municipal ter ainda como rgos suplementares os Conselhos Municipais, Fundos Municipais, Juntas e Comisses, constitudas por Atos da Administrao Municipal. CAPTULO III DA COMPETNCIA E COMPOSIO DOS RGOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAO DIRETA Seo I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 6o. O Gabinete do Prefeito constitudo por assessores diretos do Prefeito, e tem por finalidade conduzir todas as decises estratgicas do Executivo Municipal, na gesto e aplicao dos recursos pblicos em prol das prioridades estabelecidas pelas Polticas Pblicas do Governo Municipal, e conduzir o relacionamento poltico com a Sociedade em todas suas formas de Organizao, e com os vrios nveis de Governo. Seo II DO GABINETE CIVIL Art. 7o. O Gabinete Civil o rgo que tem por finalidade exercer as atividades de coordenao poltico-administrativa com os muncipes, com o Poder Legislativo local, entidades e associaes de classe; assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas funes, inclusive as que se referem sua representao social; efetuar o controle de prazos do processo legislativo referente a requerimentos, informaes, apreciao de projetos pela Cmara; promover as relaes institucionais do Poder Executivo; receber, minutar, expedir e controlar todo o expediente do Gabinete, a ser submetido ao Prefeito; receber, analisar e propor solues em expedientes e processos que devam ser encaminhados apreciao e deciso do Prefeito; recepcionar e promover o atendimento ao pblico em geral; receber, distribuir, expedir e controlar processos e correspondncia da administrao; realizar o controle do atendimento, de ordens e decises a serem tomadas pelo Prefeito; organizar o arquivo de documentos e papis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de carter confidencial; preparar, expedir e divulgar os atos da administrao; coordenar a Defesa Civil; e, executar, isoladamente ou em conjunto com outros rgos, outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. 1 - Todos os envolvimentos com rgos estaduais, federais ou de outras esferas, que mantenham relaes administrativas com o Municpio por fora de convnios ou outras formas operacionais, ficaro afetos ao Gabinete Civil, bem como os Conselhos, Fundos, Juntas e Comisses Municipais que prestem servios relevantes e gratuitos ao Municpio, quando no houver disposio em contrrio na norma instituidora. 2 - O Gabinete Civil compe-se das seguintes unidades: 1 DIVISO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO; 1.1 rea de Informtica Pblica Seo III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAO SOCIAL Art. 8o. A Secretaria Municipal de Comunicao Social tem como atribuio criar e informar os meios e formas da comunicao do Governo Municipal com a Mdia e com o pblico em geral, objetivando dar transparncia s aes de Governo, das diversas Secretarias Municipais, e apoiar o Prefeito Municipal em todas suas necessidades de apresentao pblica; promover a comunicao interna e externa da Prefeitura; desempenhar as atividades de marketing pblico; comunicao digital e visual; organizao, realizao, cobertura e registros histricos de eventos. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Comunicao Social compe-se da seguinte unidade: 1 DIVISO DE COMUNICAO SOCIAL; Seo IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURDICOS Art. 9o. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurdicos o rgo que tem por finalidade representar o Municpio ativa ou passivamente em qualquer instncia ou tribunal, e na esfera administrativa; prestar orientao e assessoramento ao Prefeito e os diversos rgos municipais na rea que lhe inerente; posicionar-se do ponto de vista legal emitindo pareceres jurdicos nos diversos assuntos que lhe sejam requeridos, em especial nos processos licitatrios e administrativos, nas questes trabalhistas, tributrias ou de poder de polcia em trmite e outras; executar atos destinados cobrana da dvida ativa, de quaisquer outros crditos do Municpio e ajuizamento de outras aes de interesse pblico local; defender o Municpio nas aes que lhe forem contrrias; cooperar com os demais rgos na elaborao de projetos de leis e participar em todas as fases do processo legislativo que lhe forem exigveis; examinar, do ponto de vista jurdico, os autgrafos encaminhados sano do Prefeito, pela Cmara Municipal; executar, isoladamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Assuntos Jurdicos compe-se das seguintes unidades: 1. Setor Jurdico Seo V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANAS E CONTROLADORIA Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanas e Controladoria o rgo que tem por finalidade desenvolver atividades relativas gesto tributria municipal, planejando, coordenando e executando todas as atividades de gerao da receita do Municpio, inclusive suporte legal, providenciando seu lanamento, arrecadao, controle e cobrana administrativa, inclusive da divida ativa; promover atividades relacionadas aos controles de arrecadao e interface com a Contabilidade; manuteno do Cadastro Geral de Contribuintes; manuteno atualizada da Planta Genrica de Valores para gerao de Impostos Municipais, e proceder toda fiscalizao tributria direta e indireta no mbito do Municpio. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Finanas e Controladoria, na rea fazendria compem-se das seguintes unidades: DEPARTAMENTO DE RECEITA TRIBUTRIA DIVISO DE RECEITA IMOBILIRIA E DIVIDA ATIVA Setor de Receita e Avaliao Imobiliria Setor de Dvida Ativa e Cobrana DIVISO DE FISCALIZAO FAZENDRIA E RECEITA MOBILIRIA Setor de Cadastro Mobilirio Setor de Lanamento Tributrio 1.3 DIVISO DE FISCALIZAO GERAL Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanas e Controladoria fica responsvel tambm por todo o Planejamento Plurianual - PPA, Diretrizes Oramentrias - LDO e Oramento Anual LOA, bem como por sua execuo e operacionalizao; por todo o processo de contabilizao da Administrao Direta e integrao com a Administrao Indireta, e por todas as obrigaes legais de execuo oramentria e relatrios obrigatrios e sua publicao; por todo o planejamento, controle e administrao do fluxo financeiro de receitas, despesas, aplicaes, obrigaes e investimentos de forma a permitir harmonia entre as receitas e desembolsos e no cumprimento dos prazos de pagamento junto a fornecedores e demais compromissos; centralizar todos os procedimentos de prestaes de contas internos e externos; por todo o procedimento de classificao contbil, empenho, compras e licitaes em todas as modalidades previstas em Lei, inclusive pelas obrigaes decorrentes das formalidades legais. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Finanas e Controladoria, na rea Contbil e Financeira compe-se das seguintes unidades: 1 DIVISO CONTBIL E ORAMENTRIA; - Setor de Contas a Pagar e Tesouraria; - Setor de Convnios e Prestao de Contas; - Setor de Empenhos 2 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAES 2.1 DIVISO DE COMPRAS, LICITAES E CONTRATOS 2.1.1 Setor de Compras e Cadastro 2.1.2 Setor de Licitaes e Contratos Seo VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO Art. 12. A Secretaria Municipal de Administrao o rgo que tem por finalidade gerir as reas sob sua responsabilidade: coordenao, execuo e controle das atividades ligadas s polticas de pessoal e recursos humanos, legislao trabalhista e previdenciria, folha de pagamento, registros e arquivos funcionais, avaliao de desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitao, admisso, demisso, substituio e demais assuntos da administrao de pessoal; coordenar os servios de segurana e medicina do trabalho para fins funcionais; coordenar e operacionalizar a informatizao municipal, orientando a tecnologia da informao, atualizao e inovao tecnolgica, nas questes de hardware, software, segurana, armazenamento de dados e telecomunicao em toda sua abrangncia; controle e monitoramento do uso da frota municipal de veculos e mquinas, e operacionalizao da manuteno da frota; execuo do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de processos e de todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas conforme natureza e necessidade de consultas, e com reviso anual de utilidade e de prescrio para descarte dos considerados inservveis, e servios de reproduo de documentos; manuteno de Almoxarifado de materiais para abastecimento das reas, em sintonia com a rea de compras e licitaes; promover o cadastro, controle e inventrio de todos os bens mveis e imveis que integram o patrimnio do Municpio; operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestao do servio pblico de cemitrios e velrio municipais; operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de terminais rodovirios de passageiros; manter e controlar os servios de segurana patrimonial e servios gerais de limpeza, conservao e copa do Pao Municipal. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Administrao compe-se das seguintes unidades: 1 DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS Setor de Pessoal - Setor de Folha de Pagamento - Setor de Avaliao de Desempenho DIVISO ADMINISTRATIVA Setor de Protocolo e Arquivo - Setor de Almoxarifado - Setor de Patrimnio - Setor de Terminal Rodovirio - Setor de Cemitrios e Velrio - Setor de Servios Gerais 3 DIVISO DE TECNOLOGIA DA INFORMAO 3.1 Setor de Informtica 4 DIVISO DE MANUTENO DA FROTA Seo VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E HABITAO Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitao o rgo que tem por finalidade a execuo de topografia e elaborao projetos, oramentos, memoriais descritivos e tudo o que se faa necessrio para a execuo de obras pblicas de interesse do municpio, e coordenar sua execuo seja por administrao direta ou indireta; realizao de estudos, laudos, percias e pareceres tcnicos de engenharia; cuidar da execuo das obras de infra-estrutura do municpio, como obras de galerias de guas pluviais, pavimentao asfltica e conservao da pavimentao existente, execuo de obras virias na malha rodoviria municipal, e ainda, conservao predial nos prprios municipais. Dever ainda, do ponto de vista da construo civil de imveis particulares, prestar atendimento ao pblico, orientar as normas construtivas e de elaborao de projetos, efetuar anlise e aprovao de plantas e projetos de construes, reformas e ampliaes e proceder fiscalizao das obras particulares para avaliar o correto cumprimento da legislao pertinente, inclusive com expedio de Habite-se s construes novas; atender as demandas de habitao de interesse social, com oferecimento de plantas e apoio tcnico. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitao compe-se das seguintes unidades: 1 DEPARTAMENTO DE EDIFICAES DE OBRAS PBLICAS Setor de Projetos de Obras Pblicas - Setor de Topografia 2 DEPARTAMENTO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA. 2.1 Setor de Galerias de guas Pluviais 2.2 Setor de Pavimentao 2.3 Setor de Obras Virias 2.4 Setor de Manuteno Predial 3 DIVISO DE OBRAS CIVIS 3.1 Setor de Atendimento ao Pblico 3.2 Setor de Aprovao de Projetos e Fiscalizao Seo VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO E CULTURA Art. 14. A Secretaria Municipal da Educao e Cultura o rgo que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educao e cultura, incumbindo-se de: organizar, manter e desenvolver os rgos e instituies oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os s polticas e planos educacionais da Unio e do Estado; exercer ao redistributiva em relao s suas escolas; dispor sobre normas complementares para o aperfeioamento permanente de seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; oferecer educao infantil em creches e pr-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, e atuao em outros nveis de ensino quando atendidas plenamente as necessidades de sua rea de competncia e com recursos distintos dos percentuais mnimos vinculados pela Constituio Federal manuteno e desenvolvimento do ensino; desempenhar as incumbncias do municpio de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional Lei n 9394/96 e a Constituio Federal e ou outras que vierem a sucede-las; promover, incentivar e difundir as atividades e manifestaes artsticas e culturais; proteger em cooperao com a Unio e o Estado os conjuntos e stios de valor histrico, paisagstico, artstico, arqueolgico, ecolgico e cientfico tombados pelo Poder Pblico Municipal. desenvolver o intercmbio cultural e artstico com outros Municpios, Estados e Pases; manter atividades de apoio administrativo, de suporte rea educacional, programas educacionais de suporte e complementao escolar, e programas suplementares de assistncia, merenda e transporte escolar, e manuteno predial, como forma de melhor formao da criana e do jovem estudante. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal da Educao e Cultura compe-se das seguintes unidades: 1 DEPARTAMENTO PEDAGGICO Setor de Planejamento Escolar e Matrcula - Setor de Educao Bsica - Setor de Ensino Profissionalizante - Setor de Complementao de Atividades Escolares - Setor de Educao Musical - Diretorias de Escola de Ensino Fundamental - Diretorias de Escola de Educao Infantil - Diretorias de Creche - Chefias de Secretaria de Escola 2 DIVISO DE APOIO ADMINISTRATIVO 2.1 Setor Administrativo e de Patrimnio 2.2 Setor de Pessoal 2.3 Setor de Controle Oramentrio 2.4 Setor de Suprimento 2.5 Setor de Informtica 2.6 - Setor de Transporte Escolar 3 DIVISO DE MERENDA ESCOLAR 3.1 Setor de Controle de Suprimentos 3.2 Setor de Produo e Distribuio de Merenda 4 DIVISO DE CULTURA 4.1 Setor de Bibliotecas 4.2 Setor de Retransmisso de TV 4.3 Setor de Museus e Patrimnio Histrico 4.4 Setor de Eventos Culturais 5 DIVISO DE MANUTENO GERAL 5.1 rea de Manuteno Predial 5.2 rea de Manuteno Eltrica 5.3 rea de Manuteno Hidrulica Seo IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO Art. 15 A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo o rgo que tem por finalidade promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, e ao incremento do esporte amador, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes formas, e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a prticas aerbicas para a populao utilizando-se das instalaes e espaos pblicos disponveis no Municpio; organizao e promoo de eventos de turismo e lazer para a populao, utilizando as potencialidades locais e os espaos existentes, a remodelar e a criar no municpio, como praas, parques, horto florestal e outros, pblicos ou particulares atravs de parcerias, e no incremento das diversas festas populares; crculos de visitas para divulgar a cidade para a populao, com estabelecimento de roteiros turstico, histrico, ecolgico, cultural, roteiro da produo rural, roteiro da produo industrial, estrada cnica e outros; executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo compe-se das seguintes unidades; 1 Setor de Apoio Administrativo 2 DIVISO DE ESPORTES E RECREAO 2.1 Setor de Desenvolvimento Esportivo 2.2 Setor de Programas Recreativos 3 DIVISO DE TURISMO E LAZER 3.1 Setor de Desenvolvimento de Atividades de Turismo 3.2 Setor de Promoo de Eventos Seo X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTO DE SERVIOS Art. 16. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gesto de Servios o rgo que tem por finalidade coordenar e promover a prestao dos servios de sinalizao de trnsito das vias pblicas em todas suas formas, como placas, sinais de solo, semafricas e outras; a conservao, manuteno e remodelao da arborizao pblica, inclusive podas e recolhimento; conservao, manuteno e remodelao inclusive paisagstica do municpio, no interior de praas, jardins, canteiros centrais, horto florestal e espaos pblicos em geral, e produo de mudas para uso da Prefeitura e arborizao urbana; coordenar as atividades de vigilncia do patrimnio pblico; coordenar a limpeza e conservao da cidade, e de fiscalizar e propor solues nos servios de interesse pblico, como eficincia da iluminao pblica e de servios pblicos; Dever cuidar de todo o licenciamento ambiental que a Prefeitura necessite junto aos diversos rgos para os projetos de obras pblicas como galerias, fundos de vale, aterro sanitrio, etc; cuidar e fiscalizar os servios de varrio de ruas, coleta de lixo, deposio e operao de aterros sanitrios e demais servios que envolvam o meio ambiente. Ter ainda a incumbncia de conservao das vias urbanas e rurais, a operao de mquinas pesadas e terraplanagem, e manuteno da frota pesada do municpio, e, executar isoladamente ou em conjunto com outros rgos, outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gesto de Servios compe-se das seguintes unidades: DEPARTAMENTO DE TRANSITO E SERVIOS URBANOS Setor de Arborizao Urbana - Setor de Sinalizao de Transito Setor de Conservao e Recomposio Paisagstica 2 - DIVISO DE MEIO AMBIENTE E GESTO DE SERVIOS PBLICOS 2.1 Setor de Meio Ambiente e Servios Pblicos 3. DIVISO DE CONSERVAO DE VIAS URBANAS E RURAIS 3.1 Setor de Operao de Mquinas Pesadas 3.2 Setor de Oficina e Manuteno Seo XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE Art. 17. A Secretaria Municipal de Sade tem a funo de coordenar aes de carter individual e/ou coletivo voltadas para a promoo da sade pblica, a preveno de agravos, o tratamento e a reabilitao; executar a poltica de recursos humanos, qualitativa e quantitativamente adequados, com fluxo definido por meio de sistema de avaliao e controle das aes desenvolvidas, o qual tem por objetivo o cumprimento das metas pactuadas com os demais nveis de gesto. Ser responsvel pela interveno nos problemas sanitrios decorrentes do meio ambiente, de produo e circulao de bens e de prestao de servios de interesse da sade. Articula-se com outras esferas de governo em razo da execuo de aes coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado da Sade, atravs de polticas elaboradas pelo Ministrio da Sade; tem a atribuio de gerenciar o Fundo Municipal da Sade, estabelecendo o planejamento dos investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Sade compe-se das seguintes unidades: 1 DEPARTAMENTO DE GESTO DA SADE Setor de Ncleo de Informao da Sade - Setor de Faturamento, Cadastro e Convnios de Sade 2 DIVISO ADMINISTRATIVA 2.1 Setor Administrativo 2.2 Setor de Controle Oramentrio 2.3 Setor de Material e Patrimnio 3 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE SADE 3.1 Chefia de PAS Posto de Atendimento de Sade (10 Unidades ) 3.2 DIVISO TCNICA DE ASSISTENCIA BSICA DE SADE 3.2.1 Setor de Vigilncia Epidemiolgica 3.2.2 Setor de Vigilncia Sanitria 3.2.3 Setor de Controle de Endemias e Zoonozes. 3.2.3.1 rea de Controle Nordeste 3.2.3.2 rea de Controle Sudeste 3.2.3.3 rea de Controle Sudoeste 3.2.3.4 rea de Controle Noroeste 3.2.3.5 rea de Controle Centro 3.2.4 Setor de Ncleo de Ateno Bsica de Sade 3.3 -DIVISO ODONTOLGICA Seo XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO Art. 18. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econmico o rgo da administrao responsvel pela execuo de polticas pblicas voltadas aos setores produtivos. Tem por finalidade estimular o desenvolvimento econmico do Municpio, adotando medidas de incentivo iniciativa privada, prestando apoio agricultura, comrcio, setor de servios, indstria e turismo, com o fim de estimular, promover, apoiar e orientar o desenvolvimento econmico local, visando a gerao de trabalho e renda para o municpio, por meio da criao de mecanismos pblicos e do apoio direto e indireto s iniciativas empresariais. Entre suas finalidades est estender ao povo rural conhecimento e habilidades sobre prticas agropecurias, florestais e domsticas reconhecidas como importantes melhoria da qualidade de vida e incremento de renda; apoiar e fomentar a agricultura, pecuria e produo rural, nas questes de orientao tcnica e extenso rural, no incremento da produtividade da terra, da produo e do valor econmico, em todas suas formas; interagir com os diversos mecanismos da sociedade visando o fomento do desenvolvimento econmico em todas as formas e ramos de atividade econmica, buscando a gerao de emprego e renda, o aumento da renda bruta e da renda per capita do municpio. Mediante delegao dever coordenar os Distritos Empresariais, patrulhas agrcolas e consrcios de mquinas, e outras atividades de suporte ao desenvolvimento econmico; executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econmico compe-se das seguintes unidades: 1 Setor de Apoio Administrativo 2. DIVISO DE APOIO A AGRICULTURA E PRODUO RURAL 2.1 Setor de Orientao Tcnica e Extenso Rural 2.2 Setor de Apoio a Produo Animal 3. DIVISO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONMICO Seo XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 19. A Secretaria Municipal de Planejamento o rgo que tem por finalidade realizar o planejamento geral do desenvolvimento fsico e territorial do Municpio; responsvel pela manuteno permanente do sistema de marcos geodsicos e topogrficos; sistemas de mapas e plantas, cadastro cartogrfico e georeferenciado, topografia cadastral, cadastro imobilirio informatizado para fins tributrios, banco de dados cadastrais informatizado; manter atualizadas as plantas dos prdios pblicos municipais; manter atualizados os cadastros dos imveis da Prefeitura e dos equipamentos urbanos e rurais do Municpio; responsvel pelo planejamento da ocupao dos espaos fsicos e geogrficos do Municpio, pelo planejamento urbano, pela anlise e aprovao dos projetos de expanso urbana, de novos loteamentos, pelas polticas de uso, ocupao e parcelamento do solo, pelas polticas habitacionais, de meio ambiente, pelo planejamento virio e pela prospeco de oportunidades de captao de recursos para projetos de interesse do municpio. Dever manter atualizados os dados demogrficos e scio-econmicos e dados estatsticos do Municpio para fins de planejamento de polticas pblicas e alocao de investimentos; Participar do processo de Planejamento Plurianual PPA e da elaborao da LDO Lei de Diretrizes Oramentria, bem como acompanhar e controlar a execuo de seus programas. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Planejamento compe-se das seguintes unidades: 1 DIVISO DE CADASTRO FSICO - Setor de Cartografia - Setor de Cadastro - Setor de Topografia 2 DIVISO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 2.1 Setor de Parcelamento, Uso e Ocupao do Solo 2.2 Setor de Estudos Scio-econmicos e Demogrficos Seo XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL Art. 20 A Secretaria Municipal de Assistncia Social o rgo que tem por finalidade elaborar e executar programas e projetos de amparo criana e ao adolescente em situao de risco social; famlia; ao idoso, ao migrante e a habilitao e reabilitao das pessoas portadoras de deficincia, promovendo sua integrao vida comunitria e ao mercado de trabalho. Prestar assistncia tcnica s entidades privadas de assistncia social ou grupos voluntrios, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o atendimento social para evitar que ocorra fragmentao ou duplicidade nos servios prestados. Avaliar e monitorar as atividades de assistncia social, prestadas diretamente pelo municpio e por instituies da comunidade que recebem auxlio ou subvenes dos rgos pblicos municipais, estaduais e federais. Articular aes conjuntas com rgos federais e estaduais, bem como instituies privadas de carter social, visando o aperfeioamento do atendimento a populao em situao social de vulnerabilidade. Organizar a populao por meio de rgos representativos da sociedade civil na formulao das polticas pblicas e controle social das aes de assistncia social. Executar diretamente ou em conjunto com outros rgos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Assistncia Social compe-se das seguintes unidades: 1 Setor de Coordenao Administrativa e Controle Oramentrio 2 Setor de Coordenao de Cursos e Eventos 3 DIVISO DE AO SOCIAL E CIDADANIA 3.1 Setor de Apoio e Controle de Ambulncias 3.2 Setor de Atendimento e Assistncia Social 4 DIVISO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAO SOCIAL 5 DIVISO DE OPERACIONALIZAO DE AES SOCIAIS CAPTULO IV DA COMPETNCIA E COMPOSIO DOS RGOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAO INDIRETA Seo I DA SUPERINTENDNCIA DE GUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA - SAEV Art. 21. A Superintendncia de gua e Esgotos de Votuporanga o rgo que tem por finalidade estudar, planejar e executar, diretamente ou mediante contratos com empresas especializadas em engenharia sanitria as obras relativas construo, ampliao ou remodelao dos sistemas pblicos de abastecimento de gua potvel e de esgotos sanitrios, e quando necessrio de galerias de guas pluviais; operar, conservar e explorar diretamente os servios de abastecimento de gua potvel e tratamento dos esgotos sanitrios; medir, faturar e arrecadar os fornecimentos de gua e captao de esgotos mediante tarifas de contraprestao dos servios; propor atualizao tarifria quando necessrio; celebrar convnios com rgos federais ou estaduais especficos, que possibilitem o pleno desenvolvimento de suas atividades e o atendimento das necessidades da populao; propor, quando necessrio, a celebrao de operaes de crdito por antecipao da receita para a obteno de recursos necessrios execuo de obras, ampliao ou remodelao dos sistemas de gua e esgotos; estruturar o quadro prprio de pessoal para operacionalizao dos sistemas; apresentar relatrio de atividades e efetuar prestao de contas ao Prefeito Municipal e ao Legislativo Municipal quando necessrio; executar, isoladamente ou em conjunto com outros rgos, atividades correlatas que lhe forem determinadas. Pargrafo nico - A Superintendncia de gua e Esgotos de Votuporanga, compe-se das seguintes unidades; 1. DIVISO ADMINISTRATIVA Setor de Pessoal e Recursos Humanos Setor de Tesouraria - Setor de Compras - Setor de Licitaes - Setor de Almoxarifado e Patrimnio Setor de Informtica 2 DIVISO COMERCIAL 2.1 Setor de Cadastro 2.2 Setor de Leitura e Faturamento 2.3 Setor de Atendimento e Arrecadao 2.4 Setor de Fiscalizao de Instalaes Consumidoras 3 DIVISO DE PRODUO E QUALIDADE DE GUA 3.1 Setor de Manuteno Eltrica e Mecnica 3.2 Setor de Servios Gerais 4 DIVISO DE OPERAO E MANUTENO 4.1 Setor de Planto de Redes de gua e Esgoto 4.2 Setor de Manuteno de Redes de gua e Esgoto 4.3 Setor de Fiscalizao 5 DIVISO DE PROJETOS E OBRAS 5.1 Setor de Topografia 5.2 Setor de Projetos 5.3 Setor de Fiscalizao de Obras CAPTULO V DAS DISPOSIES FINAIS Art. 22. O Gabinete Civil e a Superintendncia de gua e Esgotos de Votuporanga, tero nvel idntico ao de Secretaria Municipal, e todos esto igualmente subordinados ao Prefeito Municipal. Art. 23. O exerccio de Cargo em Comisso ou de funo em confiana ocorrer mediante nomeao, e sua extino pela exonerao, mediante atos prprios de livre iniciativa do Prefeito Municipal. Art. 24. Em decorrncia desta Lei, ficam criados os Cargos de Agentes Polticos acima descritos e os Cargos em Comisso, de livre nomeao e exonerao para as funes de Chefia, Direo e Assessoramento, estabelecidos do Artigo 6o. ao Artigo 20 desta Lei, sendo treze (13) de Agente Poltico, nove (09) de Diretor de Departamento, vinte e nove (29) de Diretor de Diviso, setenta e sete (77) de Chefe de Setor, nove (09) de Chefe de rea, e dez (10) de Chefe de Posto de Atendimento de Sade da Administrao Direta, e mais um (1) de Agente Poltico, cinco (5) de Diretor de Diviso e dezoito (18) de Chefe de Setor na Administrao Indireta, conforme segue: Nomenclatura do CargoNo. de Cargos Adm. DiretaNo. de Cargos Adm.Ind.SAEVReferncia SalarialSecretrios Municipais/Equiparados131Agente PolticoDiretor de Departamento90Classe ExecutivaDiretor de Diviso295Classe ExecutivaChefe de Setor7718Classe ExecutivaChefe de rea090020Chefe de PAS - Posto de Atendimento de Sade 10 00 52 Pargrafo nico: Os vencimentos dos Cargos descritos no caput deste artigo e na tabela acima so os vigentes e j definidos em Lei, acrescentando-se que para o cargo de Diretor de Departamento, que substituem os Cargos de Chefe de Gabinete de Secretaria e de Assessor Tcnico de Gabinete, mantm-se o mesmo vencimento, de R$ 2.224,80 (Dois Mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos); Para os Cargos de Chefe de Setor, que substituem os Cargos de Encarregado de Setor, mantm-se o mesmo vencimento, de R$.888,07 (oitocentos e oitenta e oito reais e sete centavos), e para os cargos institudos de Chefe de rea o vencimento ser de acordo com a tabela 5 da Lei Complementar no. 01/95 na referncia 20. Art. 25. Ficam criados ainda como Cargos em Comisso, de livre nomeao e exonerao, quatro (4) de Assessor de Gabinete I, quatro (4) de Assessor de Gabinete II, quatro (4) de Assessor de Gabinete III e dois (2) de Assessor de Sade Pblica e um (1) Assessor de Imprensa, na Administrao Direta, e dois de Assessor de Gabinete III na Administrao Indireta, com vencimentos no padro inicial de referncia da tabela da Escala de Vencimentos do Anexo 5 da L.C. 001/95, conforme segue: Nomenclatura do CargoNo. de Cargos Adm. DiretaNo. de Cargos Adm.Ind.SAEVReferncia SalarialAssessor de Gabinete I4025Assessor de Gabinete II4039Assessor de Gabinete III4255Assessor de Sade Pblica2044Assessor de Imprensa1039 Art. 26. No mbito da Secretaria Municipal da Educao ficam criados os seguintes Cargos em Comisso, de livre nomeao e exonerao: onze (11) cargos de Diretor de Escola de Ensino Fundamental, quinze (15) de Diretor de Escola de Educao Infantil, sete (7) de Diretor de Creche e onze (11) de Chefe de Secretaria de Escola, em substituio, respectivamente, a onze (11) cargos de Diretor de Escola, quinze (15) de Coordenador de Centro Municipal de Educao, dez (10) de Administrador de Creche e onze (11) de Chefe de Secretaria de Escola, os quais ficam extintos, e ficam criados ainda quatro (4) cargos de Assessor Pedaggico, e um de Assessor de Superviso de Ensino, conforme quadro a seguir: Nomenclatura do Cargo em ComissoNo. de CargosReferncia Salarial: Anexo 5 da L.C. 01/1995Diretor de Escola de Ensino Fundamental1150Diretor de Escola de Educao Infantil1542Diretor de Creche0720Chefe de Secretaria de Escola1139Assessor Pedaggico444Assessor de Superviso de Ensino154 Art. 27. Ficam criadas as Funes em Confiana a serem ocupadas exclusivamente por pessoal do quadro efetivo, de Assessor de Coordenadoria Pedaggica e Assessor de Direo de Escola, por transformao dos cargos de Professor Coordenador Pedaggico e Vice-Diretor de Escola, que ficam extintos, conforme quadro a seguir: Nomenclatura da Funo em ConfianaNo. de FunesReferncia Salarial: Anexo 5 da LC 01/1995Assessor de Coordenadoria Pedaggica1142Assessor de Direo de Escola544 Art. 28. O Prefeito Municipal dever regulamentar a presente Lei, aprovando por Ato Administrativo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, o qual discriminar as atribuies, responsabilidades, deveres e competncias dos seus dirigentes, a organizao, subordinao e estrutura de cada rgo administrativo, de acordo com a escala hierrquica e de subordinao estabelecida pelos itens e sub-itens da estrutura administrativa disposta nesta Lei, tanto da administrao direta, como indireta. Art. 29. As despesas que decorram da execuo desta Lei sero atendidas com os recursos previstos nas dotaes consignadas no oramento anual, complementadas se necessrio. Art. 30. Esta Lei entrar em vigor em primeiro (1o) de janeiro de 2005, revogando as disposies em contrrio, em especial a Lei n. 2.360, de 10 de novembro de 1.989; Lei no. 2752 de 18/01/1995 e suas alteraes posteriores; Lei no. 2780/95; Lei Complementar no. 002 de 23 de maro de 1995; Lei Complementar no. 004 de 21/08/1995; alneas A e B do artigo 4o., o artigo 5o. e o artigo 7o. da Lei Complementar 008 de 29/05/1996; Lei Complementar no. 009 de 12/06/1996; Lei Complementar no. 014 de 15/01/1997; Lei Complementar no. 016 de 17/02/1997; Lei Complementar no. 021 de 07/10/1997; Lei Complementar no. 032 de 25/08/1999; inciso II do artigo 5o., incisos II ao VI do Artigo 73 e os Anexos II e IV da Lei Complementar no. 40 de 11/12/2001; Lei Complementar no. 047 de 12/04/2002; Lei Complementar no. 057 de 16/10/2002; Lei Complementar no. 061 de 27/01/2003; suprime da redao do Artigo 1o. da Lei Complementar no. 068 de 10/09/2003 um Cargo de Supervisor de Ensino; Artigo 2o. da Lei Complementar no. 075 de 06/04/2004; Lei no. 3453 de 24/10/2001; Lei no. 3504 de 08/05/2002 e Lei no. 3596 de 25/03/2003. Pao Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 30 de dezembro de 2004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Diviso de Comunicao Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Diviso      PREFEITURA DO MUNICPIO DE VOTUPORANGA Estado de So Paulo - C.N.P.J. n. 46.599.809/0001-82 Rua Par n. 3227 Centro Fone/fax: (017) 3405-9700 Cx. P.291 - CEP: 15502-236 :h ? K Y ` a   e ~ +,NUVcno!'"-F-667a>>>=?@w@@E#JgJiPPuXXM``hhh>hwooootv,w| }h]5OJQJh] h]CJH*h]OJQJ h]CJ h]5CJh]CJOJQJQ:hi ] = > ? 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