ࡱ> 796Y&bjbjWW84==R"]lllllll8 $      vxxxKL L[$l     8ll  888 .l l vllll v8>8vllv  Ĥ$8vL E I C O M P L E M E N T A R N. 0 8 ==================================== ( Dispe sobre transformao de cargos de que trata a Lei Complementar n.001, de 19 de janeiro de 1.995 e bem como de prorrogao de prazo e d outras providncias ) FAO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGNICA DO MUNICPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o. - Ficam transformados em cargo de provimento efetivo, os seguintes cargos de provimento em comisso do quadro da Prefeitura Municipal, constantes do Anexo 2 da Lei Complementar n. 001, de 19 de janeiro de 1.995: QUANTIDADE DENOMINAO REFERNCIA 100 Servios Gerais 03 03 Supervisor Sanitrio 03 23 Visitador Sanitrio 03 30 Auxiliar de Enfermagem 08 02 Auxiliar de Farmcia 08 01 Telefonista 08 01 Borracheiro 09 04 Eletricista 09 38 Motorista 09 02 Padeiro 09 01 Pintor 09 07 Tratorista 09 20 Pedreiro 10 01 Assistente de TV 12 08 Operador de Mquina Pesada 13 01 Desenhista 14 01 Tcnico Desportivo 16 02 Topgrafo 19 02 Agente Administrativo 25 02 Professor de Educao Fsica 27 Artigo 2 - Ficam tambm transformados em cargos de provimento efetivo, os seguintes cargos de provimento em comisso do quadro da SAEV - Superintendncia de gua e Esgotos de Votuporanga, constantes do Anexo 2-A da Lei Complementar n. 001, de 19 de janeiro de l995: QUANTIDADE DENOMINAO REFERNCIA 04 Leiturista 11 05 Motorista Plantonista 11 34 Encanador Valeteiro 11 01 Operador de Mquina 13 02 Operador da E.T.A 13 02 Auxiliar de Fiscalizao 17 Artigo 3 - Os ocupantes dos cargos de provimento em comisso ora transformados em cargos de provimento efetivo, em razo do Princpio da Continuidade do Servio Pblico, ficam automaticamente contratados em carter emergencial e excepcional, pelo prazo mximo de doze (12) meses ou at a realizao de concurso pblico para provimento dos referidos cargos, prevalecendo a situao que ocorrer em primeiro lugar. Artigo 4 - Ficam mantidos como de provimento em comisso os cargos do quadro da Prefeitura Municipal: a - constantes do Anexo 2 - Situao Atual da Lei Complementar n.001 de 19 de janeiro de 1.995: QUANTIDADE DENOMINAO REFERNCIA 01 Assessor de Cultura 17 01 Assessor de Esportes 17 01 Arquiteto 35 05 Assistente Social 35 26 Dentista 35 02 Enfermeira 35 02 Fisioterapeuta 35 03 Fonoaudilogo 35 28 Mdico 35 02 Psiclogo 35 01 Terapeuta Ocupacional 35 b - Constantes do Anexo 2, Classe Executiva, da Lei Complementar n.001, de 19 de janeiro de 1.995 e suas alteraes posteriores determinadas pelas Leis Complementares n.s.002 e 004 de 23/03/95 e 21/08/95, respectivamente. QUANTIDADE DENOMINAO VENCIMENTOS 12 Secretrios Municipais Anexo 6 01 Diretor da SAEV Anexo 6 20 Diretor de Diviso Anexo 6 55 Encarregado de Setor Anexo 6 01 Assistente do Gabinete Anexo 6 01 Assessor de Imprensa Anexo 6 01 Motorista Particular do Prefeito Anexo 6 Artigo 5 - Ficam tambm mantidos os seguintes cargos em comisso da SAEV - Superintendncia de gua e Esgotos de Votuporanga, constantes do Anexo 2-A da Lei Complementar n. 001, de 19 de janeiro de 1.995 e sua alterao posterior determinada pela Lei Complementar n.002, de 23 de maro de 1.995. QUANTIDADE DENOMINAO VENCIMENTOS 04 Diretor de Diviso Anexo 6 17 Encarregado de Setor Anexo 6 Artigo 6 - O prazo mximo de 12(doze) meses ou at a realizao de concursos se estender tambm aos servidores no estveis, ocupantes de empregos regidos pela CLT, constantes dos Anexos 4 e 4-A do Quadro Suplementar - Situao Atual - da Lei Complementar n. 001 de 19 de janeiro de 1.995 em face do Princpio da Continuidade do Servio Pblico. Artigo 7 - Os contratos por tempo determinado para atendimento de servios de necessidade espordica com vencimentos marcados para os meses de junho e julho de 1.996, podero ser excepcionalmente prorrogados pelo prazo mximo de doze meses ou at a realizao de concurso pblico para provimento dos respectivos cargos, prevalecendo a situao que ocorrer em primeiro lugar. Artigo 8 - As despesas decorrentes da execuo desta Lei Complementar, sero cobertas com dotaes prprias do oramento vigente. Artigo 9 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. Pao Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 29 de maio de 1996. PEDRO STEFANELLI FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Diviso de Comunicao Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretor de Diviso LEI COMPLEMENTAR N. 008/96  PAGE 3 ,2WXU%%&P&R&&&&&&&&&0JmH0J j0JU5CJOJQJ CJOJQJ CJOJQJ CJOJQJ5CJOJQJWXM"l K + | E Q$J $$J T3{ n I!J!"!$$ %P%Q%U%w%%&&&(&Q&R&&&&&&#Q]^,d@AHnD!eD$$J T3{ n I!J!"!$$ %P%Q%U%w%%&&&(&Q&R&&$J $&&&&$J 6 00PP&P/ =!"n#$%7 [@@@ Normal5$7$8$9DH$_HmHsHtH6A@6 Fonte parg. padro22 Cabealho  C", @, Rodap  C".". Legenda xx50)@!0 Nmero de pgina"4&Q&&&! 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