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Esta Lei estabelece e institui os procedimentos normativos para o emprego do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV conforme previsto no artigo 36 da Lei Federal 10257/01 – Estatuto da Cidade. Art. 2º. O EIV será elaborado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, quanto aos seus impactos na qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, bem como nos outros empreendimentos existentes na sua área de influência. Parágrafo único – Para efeito desta Lei considera-se área de influência,em cada caso, no mínimo as distâncias previstas no § 1 e § 2º do artigo 15. Art. 3º. As classificações dos empreendimentos bem como os métodos a serem utilizados na elaboração dos Estudos de Impacto de Vizinhança que esta lei institui, devem ser revistos no mínimo a cada período de gestão administrativa, preferencialmente a cada 4 (quatro) anos, e no máximo a cada 10 (dez) anos. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 4º. A implementação do Estudo de Impacto de Vizinhança deve contemplar os seguintes princípios: I – A integralidade do território municipal; II – A produção de uma cidade justa e bela considerando os meios urbano e rural; III – A proteção, conservação e recuperação do patrimônio urbanístico; IV – A proteção do patrimônio cultural e ambiental; V – A promoção da cidadania e da participação democrática na gestão pública municipal; VI – A modernização institucional com a descentralização no processo de decisões; VII – O aperfeiçoamento do sistema de fiscalização para a aplicação da legislação urbanística; VIII – A implementação de mecanismos de ação compartilhada com parceria entre o Poder Público e a sociedade civil. CAPÍTULO III DA APLICAÇÃO DO EIV – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Seção I Da Classificação dos incômodos Art. 5º. Para efeito da sua implantação, modificação, alteração de qualquer tipo, fiscalização e autorização de funcionamento, os empreendimentos localizados no município de Votuporanga, serão classificados segundo o seu potencial de causar incômodos à vizinhança como: Não Incômodo - interferência ambiental de Nível 1; Incômodo - interferência ambiental de Nível 2; Incômodo – interferência ambiental de Nível 3; Incômodo – interferência ambiental de Nível 4. Art. 6º. Os empreendimentos considerados incômodos com interferência ambiental de níveis 2, 3 e 4, para efeito desta Lei deverão apresentar para análise prévia do Setor de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da Prefeitura do Município de Votuporanga, os devidos Estudos de Impacto de Vizinhança, conforme estabelecido no artigo 13 desta Lei. Art. 7º. Os empreendimentos cujo uso seja classificado de interferência ambiental de Nível 1, para efeito desta Lei estarão sujeitos a apresentarem estudo de impacto simplificado apenas nos casos em que seu uso ou não uso, por qualquer razão, não esteja compatível com a segurança, a higiene, a saúde ou a paisagem do entorno, causando incômodos e desvalorização dos imóveis. Seção II Da Classificação dos Estudos Art. 8º. Os Estudos de Impacto de Vizinhança, obedecendo à ordem de complexidade dos impactos e incômodos listados no Anexo I desta Lei, poderão ser elaborados em até três níveis sucessivos: I - Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado - exigido para os empreendimentos cujo uso é classificado como incômodo, com interferência ambiental de nível 2 e nos casos previstos no artigo 7º; II - Estudo de Impacto de Vizinhança Completo - exigido para os empreendimentos cujo uso é classificado como incômodo, com interferência ambiental de nível 3; III - Estudo de Impacto de Vizinhança Ampliado - exigido para os empreendimentos cujo uso é classificado como incômodo, com interferência ambiental de nível 4. Art. 9º. Poderão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado os empreendimentos cujo uso é classificado como incômodo, com interferência ambiental de nível 2 e 3 e que se localizarem em Zona de Uso ao qual seu próprio uso se destina. Art. 10. Poderão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança Completo, os empreendimentos cujo uso é classificado como incômodo, com interferência ambiental de nível 4 e que se localizarem em Zona de Uso ao qual seu próprio uso se destina. Art. 11. Os loteamentos e os condomínios, além do Estudo de Impacto de Vizinhança Ampliado, deverão apresentar também Relatório de Viabilidade Econômica em que fique demonstrada a capacidade do mercado imobiliário em absorver o empreendimento no prazo de até cinco anos da sua conclusão e recebimento pela Prefeitura. Art. 12. Para os empreendimentos de uso misto os Estudos de Impacto de Vizinhança deverão considerar especialmente o uso que apresentar maior nível de interferência, a própria interferência de um uso sobre o outro no interior do empreendimento e de ambos sobre o entorno conforme especificado para cada caso. Seção III Da Elaboração e Análise dos Estudos Art. 13. Para a analise prévia do Estudo de Impacto de Vizinhança o interessado deverá apresentar ao Setor de Uso e Ocupação do Solo, conforme o nível de interferência ambiental os seguintes documentos e estudos: I – Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado a) título de posse, documento de opção de compra ou contrato de compra do terreno após a conclusão e aprovação dos estudos, registrados em cartório e acompanhados de cópia atualizada da matrícula, todos autenticados; b) certidão de uso do solo expedida pela Prefeitura Municipal; c) planta do sistema viário existente ou projetado, suas dimensões e classificação, numa distância de no mínimo 100 metros dos limites do lote em que estiver inserido; d) o uso dos imóveis do seu entorno e a classificação dos seus respectivos níveis de impacto, numa distância de no mínimo 50 metros dos limites do lote em que estiver inserido; e) gabarito e locação das edificações do empreendimento e do seu entorno (laterais, frente e fundos); f) anteprojeto arquitetônico, descrição da sua inserção no contexto e contribuições à paisagem do entorno; g) acessos, locais para aglomeração de usuários, estacionamento, interferências com a circulação existente no seu entorno numa distância de no mínimo 50 metros dos limites do lote em que está inserido; h) planta do empreendimento com layout dos equipamentos utilizados; i) relação das fontes de ruído e de vibração mecânica, emissão de micro-particulados, gases e odores, com as diferentes potências e características; j) horários de funcionamento e número de funcionários por turno; k) previsão de freqüência, características de carga e descarga de produtos, tipos, volumes e condições de armazenamento; l) geração, armazenamento, retirada, tratamento e destinação dos resíduos; m) estudo sobre os impactos na iluminação e ventilação naturais no entorno do empreendimento (laterais, frente e fundos); n) análise comparativa entre valorização e desvalorização imobiliária com e sem a presença do empreendimento; o) relação dos impactos positivos e negativos, medidas mitigadoras e plano de implantação das mesmas; p) relação dos profissionais responsáveis pelos estudos com cópias da documentação profissional, registros e inscrições municipais; q) publicações, taxas e emolumentos. II – Estudo de Impacto de Vizinhança Completo a) título de posse, documento de opção de compra ou contrato de compra do terreno após a conclusão e aprovação dos estudos, registrados em Cartório e acompanhado de cópia atualizada da matrícula todos autenticados; b) certidão de diretrizes municipais para a implantação do empreendimento considerando o zoneamento, a infra-estrutura e as exigências técnicas cabíveis em cada caso; c) planta do sistema viário existente ou projetado, suas dimensões e classificação, numa distância de no mínimo 200 metros dos limites do lote em que está inserido; d) o uso dos imóveis do seu entorno e a classificação dos seus respectivos níveis de impacto, numa distância de no mínimo 100 (cem) metros dos limites do lote em que estiver inserido; e) gabarito e locação das edificações do empreendimento e do seu entorno numa distância de 50 (cinqüenta) metros dos limites do lote em que está inserido; f) anteprojeto arquitetônico, descrição da sua inserção no contexto e contribuições à paisagem do entorno; g) acessos, locais para aglomeração de usuários, estacionamento, interferências com a circulação existente no seu entorno numa distância de no mínimo 100 metros dos limites do lote em que está inserido; h) planta do empreendimento com layout dos equipamentos utilizados; i) relação de fontes de ruído e de vibração mecânica, emissão de micro-particulados, gases e odores, com as diferentes potências e características; j) horários de funcionamento e número de funcionários por turno; k) previsão de freqüência, características de carga e descarga de produtos, tipos, volumes e condições de armazenamento; l) geração, armazenamento, retirada, tratamento e destinação dos resíduos; m) estudo sobre os impactos na iluminação e ventilação naturais no entorno do empreendimento numa distância de 50 metros dos limites do lote em que está inserido; n) análise comparativa entre valorização e desvalorização imobiliária com e sem a presença do empreendimento; o) estudo e analise dos impactos sobre o Patrimônio Histórico e Cultural do Município; p) análise considerando a previsão de adensamento populacional, disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários e transportes coletivos; q) análise comparativa das condições ambientais com e sem a presença do empreendimento considerando o entorno do empreendimento, numa distância de 100 (cem) metros dos limites do lote em que está inserido, seus impactos sobre o meio ambiente; r) análise comparativa das condições sócio-econômicas, com e sem a presença do empreendimento, considerando o seu entorno numa distância de 200 (duzentos) metros dos limites do lote em que está inserido, seus impactos sobre as atividades econômicas, emprego e renda da população residente; s) relação dos impactos positivos e negativos, medidas mitigadoras e plano de implantação das mesmas; t) plano de desativação do empreendimento no caso da sua inviabilização considerando a retirada de equipamentos, resíduos remanescentes, segurança e proteção contra riscos e incômodos; u) relação dos profissionais responsáveis pelos estudos com cópias da documentação profissional, registros e inscrições municipais. v) publicações, taxas e emolumentos. III – Estudo de Impacto de Vizinhança Ampliado a) título de posse, documento de opção de compra ou contrato de compra do terreno após a conclusão e aprovação dos estudos, registrados em cartório e acompanhado de cópia atualizada e autenticada da matrícula; b) certidão de diretrizes municipais para a implantação do empreendimento considerando o zoneamento, a infra-estrutura e as exigências técnicas cabíveis em cada caso; c) planta do sistema viário existente ou projetado, suas dimensões e classificação, numa distância de no mínimo 800 (oitocentos) metros dos limites do lote em que está inserido; d) o uso dos imóveis do seu entorno e a classificação dos seus respectivos níveis de impacto, numa distância de no mínimo 200 (duzentos) metros dos limites do lote em que estiver inserido; e) gabarito e locação das edificações do empreendimento e do seu entorno numa distância de 100 (cem) metros dos limites do lote em que está inserido; f) anteprojeto urbanístico com pré-dimensionamento do sistema viário, terraplenagem, pavimentação, iluminação, distribuição de água, esgotamento sanitário, drenagem e arborização; g) anteprojeto arquitetônico, descrição da sua inserção no contexto e contribuições à paisagem do entorno; h) acessos, locais para aglomeração de usuários, estacionamento, interferências com a circulação existente no seu entorno numa distância de no mínimo 200 metros dos limites do lote em que está inserido; i) planta do empreendimento com layout dos equipamentos utilizados; j) relação de fontes de ruído e de vibração mecânica, emissão de micro-particulados, gases e odores, com as diferentes potências e características; k) horários de funcionamento e número de funcionários por turno; l) previsão de freqüência, características de carga e descarga de produtos, tipos, volumes e condições de armazenamento; m) geração, armazenamento, retirada, tratamento e destinação dos resíduos; n) estudo sobre os impactos na iluminação e ventilação naturais no entorno do empreendimento numa distância de 100 metros dos limites do lote em que está inserido o) análise comparativa entre valorização e desvalorização imobiliária com e sem a presença do empreendimento; p) estudo e análise dos impactos sobre o Patrimônio Histórico e Cultural do Município; q) análise considerando a previsão de adensamento populacional, disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários e transportes coletivos; r) análise comparativa das condições sócio ambientais com e sem a presença do empreendimento considerando, em todo o território municipal, seus impactos sobre o patrimônio ambiental. s) análise comparativa das condições sócio-econômicas, com e sem a presença do empreendimento considerando, em todo território municipal, seus impactos sobre as atividades econômicas, emprego e renda da população residente; t) relação dos impactos positivos e negativos, medidas mitigadoras e plano de implantação das mesmas; u) plano de desativação do empreendimento no caso da sua inviabilização, considerando a retirada de equipamentos, resíduos remanescentes, segurança e proteção contra riscos e incômodos; v) relação dos profissionais responsáveis pelo estudo com cópias da documentação profissional, registros e inscrição municipal; x) publicações, taxas e emolumentos. Parágrafo único – Os projetos deverão ser apresentados com desenhos humanizados representando o uso máximo da capacidade do empreendimento com todos os equipamentos, veículos, áreas de circulação, acessos e demais componentes dentro e fora do terreno de forma a ficar claro a real possibilidade de a atividade pretendida ser realizada na forma como propõe o empreendedor. Art. 14. Após a elaboração dos estudos, o interessado deverá apresentar, de uma única vez, todos os documentos relacionados, em cada caso, para a análise prévia da Secretaria Municipal de Planejamento que poderá abrir prazo de 30 (trinta) dias solicitando por escrito ao interessado, as complementações necessárias. CAPÍTULO IV DA APROVAÇÃO DO EIV – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Seção I Da Convocação da Audiência Pública Art. 15. Após a análise prévia, que será concluída no prazo de 15 (quinze) dias, a Prefeitura publicará os editais de convocação da Audiência Pública para a apresentação e discussão dos Estudos de Impacto de Vizinhança, que deverá acontecer em data não superior a 30 (trinta) dias, contados à partir da entrega da documentação completa do Estudo de Impacto de Vizinhança. § 1° – A Prefeitura convocará a população do entorno considerando em cada caso, as distâncias de 100 (cem) metros para o estudo simplificado e 200 (duzentos) metros para o estudo completo. § 2° – Nos casos de apresentação de estudos ampliados, divulgação especial deverá ser feita através da imprensa local, envio de convites às entidades representativas da sociedade civil organizada e outros meios adequados em cada caso. Art. 16. Os documentos integrantes do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, ficarão disponíveis para consulta dos interessados, na Secretaria de Planejamento nos horários e dias regulares, pelo prazo de 15 dias corridos contados da data da convocação da audiência. Seção II Dos Debates e Votação Art. 17. Na Audiência Pública o Secretário Municipal de Planejamento, por si ou por delegação expressa, acompanhará a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança feita pelo interessado ou técnico seu representante, após o que terá como incumbência, questionar tecnicamente de forma clara e objetiva os quesitos apresentados, colaborando para o bom entendimento dos presentes e para a ampliação dos debates sobre as conseqüências da implantação do empreendimento de forma a que sejam estabelecidas todas as medidas mitigadoras necessárias. Parágrafo único - Dependendo da complexidade dos assuntos abordados outros técnicos poderão ser convocados a participar da equipe de análise. Art. 18. Após a apresentação dos questionamentos técnicos da Prefeitura, será aberta a palavra aos presentes que poderão apresentar suas restrições e propor soluções e alternativas ao empreendimento na forma de medidas mitigadoras dos impactos. Art. 19. Após os debates e relacionadas as medidas mitigadoras necessárias, estas serão submetidas à votação. § 1° – Medidas mitigadoras que não sejam as estritamente relativas ao contexto do empreendimento ou que pela ineficácia não sejam adequadas ao objetivo de reduzir ou eliminar impactos, não serão aprovadas pela mesa diretora e não irão à votação. § 2° – Será objeto da votação de que trata o caput deste artigo, todas as medidas mitigadoras propostas pelo empreendedor e as que forem propostas durante a audiência pública, salvo os casos previstos no parágrafo anterior. § 3° – A votação de que trata o caput deste artigo será feita por item, conforme o nível do estudo de impacto em que se classifica o empreendimento. Art. 20. As medidas aprovadas por maioria simples, serão encaminhadas para o setor de Uso e Ocupação do Solo que se incumbirá de elaborar um termo de compromisso entre empreendedor e a Prefeitura Municipal, em que fiquem claras todas as condicionantes para a implantação e operação do empreendimento, a ser assinado pelo proprietário, Secretário Municipal de Planejamento e duas testemunhas. Art. 21. Terão direito a voz todos os presentes, obedecidos, a ordem de inscrição e o tempo de fala definido pela mesa diretora da audiência. Art. 22. Terão direito a voto os moradores residentes e proprietários de imóveis nas áreas do entorno do empreendimento que assim o comprovarem na inscrição para participar da conferência conforme definido nos itens abaixo: I – Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado. – moradores e proprietários de imóveis até 200 (duzentos) metros de distância dos limites do lote do empreendimento; II – Estudo de Impacto de Vizinhança Completo. – moradores e proprietários de imóveis até 400 (quatrocentos) metros de distância dos limites do lote do empreendimento; III – Estudo de Impacto de Vizinhança Ampliado. – todos os moradores do município. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Da não aprovação do EIV - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Art. 23. A não aprovação do estudo em primeira fase, ocorrerá nos casos em que não haja aprovação da totalidade das medidas mitigadoras relacionadas entre aquelas propostas pelo empreendedor ou entre as que forem formalmente apresentadas pelos participantes da audiência e que, após discussão, forem à votação. Parágrafo único - Caso o estudo não seja aprovado, o interessado poderá solicitar prazo de até noventa dias para a sua re-elaboração e reapresentação e para tanto deverá recolher as taxas de reabertura do processo. Art. 24. Serão motivos para a não aprovação definitiva dos estudos: I - a comprovação de que o empreendimento causa riscos inevitáveis à saúde, à vida, ao meio ambiente, ao patrimônio público ou ao patrimônio privado; II - a comprovação de que o empreendimento causa impactos negativos irremediáveis sobre os empregos e as atividades econômicas do entorno previsto em cada caso; III - a recusa do interessado em implantar as medidas mitigadoras. Parágrafo único – A não aprovação implicará no arquivamento definitivo dos processos e o pedido de instalação do empreendimento será formalmente indeferido e arquivado. Art. 25. O empreendedor que não cumprir os termos fixados no compromisso assinado não receberá o alvará de licença de funcionamento do empreendimento e deverá, sob pena de processo judicial, proceder ao seu encerramento e desativação no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da notificação da Prefeitura Municipal. Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 12 de setembro de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretor da Divisão ANEXO I da Lei nº. 4 287, de 12 de setembro de 2007. NIVEL I NÃO-INCÔMODO (INTERFERÊNCIA AMBIENTAL DE NÍVEL I) RESIDENCIAL: Residencial unifamiliar COMERCIAL: Aeromodelismo (loja) Armarinho Armazém pequeno (produtos variados) Artesanato Artigos de couro Artigos esportivos Artigos fotográficos Artigos importados (produtos variados) Artigos infantis Artigos para cabeleireiro Artigos militares (uniformes) Artigos, equipamentos e rações (animais domésticos) Bazar Bijuterias Boutique Brinquedos Calçados Casa de chá e café Casa lotérica Charutaria Computadores Cortinas Doçaria Drogaria Farmácia (sem manipulação) Frutaria Instrumentos médicos, odontológicos e ortopédicos Joalheria Jornais Venda de Laticínios sem entreposto (derivados) Livraria Louças, porcelanas e cristais Material para desenho e pintura Objetos de arte Ótica Papelaria Perfumaria Quitanda (sem entreposto) Raízes e plantas medicinais Relojoaria Rotisserie Sorveteria Souveniers Sucos e refrescos Tecidos SERVIÇOS: Agência de viagens e turismo (venda) Alfaiataria Assessoria contábil, fiscal e tributária Barbearia Cabeleireiro Camiseiro Chaveiro Consultório médico individual Consultório de odontologia individual Computadores (manutenção e reparos) Consultoria, assessoria, administração e corretagem de imóveis. Corretagem de títulos e valores Cortinas e tapetes Costureira Eletricista (sem oficina) Encanador (sem oficina) Encadernação Enceradores, lustradores (sem oficina) Engraxate Escritório e consultório de profissionais autônomos Escritório de projetos de engenharia e arquitetura Gráfica computadorizada Manicure, pedicure, massagista e salão de beleza Máquinas fotográficas (reparos) Oficina de ótica Pensão no interior de residência Programas para computadores Próteses dentárias Reparação de brinquedos Sapataria Seguradora INSTITUCIONAL: Agência telefônica Agência de correios Albergue Ambulatório Asilo Biblioteca Discoteca (relativo à coleção de discos) Filmoteca Posto de saúde, puericultura, medicina preventiva e vacinação Museu Pinacoteca NIVEL II INCÔMODO (INTERFERÊNCIA AMBIENTAL DE NÍVEL 2) RESIDENCIAL: Residencial multifamiliar com até 3 pavimentos e até 6 unidades COMERCIAL: Açougue Ar condicionado (aparelhos) Artigos funerários Artigos para jardins Artigos para piscinas Artigos religiosos Avícola Balanças Bicicletas Bar, lanchonete Café (atacado) Cofres Cozinhas (exposição) Cutelaria Farmácia (com manipulação) Ferragens e ferramentas Galeria de arte Instrumentos elétricos e eletrônicos (de pequeno porte) Lonas, toldos (sem fabricação) Luminárias Material elétrico Mercadinho Mercearia Padaria sem forno a lenha Pastelaria Peixaria Revenda de gás classe 1 Roupas feitas Roupas profissionais e de proteção Selas e arreios SERVIÇOS: Abreugrafia e raios X Abrigo para ponto de ônibus Administração de bens, negócios, fundos e consórcios Administração de transportadora e empresa de ônibus Agência de empregos e mão de obra temporária Amoladores Aparelhos terapêuticos (reparos) Aparelhos eletrodomésticos (reparos) Aparelhos elétricos (reparos) Associações ou fundações beneficentes Associações de profissionais Associações de vizinhança Bordador, cerzidor, cobridor de botões Cartório, tabeliões Casa de estudantes Clínica e policlínica médica Clínica odontológica Copiadora, plastificação de documentos, carimbos Construtoras (administração) Despachante e auto-escola Editora de jornais e revistas (redação e administração) Escritório de administração e representação de indústria, comércio e prestação de serviços Estacionamentos Garagem automática Hotel Instituto e clínica de beleza Instituto psicotécnico Jóias e relógios (reparos) Laboratório ou clínica de análises Lavanderia e tinturaria Letreiro Lustres, abajures (reparos) Moldureiro Oficina de reparos e colocação de peças e acessórios Ourivesaria Outdoor Painel luminoso ou iluminado Poste toponímico Propaganda e publicidade Rádio chamada de interesse público Teatro, auditório Tinturaria INSTITUCIONAL: Associação de moradores Administração municipal e ambiental Administração regional Cartório Central de telecomunicações Centro cultural, esportivo e recreativo Centro de orientação profissional e familiar Clube associativo, recreativo e esportivo Convento, mosteiro Creche Curso preparatório par escolas técnicas e superiores Delegacia de ensino Delegacia de policia Equipamentos administrativos Escola de educação infantil Escola especial Escola de 1º grau Escola de 2º grau Escola de 3º grau Escola profissional Escola maternal Estação de tratamento de água Estúdio de difusão de radio Jardim da infância e pré-primário Jardim botânico Jardim zoológico Junta de alistamento eleitoral Junta de alistamento militar Linha de transmissão Orfanato Parque infantil (público) Parque público Praça Posto de identificação e documentação Previdência social (agências) Salão de agremiação religiosa Sanitário público Templo e local de culto em geral Vara distrital INDUSTRIAL: Material elétrico e de comunicação Fabricação de cronômetros e relógios elétricos ou não, inclusive a fabricação de peças Fabricação de material de comunicações inclusive peças e acessórios Produtos de matérias plásticas Fabricação de artigos de material plástico para usos domésticos e pessoal – exclusive calçados, artigos, de vestuário e viagem (sem processamento). Vestuário, calçados e artefatos de tecidos Confecção de Roupas e Agasalhos Fabricação de Chapéus Fabricação de Calçados Fabricação de Acessórios do Vestuário: guarda chuva, lenços, gravatas, cintos e bolsas Produtos alimentares Fabricação de Sorvetes, Bolos, Tortas Geladas – inclusive cobertura Fabricação de Gelo usando Freon como refrigerante Fabricação de produtos de Padaria, Confeitaria e Pastelaria. Editorial e gráfica Impressão, edição de jornais, periódicos, livros e manuais. Impressão de material escolar, material para usos industriais e comerciais para propaganda e outros fins – inclusive litografado. Execução de outros serviços gráficos, não especificados ou não classificados. Diversas Fabricação de carimbos NIVEL III INCÔMODO (INTERFERÊNCIA AMBIENTAL DE NÍVEL 3) RESIDENCIAL: Edifícios residenciais (com mais de 3 pavimentos ou mais de 6 unidades) COMERCIAL: Agência de veículos leves (novos e/ou usados) Alimentos (atacado, depósito e distribuidora) Aparelhos de som Artefatos de plásticos e borracha (inclusive pneus) Bebidas Cereais Churrascaria Depósito de matérias de construção CDs, discos e fitas Eletrodoméstico Equipamentos de segurança Equipamentos para combate ao fogo Galeria comercial Hortomercado (relativo à hortas) Instrumentos musicais Juta e sisal Loja de departamentos Máquina e equipamentos para escritório (sem depósito) Material para construção (acabamento) Motocicletas (agências) Móveis Padaria com forno a lenha Papel e artigos para papelaria (atacado) Peças e acessórios para veículos Pedras em geral (sem beneficiamento) Peles e couros Pneus para veículos leves Pizzaria Restaurante Revenda de gás classes 2 e 3 Supermercado (até 1000 m²) SERVIÇOS: Administração de transportadora e empresa de ônibus Agência bancária Agencia de locação de máquinas de veículos, máquinas, motores e equipamentos. Ajardinamentos (serviços) Aluguel de caminhões Análises técnicas, ensaios e controle tecnológico. Artefatos de couro (reparos) Artefatos de metal (reparos) Artigos esportivos (reparos) Balanças (reparos) Barcos (reparos) Bicicletas (reparos) Boate, clubes de dança Boliche, bilhar, pebolim e bingo Borracheiro Buffet (manipulação e depósito) Calhas, rufos e condutores. Caminhões, ônibus (reparos). Canil Carpintaria Casa noturna Cinema Cinema ao ar livre e drive-inn Clichetaria Clínica veterinária com banho e tosa (lei 5672/2001) Colchoaria e estofados (reparos) Coleta e transporte de encomenda (vol. max. De 1 m 3) Compressores (reparos) Consultório veterinário com alojamento e hospital Desinfecção e desratização (administração) Distribuição de jornais, livros e revistas. Distribuidores de títulos e valores Diversões eletrônicas Elevadores (manutenção) Embalagem, rotulagem, encaixotamento. Equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos (montagem). Estúdio e laboratórios fotográficos Federações de classes Ferreiros Fogões, aquecedores, ar condicionado (reparos). Fotolito Funilaria e pintura Garagem e estacionamento de veículos (com mais de 10 vagas) Depósito guarda-volumes Instrumentos científicos (reparos) Lavagem e lubrificação Linotipia Manutenção de extintores Máquinas em geral (reparos) Motel Motocicletas (reparos) Motores (retifica e recondicionamento) Motosserras (reparos) Oficina mecânica Pintura de móveis Pintura de placas e cartazes Pista de patinação Promoção de vendas (escritório) Salão de festa (arrendamento) Sauna e ducha Sindicato do trabalho Sonorização e propaganda Soldagem Tipografia (impressão) Tornearia Velório Vigilância e limpeza (escritório e depósito) INSTITUCIONAL: Adutora de água Área de triagem e transbordo de resíduo de construção Campus universitário Casa de saúde Cemitério Central de abastecimento Circo Corpo de bombeiros Crematório Entreposto hortifrutigranjeiro Estádio Faculdade Feira Heliporto Hospital Instituição científica e tecnológica Mercado Parque de diversões Pista de esportes Pronto socorro Reservatório de água Silos Subestação de energia elétrica Terminal de ônibus urbano Torre de telecomunicações INDUSTRIAL: Produtos minerais não metálicos Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármore, ardósia, granitos, e outras pedras Fabricação e elaboração de vidros e Cristal Fabricação e elaboração de outros produtos e minerais não metálicos não especificados ou não classificados Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto Fabricação de cal, não associada em sua localização a jazida de calcário Fabricação de cimento não associada em sua localização à extração de minérios Britamento de pedras, não associado, em sua localização à extração de pedras Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, inclusive de cerâmica não associado em sua localização á extração de barro Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados em sua localização à extração. Metalúrgica Fabricação de artefatos e trefilhatos de ferro e aço de metais não ferrosos exclusive móveis Estamparia, funilaria, latoaria Madeira, fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, ou palha traçada Metalúrgica metais preciosos Fabricação de estruturas metálicas. Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro. Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de para escritório, usos pessoais e domésticos – exclusive ferramentas para máquinas. Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados. Galvanoplastia, niquelagem e cromagem. Produção de laminas de aço (inclusive de ferro – ligas) Produção de canos e tubos de ferro-aço Produção de forjados de aço Produção de arames de aço Produção de relaminados de aço Produção de laminados de metais e ligas de metais não ferrosos exclusive canos, tubos e arames Produção de tubos e canos de metais e de liga não ferrosos Produção de fios e arames de metais e de liga de metais não ferrosos – exclusive fios, cabos e condutores elétricos Produção de relaminados de metais e de liga de metais não ferrosos Produção de soldas e ânodos Metalúrgica de pó – inclusive peças moldadas Têmpera e cimentação de aço – recozimento de armas e serviços de galvanotécnica Produção de fundidos de ferro e aço Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais e de ligas de metais não ferrosos Produção de ferro e aço em forma primaria Produção de ferro-ligas em formas primarias Metalurgia dos metais não ferrosos em forma primaria Produção de ligas de metais não ferrosos em forma primaria, exclusive de metais preciosos. Serralheria Mecânica Fabricação de motrizes não elétrica, e de equipamentos de transmissão para fins industriais – inclusive peças e acessórios. Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para instalações hidráulicas, térmicas, de ventilação e refrigeração equipamentos ou não com os motores elétricos – inclusive peças e acessórios. Fabricação de máquinas – ferramentas, máquinas operatrizes e aparelhos industriais acoplados ou não a motores elétricos. Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas industriais. Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, apicultura, cunicultura, criações de outros pequenos animais e obtenção de produtos de origem animal e para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas – inclusive peças e acessórios. Fabricação de máquinas e aparelhos e equipamentos para instalações industriais e comerciais inclusive elevadores. Fabricação de máaquinas, aparelhos e equipamentos para exercício de arte e ofícios. Fabricação de máquinas, aparelhos e utensílios elétricos ou não para escritório – exclusive eletrônicos. Fabricação de máquinas e aparelhos para uso doméstico equipados ou não com motor elétrico: máquina de costura, refrigeradores, conservadores e semelhantes, máquinas de lavar e secar roupa. Fabricação e manutenção de tratores e de máquinas e aparelhos de terraplanagem – inclusive a fabricação de peças e acessórios. Reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas e de máquinas de terraplanagem. Fabricações de outras máquinas, aparelhos ou equipamentos não especificados ou não classificados. Materiais elétricos e comunicações: Fabricação de máquinas e aparelhos para produção e distribuição de energia elétrica. Fabricação de material elétrico – exclusive para veículos. Fabricação de lâmpadas Fabricação de material elétrico para veículo Fabricação de aparelhos elétricos para uso doméstico e pessoal, peças e acessórios. Fabricação de aparelhos e utensílios elétricos para fins industriais e comerciais – inclusive peças e acessórios Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins terapêuticos, eletroquímicos e outros usos técnicos – inclusive peças e acessórios. Fabricação de material eletrônico – inclusive o destinado a aparelhos e equipamentos de comunicações Reparação ou manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações para fins industriais. USOS ESPECIAIS: Edifícios comerciais (com mais de 3 pavimentos ou mais de 6 unidades) Condomínios horizontais Loteamentos NIVEL IV INCÔMODO (INTERFERÊCIA AMBIENTAL DE NÍVEL 4) COMERCIAL VAREJISTA Acessórios para máquinas e instalações mecânicas Adubos, inseticidas e outros produtos agrícolas Artefatos de madeira (para construção civil) Artigos, equipamentos e rações (para criadores) Ônibus, caminhões, tratores Barcos e motores náuticos Centro de compras (Shopping Center) Câmaras frigoríficas (armazenamento) Concessionárias de veículos pesados Cooperativas agrícolas Cooperativas de consumo Depósito de empresa comercial, industrial e de prestação de serviços Depósito de ferro-velho Hipermercado Máquinas e equipamentos para indústria construção civil Máquinas e equipamentos para agricultura Máquinas e equipamentos para o comércio e serviços (não especificados) Material lubrificante, graxas e similares (depósito) Material para construção (básico) Posto de abastecimento de combustíveis Pneus para veículos pesados Produtos químicos e inflamáveis Supermercado acima de 2000 m² Tintas, vernizes, resinas e gomas Veículos não motorizados de grande porte COMERCIAL ATACADISTA Armazenagem e distribuição de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos (bases) Depósitos de adubo Depósito de ferro Depósito de gás classes 4 e 5 com ou sem re-envase Depósito de gelo Depósito de inseticidas e herbicidas Depósito de osso Depósito de papel e aparas Depósitos de produtos recicláveis Depósito de resíduos industriais Depósito de sucatas Depósito de vinho e vinagre Depósito e comércio de garrafas e outros recipientes Depósito e comércio de metais e ligas Depósito e comércio de materiais VIII –S SERVIÇOS Aluguel de guindastes e gruas Aluguel de caçambas e similares Caldeiras e tanques pressurizados (reparos) Depósito de construtoras Depósito de transportadoras Garagem de ônibus Garagem de transportadores Garagem de tratores, máquinas e afins Garagem de depósito de empresas de mudanças Guarda veículos de socorro Motel Serviços de construção civil, terraplanagem, escavação, pavimentação, estaqueamento, urbanização, demolição, fundação INSTITUCIONAL Aeroporto Aterro sanitário Autódromo Cartódromo Centro de triagem de resíduos de construção civil Clube de tiro (com pista de tiro ao alvo) Estação de tratamento de esgoto Interceptor de esgoto Pavilhão de exposições Parque temático Penitenciária Quartel Sanatório Terminal rodoviário interurbano Terminal ferroviário Transporte urbano Usina de incineração e tratamento de lixo INDUSTRIAL Extração de minerais: Extração de combustíveis minerais: carvão de pedra em bruto, gás natural, petróleo em bruto, etc. Extração de pedras e outros minerais não metálicos para construção: pedra bruta, areia, argila, etc. Extração de outros minerais não metálicos: gesso e calcário, etc. Material de transporte: Fabricação de veículos automotores, rodoviários e de unidades motrizes. Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores – exclusive os de instalação elétrica e de borracha. Fabricação de carrocerias para veículos automotores – exclusive chassis Recondicionamento ou reparação, de motores para veículos automotores rodoviários. Fabricação de bicicleta e triciclos, motorizados ou não e motociclos – inclusive peças e acessórios. Construção e montagem de aeronaves – inclusive a fabricação de peças e acessórios. Reparação de aeronaves, de turbinas e de motores de aviação. Fabricação de outros veículos – inclusive peças e acessórios. Madeira: Desdobramento de madeira – serraria Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada e de madeira compensada, revestida ou não com material plástico. Fabricação de artigos de tanoaria e de madeira arqueada Fabricação de artigos diversos de madeira – exclusive mobiliário Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, ou palha trançada – exclusive de móveis e chapéus. Fabricação de artigos de cortiça Mobiliário: Fabricação de móveis de madeira, vime, junco Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal revestido ou não com lâmpadas plásticas – inclusive estofados Fabricação de acabamento de móveis e artigos de mobiliário não especificados ou não classificados – exclusive de material plástico Papel e papelão: Fabricação de artefatos de papel, não associado à produção de papel. Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados não associados à produção de papelão, cartolina e cartão. Fabricação de artigos de papel, papelão, cartão e cartolina para revestimento não associado à produção de papel, papelão, cartolina e cartão. Fabricação de papel, papelão, cartolina e cartão. Fabricação de celulose Fabricação de pasta mecânica Borracha Fabricação de artigos diversos de fibra ou isolante – inclusive peças e acessórios para maquinas e veículos Recondicionamento de pneumáticos Fabricação de laminados, fios de borracha. Fabricação de espumas de borracha – inclusive látex e exclusive artigos de colchoaria Fabricação de outros artefatos de borracha – não especificados ou não classificados – exclusive calçados e artigos de vestuário. Fabricação de pneumáticos e câmaras de ar e de material para recondicionamento de pneumáticos. Beneficiamentos de borracha natural. Produtos de couro e peles e produtos similares Fabricação de artigos de selaria e correia Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagem. Fabricação de outros artefatos de couros e peles – exclusive calçados e artigos de vestuário Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos. Secagem, salga de couros e peles. Química Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos e essências vegetais e outros produtos de destilação da madeira – exclusive refinação de produtos alimentares. Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mesclas. Fabricação de resinas de fibras e de fios artificiais e de borracha e látex sintéticos Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e esporte e artigos pirotécnicos. Fabricação de fósforo de segurança Fabricação de preparados para limpeza e produção e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas. Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes. Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados Fabricação de combustíveis e lubrificantes: gás liquefeito de petróleo, óleo lubrificante, gasolina, querosene óleo combustível. Fabricação de materiais petroquímicos básicos e de produtos petroquímicos primários e intermediários – exclusive produtos finais Fabricação de asfalto Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do petróleo Fabricação de solventes Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo Produtos farmacêuticos e veterinários Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários Perfumarias, sabões e velas Fabricação de produtos de perfumaria Fabricação de sabões, detergentes e glicerina Fabricação de velas Produtos de matérias plásticas Fabricação de laminados plásticos Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais – exclusive para embalagem e acondicionamento Fabricação de móveis moldados de material plástico Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impresso ou não Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins Fabricação de outros artigos de material plástico, não especificados ou não classificados. Têxtil Fiação, fiação e tecelagem, tecelagem Malharia e fabricação de tecidos elásticos Fabricação de artigos passamanaria, fitas, filos, rendas e bordados Fabricação de tecidos especiais – feltro, tecidos e crinas, tecidos felpudos, impermeáveis e de acabamento especial. Fabricação de outros artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagem, não especificados ou não classificados. Acabamento de fios e tecidos, não processado em fiações e tecelagens Beneficamente de fibras têxteis vegetais, artificiais e sintéticas e de materiais têxteis de origem animal, fabricação de estopas, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis. Vestuário, calçados e artefatos de tecidos Confecção de outros de tecidos não especificados ou não classificados – exclusive os produzidos nas fiações e tecelagens Produtos alimentares Torrefação e moagem de café Fabricação de produtos de milho – exclusive óleos Fabricação de produtos de mandioca Fabricação de farinhas diversas Refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, preparação de especiarias e condimentos, e fabricação de doces – exclusive confeitaria Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons e chocolates – inclusive goma de mascar Fabricação de massas alimentícias e biscoitos Preparação de sal de cozinha Fabricação de fermentos e leveduras Refinação do mel Fabricação de outros produtos alimentares não especificados ou não classificados Beneficiamento de café, cereais e produtos afins Moagem de trigo Fabricação de café e mate solúveis Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal não especificado ou não classificados Preparação de conservas de carne – inclusive subprodutos processados em matadouros e frigoríficos Preparação de conservas de carne – inclusive subprodutos não especificados ou não classificados Preparação do pescado e fabricação de conservas de pescado Preparação de leite e fabricação de produtos de laticínios Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetal, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas a alimentação Fabricação de vinagre Fabricação de gelo, usando amônia como refrigerante Fabricações de rações balanceadas e alimentos preparados pra animais, inclusive farinhas de carne, sangue, osso e peixe Refinação e moagem de açúcar Fabricação de açúcar natural Abate de animais Preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia não processada em matadouros e frigoríficos Produção de banha, não processada em matadouros e frigoríficos Bebidas Engarrafamento e gaseificação de águas minerais Fábrica de vinho Fabricação de aguardente, licores e outras bebidas alcoólicas Fabricação de cerveja, chopes e maltês Fabricação de refrigerantes Fabricação de sucos de frutas, legumes e de outros vegetais, e de xarope para refrescos Fumo Fabricação de cigarro Fabricação de charutos e cigarrilhas Preparo de fumo Outras atividades de elaboração de tabaco não especificados ou não classificados Combustível Destilação de álcool Fabricação de combustíveis      PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA Estado de São Paulo - C.N.P.J. n.º 46.599.809/0001-82 Rua Pará n.º 3227 – Centro – fone/fax: (17) 3405-9700 – Cx. P.291 - CEP: 15502-236 Ajklmnœ Ÿ   ¦ § Ã Ç È Ë Ì : @ U V ‹ Œ ‘ ” • ¬ ­ ® ¯ 8 A B C D G H J ïâïÚÒËÄÀĸ³¸Ä¸Ä¯Ä¯Ä¯Ä«ÄÀįįÄÀį§œ‘œ†yoyh g¡B*\phh g¡h g¡B*\phha"™ha"™B*phÿháeEháeEB*phháeEha"™B*phha"™h³œh g¡ hUÐ5h g¡h g¡5hÍ3“ h g¡h g¡ h g¡h‘"*héfîh‘"*5héfîhéfî5hcC6CJOJQJaJhéfîhéfî6CJOJQJaJ(Aklúû› œ § Ä ¯ D v w ƒ öêáÑÅŹ±±£££‘ƒƒ$¤x7$8$H$a$gdUÐ$„ ¤x7$8$H$`„ a$gdÍ3“ $„ ¤x`„ a$gd³œ$a$gd g¡ $„J ^„J a$gd g¡ $„ ^„ a$gd g¡„ „dð^„ `„gd g¡$„J ^„J a$ $„\ ^„\ a$gdéfî„J ^„J gdéfîä»,½ýýJ K L t v w ‚ ƒ ’ ˜ ™ š ÷ $*u~ðòGOøks®¯·ÕÖ×GHvw¥¦:ôìôäÙËô˾ôìô³¦³¦³¦³¦³¦³˜ŠÙŠ|Šxqjqjqjqjq héfîhÍ3“ héfîh g¡héfîhéfîhUÐ5B*\phhéfîh g¡5B*\phhéfîha"™5B*\phhéfîh g¡B*\phhéfîh g¡B*phh g¡h g¡B*\phh g¡h g¡5B*\phhéfî5B*\phhÍ3“B*phh g¡B*phh g¡h g¡B*ph'ƒ ’ ÷ $u¼ðG™økx®¯·Ö×åIñßÏÏÏÏÏÏÏÏÃÃÃÃ÷·¤¤$ & F„„ ^„`„ a$gdéfî $„ `„ a$gdéfî $7$8$H$a$gdéfî$„ 7$8$H$`„ a$gdéfî$„ ¤x7$8$H$`„ a$gd³œ$¤x7$8$H$a$gdUÐIx§þxy‚Ÿ _%ÄdZJˆ¿ÀÊîïÄõÎ ììààÔÔÔàààààààààÔÔÔààààà $7$8$H$a$gdéfî $„ `„ a$gdéfî$ & F„„ ^„`„ a$gdéfî:;ÎýuvxyŸ ÂÃ_‘%RÄéêòIMh‡’¿ÀîïÄõøù³´ÑÒ÷ø¹ºj k Ñ Ò 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