ࡱ> 9;8#bjbj<.8H T$>xxxxxSSS[]]]]]]]SSSSS]xxr333Sxx[3S[33:,'x^  G0 ZRZ'Z' SS3SSSSS]]3SSSSSSSZSSSSSSSSS : L E I N. 2 8 1 5 ==================================== ( Altera a estrutura, competncia e atribuies do Conselho Municipal de Educao e d outras providncias ) FAO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGNICA DO MUNICPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo l - O Conselho Municipal de Educao, nos termos do artigo 16, alnea f, da Lei n 2752, de 18 de janeiro de 1995, criado pela Lei n. 2523, de 28 de novembro de 1991, passa a ter estrutura, competncia e atribuies previstas nesta Lei. Artigo 2 - O Conselho Municipal de Educao rgo normativo, consultivo e deliberativo do sistema municipal de ensino e de assessoramento do prefeito Municipal ter as seguintes atribuies e competncias: I fixar diretrizes para a organizao do sistema municipal de ensino ou para o conjunto das escolas municipais; II colaborar com o Poder Pblico Municipal na formulao da poltica e na elaborao do Plano Municipal de Educao; III zelar pelo cumprimento das disposies constitucionais, legais e normativas em matria de educao; IV exercer atribuies prprias do Poder Pblico Municipal, conferidas em lei em matria de educao; V exercer, por delegao, competncias prprias do Poder Pblico Estadual em matria educacional; VI assistir e orientar o Poder Pblico Municipal na conduo dos assuntos educacionais de Votuporanga; VII apreciar convnios de ao interadiministrativa que envolvam o Poder Pblico Municipal e as demais esferas do Poder Pblico ou do setor privado; VIII propor normas para aplicao dos recursos pblicos, em educao, no Municpio; IX propor medidas ao Poder Pblico Municipal com referncia efetiva assuno de suas responsabilidades em relao educao infantil e ao ensino fundamental; X propor critrios para o funcionamento dos servios escolares de apoio ao educando ( merenda escolar transporte escolar e outros ); XI pronunciar-se no tocante instalao e funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os nveis no Municpio; XII opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Executivo ou pela Cmara Municipal; XIII elaborar e alterar seu regimento interno; XIV exercer outras atribuies de peculiar interesse do Poder Pblico Municipal; XV as despesas com o colegiado correro por conta das dotaes prprias da Secretaria Municipal de Educao e Cultura. Artigo 3 - O Conselho Municipal de Educao ser composto por nove membros e respectivos suplentes, a saber: I um representante da Secretaria Municipal de Educao e Cultura; II um representante indicado pela Cmara Municipal; III um representante do Corpo Docente do Ensino Superior indicado pela Fundao Educacional de Votuporanga escolhido de lista trplice; IV um representante da Delegacia de Ensino do Estado; V um representante dos Professores do Sistema Municipal de Ensino, escolhido de lista trplice formada por seus pares; VI um representante dos Especialistas de Educao que atuam no Municpio, escolhido de lista trplice, formada pelas entidades: Associao Paulista de Supervisores de Ensino (APASE) e Sindicato de Especialistas do Magistrio Oficial do Estado de So Paulo (UDEMO). VII um representante dos professores da rede estadual de ensino, escolhido de lista trplice, elaborada, pelas entidades: Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de So Paulo (APEOESP) e Centro do Professorado Paulista (CPP). VIII um representante dos pais de aluno escolhido de lista trplice formada pelas Associaes de Pais e Mestres (APMs) IX um representante dos funcionrios e servidores estaduais escolhido de lista trplice, formada pela entidade: Sindicato dos Funcionrios e Servidores de Educao (AFUSE) . Artigo 4 - Os Conselheiros sero nomeados pelo Prefeito Municipal. 1 - Para a indicao dos representantes, o Poder Executivo oficiar as entidades para que, no prazo de 30 dias, remetam a respectiva indicao. 2 - O processo de formao das listas trplices de que trata o artigo anterior ser regulamentado por ato da Secretaria Municipal de Educao. Artigo 5 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educao, que gratuito e considerado servios relevantes ao Municpio, ser de dois anos, sendo permitida a reconduo, permanecendo os conselheiros no exerccio de suas funes at a posse de seus respectivos substitutos. Artigo 6 - A renovao do colegiado se dar anualmente com a escolha de quatro nonos e cinco nonos, alternadamente. Pargrafo nico Para a aplicao do previsto neste artigo, os conselheiros representantes referidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 3 desta Lei, tero seu primeiro mandato vencido em 31/01/97 e os representantes referidos nos incisos V, VI, VII, VIII e IX tero seu primeiro mandato vencido em 31/01/98. Artigo 7 - O Presidente, Vice-Presidente e o Secretrio do Conselho Municipal de Educao sero eleitos por seus pares, logo aps a posse, presente a maioria simples de votos, com mandato de um ano, sendo permitida a reconduo por mais um perodo. Artigo 8 - As decises do Conselho Municipal de Educao sero tomadas atravs de voto de cada membro e por maioria simples dos presentes. Artigo 9 - O Conselho Municipal de Educao reunir-se- ordinariamente uma vez por ms e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por um tero dos conselheiros, com comunicao prvia de no mnimo quarenta e oito horas, em primeira convocao com a presena de dois teros de seus membros, e, em segunda convocao, uma hora aps, com qualquer nmero de conselheiros presentes. 1 - O conselheiro que faltar sem justificativa a trs reunies consecutivos ou a cinco alternadas durante doze meses, perder o mandato, assumindo automaticamente seu suplente. 2 - As ausncias s reunies do Conselho devero ser justificadas dentro de dois dias da realizao da respectiva reunio. 3 - Persistindo a hiptese de falta de morte ou renncia de conselheiro ou respectivo suplente, a entidade que ele representa no Colegiado indicar o substituto para a complementao do mandato. Artigo 10 Enquanto no vier a ser instalado o Conselho Municipal de Educao com a estrutura e competncia constantes esta Lei, as atribuies elencadas no Artigo 2 sero desenvolvidas pelo atual Conselho Municipal de Educao. Artigo 11 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio e, especialmente, com a ressalva do artigo anterior, as Leis ns. 2523, de 28 de novembro de 1991 e 2610, de 13 de abril de 1993. Pao Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 27 de outubro de l995. PEDRO STEFANELLI FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Diviso de Comunicao Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Diviso     {|""T###########о۾۾۾jh\;Uh\;CJOJQJh\;5CJOJQJh\;h\;CJOJQJh\;5CJOJQJh\;5CJOJQJV{| T ?  u unnX$J `J a$$J ^J a$ $ ^ `a$$a$X@AE}mbhide4$J `J a$z { c!d!U"V"W"X"""""""""""T#V#W#X#Y#{#### $r ^r` a$$J `J a$############## $r ^r` a$ : 00 PP&P/ =!"n#$%7 ^ 666666666vvvvvvvvv666666>6666666666666666666666666666666666666666666666666hH6666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666662 0@P`p2( 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p8XV~_HmHnHsHtH8`8 Normal_HmHsHtHXX Ttulo 1$$r @&^r` a$5CJOJQJTT Ttulo 2$$r @&^r` a$ CJOJQJPP Ttulo 3$$J @&`J a$5CJOJQJ>A > Fonte parg. padroXiX 0 Tabela normal :V 44 la ,k , 0 Sem lista :@:  Cabealho  C"4 4 Rodap  C"8)8 Nmero de pginadC@"d Recuo de corpo de texto$J ^J a$ CJOJQJhR2h Recuo de corpo de texto 2$J `J a$ CJOJQJpSBp Recuo de corpo de texto 3$r ^r` a$ CJOJQJJBRJ Corpo de texto$a$ CJOJQJPK![Content_Types].xmlj0Eжr(΢Iw},-j4 wP-t#bΙ{UTU^hd}㨫)*1P' ^W0)T9<l#$yi};~@(Hu* Dנz/0ǰ $ X3aZ,D0j~3߶b~i>3\`?/[G\!-Rk.sԻ..a濭?PK!֧6 _rels/.relsj0 }Q%v/C/}(h"O = C?hv=Ʌ%[xp{۵_Pѣ<1H0ORBdJE4b$q_6LR7`0̞O,En7Lib/SeеPK!kytheme/theme/themeManager.xml M @}w7c(EbˮCAǠҟ7՛K Y, e.|,H,lxɴIsQ}#Ր ֵ+!,^$j=GW)E+& 8PK!.atheme/theme/theme1.xmlYMoE#F{om'vGuرhF[xw;jf7q7J\ʉ("/z'4IA!>Ǽ3|^>5.=D4 ;ޭªIOHǛ]YxME$&;^TVIS 1V(Z Ym^_Ř&Jp lG@nN&'zξ@F^j$K_PA!&gǬへ=!n>^mr eDLC[OF{KFDžƠپY7q~o >ku)lVݜg d.[/_^йv[LԀ~Xrd|8xR{ (b4[@2l z "&'?>xpxGȡIXzg=2>ϫPCsu=o<.G4& h`9Q"LI(q }93̲8ztzH0SE+$_b9rQkZVͣiV 2n*=8OSyZ:"⨹ppH~_/PŴ%#:viNEcˬfۨY՛dEBU`V0ǍWTḊǬXEUJg/RAC8D*-Um6]Ptuyz*&Q܃h*6w+D?CprloSnpJoBӁc3 chϿ~TYok#ހ=pGn=wOikZoiBs͜zLPƆjui&e E0EMl8;|͚ 64HpU0)L O3 e:(xfä)Hy`r~B(ؘ-'4g\вfpZa˗2`khN-aT3ΑV \4  o`v/] f$~p p@ic0As\ @THNZIZ[}i RY\qy$JyϣH9\,AZjyiǛ)D]n|%lڟX̦l熹EЀ > 6ljWY DK/eby_膖L&W`VcJT14fS!:UJ0A?y6Xg1K#[]y%[BTRlwvSLɟ)4.Xt|zx\CJ#Lw@,e_}֜aN}jHP؏T$فdfl,YdTI]Zd+zoPnI hYC=!kk|l1Qn6MBŊ]|-_Ǭf^ Mθڎ`R+Wh1,Q >H *:[䠙A@V_ .ap64+lt^7st G5;Mb8s9x<ڮjI~11qM2%M2K94uo%PK! ѐ'theme/theme/_rels/themeManager.xml.relsM 0wooӺ&݈Э5 6?$Q ,.aic21h:qm@RN;d`o7gK(M&$R(.1r'JЊT8V"AȻHu}|$b{P8g/]QAsم(#L[PK-![Content_Types].xmlPK-!֧6 +_rels/.relsPK-!kytheme/theme/themeManager.xmlPK-!.atheme/theme/theme1.xmlPK-! ѐ' theme/theme/_rels/themeManager.xml.relsPK]  . #X##8@0(  B S  ?gk*B|~>C{}8:ce02km"$:0=5,D-:ƜX^`o()^`o()-:0=5h\;@X@UnknownG*Ax Times New Roman5Symbol3. *Cx ArialE. Century GothicACambria Math"AM*QK;'LPM1PM1Y203HP $Ph2!xx)PROJETO DE LEI No.__________/96PREF MUNIC VOTUPORANGA silviarossini  Oh+'0 (4 T ` lx,PROJETO DE LEI No.__________/96PREF MUNIC VOTUPORANGA Normal.dotmsilviarossini4Microsoft Office Word@ @Ɵvw@TaPM՜.+,0( hp  Prefeitura Municipal1 *PROJETO DE LEI No.__________/96 Ttulo  !"#$%&')*+,-./1234567:Root Entry F@$<1TablenWordDocument<.SummaryInformation((DocumentSummaryInformation80CompObj}  F+Documento do Microsoft Office Word 97-2003 MSWordDocWord.Document.89q