ࡱ> 463Y bjbjWW5.==]       44448l x$4bdddKL LG$|k k    b44    bb  b,|.#44bL E I No. 2 9 1 7 =================================== ( Dispe sobre alterao da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e d outras providncias ) FAO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGNICA DO MUNICPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1 - Fica acrescido o sub-item 3.1 - Setor de Homologao Tributria ao Pargrafo nico do artigo 19 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 2 - Fica acrescido o item 2 - Diviso de Assistncia Social ao Pargrafo nico do artigo 26 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 3 - Ficam acrescidos os sub-itens 2.1 - Setor de Apoio Administrativo e 2.2 - Setor de Apoio Humanitrio ao item 2 do pargrafo nico do artigo 26 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 4 - Fica acrescido o item 4-Diviso de Apoio Urbano ao Pargrafo nico do artigo 29 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 5 - Fica acrescido o item 5 - Diviso Jurdica e item 6 - Diviso de Atendimento Comunitrio ao Pargrafo nico do Artigo 32 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 6 - Fica acrescido o item 3 - Diviso de Posturas ao Pargrafo nico do Artigo 29 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 7 - Fica acrescido os sub-itens 3.1 - Setor de Caladas; 3.2 - Setor de Manuteno e 3.3 - Setor de Fiscalizao ao item 3 do Pargrafo nico do artigo 29 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 8 - Fica acrescido o item 2 - Diviso Tcnica Agrcola e o item 3 - Diviso Administrativa ao Pargrafo nico do artigo 31 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 9 - Fica acrescido o sub-item 2.1 - Setor de Apoio Administrativo ao item 2 e o sub-item 3.1 - Setor de Fiscalizao ao item 3, ambos do Pargrafo nico do artigo 31 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 10 - Fica acrescido o item 2 - Diviso de Apoio Administrativo ao Pargrafo nico do artigo 22 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 11 - Fica acrescido os sub-itens 2.1 - Setor Administrativo; 2.2 - Setor de Material Esportivo; 2.3 - Setor de Arquivo e 2.4 - Setor de Assistncia Esportiva ao item 2 do Pargrafo nico do artigo 22 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 12 - Fica acrescido os sub-itens 1.4 - Setor Administrativo e 1.5 - Setor Histrico ao item 1 do Pargrafo nico do artigo 30 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 13 - O Pargrafo nico do artigo 27 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995 passa a ter a seguinte redao: Pargrafo nico - A Secretaria Municipal da Indstria e Comrcio compe-se das seguintes unidades: 1 - Diviso Administrativa 1.1 - Setor de Apoio Administrativo 1.2 - Setor de Apoio ao Comrcio l.3 - Setor de Apoio Indstria Artigo 14 - Fica acrescido o item 2 - Diviso de Apoio Tcnico ao Pargrafo nico do artigo 23 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 15 - Fica acrescido os sub-itens 2.1 - Setor Administrativo; 2.2 - Setor de Recreao e 2.3 - Setor de Quadras Esportivas ao item 2 do Pargrafo nico do Artigo 23 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 16 - Fica acrescido o item 3 - Diviso de Arquivo ao Pargrafo nico do artigo 20 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 17 - Fica acrescido o sub-item 1.5 - Setor de Informtica ao item 1 do Pargrafo nico do artigo 20 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 18 - Fica acrescido o sub-item 2.5 - Setor de Lanamento Tributrio ao item 2 do Pargrafo nico do artigo 19 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 19 - Fica acrescido o item 3 - Diviso Odontolgica Escolar ao Pargrafo nico do artigo 25 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 20 - Fica acrescido o item 3 - Diviso de Topografia, Desenhos e reas ao Pargrafo nico do artigo 28 da Lei n .2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 21 - Fica acrescido o sub-item 3.1 - Setor de Topografia ao item 3 do Pargrafo nico do artigo 28 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 22 - Fica acrescido o sub-item 2.3 - Setor de Projetos e Desenhos em CAD ao item 2 do Pargrafo nico do artigo 28 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 23 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. Pao Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 17 de fevereiro de 1997. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Diviso de Comunicao Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Diviso J U S T I F I C A T I V A ------------------------------------- Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei apreciao dessa Colenda Cmara de Vereadores, dispondo sobre acrscimos e introdues de itens e sub-itens ao Pargrafo nico e Pargrafo Primeiro dos respectivos artigos, visando dar enquadramento aos cargos junto estrutura organizacional da Prefeitura. Justifica-se o presente projeto tendo em vista a pretensa criao dos referidos cargos em Projeto de Lei distinto. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal EMENDA AO PROJETO DE LEI N.08/97 ================================= Fica excludo do Projeto de Lei n.08/97 o artigo 2. Os artigos 3 24 do Projeto de Lei n.08/97, passam a ser renumerados de 2 a 23. O artigo 23, renumerado para 22, do Projeto de Lei n.08/97, passa a ter a seguinte redao: Artigo 22 - Fica acrescido o sub-item 2.3 - Setor de Projetos e Desenhos em CAD ao item 2 do Pargrafo nico do artigo 28 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. O artigo 5, renumerado para 4, do Projeto de Lei n.08/97, passa a ter a seguinte redao: Artigo 4 - Fica acrescido o item 4 - Diviso de Apoio Urbano ao Pargrafo nico do artigo 29 da Lei n.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. DR.ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal hiO 5CJ OJQJ5CJOJQJ5CJCJCJ5CJ Eijlmnhi1 2   0 3 $r $$J Eijlmnhi1 2   0 3 ^*QRFGIYZOPQr; BCD{|0:d ^*QRFGIYZO$r OPQr;$r $r dh $r d$rd$J $r  BCD{|0: $$r  3 0PP&P . A!"n#$%7 [$@$NormalmH6A@6Fonte parg. padro22 Cabealho  C", ,Rodap  C"0)@0Nmero de pgina .  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