ࡱ> 02/YV!bjbjWW8,==Q]@@@@8x @_ K M M M 1~ R & $[ OJ J ppppK ,,K php+ K   1pv@@pC  L E I N. 2 5 2 9 ==================================== ( Institui o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES ) FAO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGNICA DO MUNICPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1 - Fica institudo o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES com o objetivo de fazer cumprir as diretrizes bsicas que impulsionar os esportes amador formativo e participativo no Municpio. Artigo 2 - O Conselho Municipal de Esportes ter as seguintes atribuies: I zelar pelo perfeito funcionamento da Secretaria Municipal de Esportes consoante com seu Regimento Interno; II fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes ao esporte; III opinar sobre destinao de verbas oramentrias ao esporte amador, utilizando-se como parmetro, os projetos elaborados pelos departamentos esportivos ligados e conveniados, e os desenvolvidos em cooperao com a Secretaria Municipal de Esportes; IV opinar sobre a criao e extino de departamentos esportivos ligados e conveniados com a Secretaria Municipal de Esportes; V proporcionar s ligas, associaes ou modalidades esportivas auto organizadas o direito de tornarem-se departamentos esportivos conveniados, desde que representem uma modalidade esportiva, olmpica ou no e se enquadrem nas normas de celebrao de convnios previstos no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Esportes; VI estimular a auto-organizao e a difuso das modalidades no aglutinadas em ligas e associaes, proporcionando-lhes a oportunidade de se legalizarem; VII estimular a contratao de profissionais habilitados em educao fsica, para desenvolverem trabalhos junto comunidade; VIII procurar viabilizar para os professores de educao fsica envolvidos nos projetos esportivos, bolsas de estudos, que visem o aperfeioamento dentro de sua rea de atuao; IX estimular a execuo de projetos que visem atividades fsicas e de lazer a portadores de deficincia fsica, mental e sensorial e a idosos e gestantes, de forma integrada a sociedade; X colaborar em assuntos que dizem respeito a captao de recursos junto s pessoas fsicas e jurdicas, como tambm patrocnio s modalidades coletivas e aos atletas individuais; XI quando solicitado, representar o Municpio em reunies relativas a assuntos pertinentes ao esporte; XII manter estreito relacionamento com os Conselhos existentes no Municpio, objetivando projetos esportivos formativo e participativo em cooperao; XIII - propor Secretaria Municipal de Esportes em calendrio oficial de atividades; XIV acompanhar a execuo dos projetos esportivos que tenham vnculo com a Secretaria Municipal de Esportes; XV opinar sobre a destinao de recursos pblicos ao esporte profissional; XVI analisar mensalmente a prestao de contas encaminhada pela Secretaria Municipal de Esportes, relativa s sua atividades e distribuio de materiais e recursos; XVII participar na elaborao do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Esportes; XVIII elaborar seu Regimento Interno. Artigo 3 - O Conselho Municipal de Esportes ser constitudo: I representantes de ligas, associaes ou modalidades esportivas devidamente legalizadas e que desenvolvem projetos esportivos, ligados ou no a modalidades olmpicas, de uma forma integrada a sociedade; II um representante da Associao dos Professores de Educao Fsica; III um representante da Inspetoria Regional de Esportes e Recreao do Governo do Estado de So Paulo; IV representantes de clubes recreativos constitudos no Municpio e que desenvolvam projetos esportivos de uma forma integrada a sociedade; V representantes de entidades devidamente legalizadas que desenvolvam projetos de atividades fsica e lazer, aos portadores de deficincia fsica, mental e sensorial e a idosos e gestantes de forma integrada a sociedade; VI representantes das Associaes de Moradores de Bairro, legalmente constitudas; VII um representante da Secretaria Municipal de Esportes, indicado pelo respectivo Secretrio; VIII um representante indicado pela Cmara Municipal; 1 - As entidades que pleitearem a participao no Conselho Municipal de Esportes devero ter existncia legal. 2 - As associaes de bairros participaro com quatro Conselheiros, sendo um representantes das associaes com sede no quadrante Noroeste, um do Nordeste, um do Sudeste e um do Sudoeste, ficando o critrio de escolha a cargo das partes envolvidas; 3 - S poder participar do Conselho um representante por modalidade esportiva, olmpica ou no e em caso de haver mais de uma entidade legalizada que desenvolva modalidades iguais, o critrio de escolha ficar a cargo das partes envolvidas; 4 - S poder participar do Conselho um representante por entidade que desenvolva projetos de atividades fsica e de lazer aos portadores de deficincia fsica, mental e sensorial, idosos e gestantes, e em casos de haver mais de uma entidades que desenvolva projetos similares, o critrio de escolha ficar a cargo das partes envolvidas; 5 - Ser exigida dos clubes recreativos como critrio de legalizao para participao no Conselho, o desenvolvimento de modalidades esportivas a nvel de especializao com a incluso de atletas no pertencentes ao quadro de associados; 6 - As entidades que no requererem seus direitos de participao quando da constituio do primeiro Conselho, podero faz-lo ao trmino de cada mandato. Artigo 4 - O mandato dos membros do Conselho ser de dois anos, com exceo do primeiro Conselho a ser eleito que ter seu mandato at trinta e um de dezembro de hum mil novecentos e trs. Pargrafo nico Ser permitida a reconduo do Conselheiro por uma nica vez consecutiva. Artigo 5 - O Conselho deliberar pelo voto da maioria simples de seus membros, presente sua maioria absoluta e o presidente s ter direito a voto em caso de empate. Artigo 6 - O conselho reunir-se- ordinariamente para deliberar sobre assuntos de sua competncia, mensalmente, com pauta previamente comunicada aos Conselheiros - no mnimo quarenta e oito horas antes do incio da reunio. Pargrafo nico A ausncia do Conselheiro em trs reunies ordinrias, consecutivas ou cinco alternadas, salvo motivo justificado, implicar no seu afastamento, devendo a entidade ser comunicada formalmente para indicao de outro membro Artigo 7 - Podero ocorrer reunies extraordinrias, quando convocadas pelo Presidente ou por dois teros dos Conselheiros, com comunicao prvia formal de no mnimo quarenta e oito horas. Artigo 8 - O mandato dos Conselheiros ser exercido gratuitamente e suas funes sero consideradas como relevantes servios ao Municpio. Artigo 9 - Aps a posse do Conselho, num prazo mximo de at sessenta dias, uma comisso provisria composta de cinco conselheiros escolhido pela maioria absoluta elaborar o Regimento Interno, prevendo a eleio do Presidente e da Diretoria. Artigo 10 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio. Pao Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 09 de janeiro de 1992. DR. JOO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicaes da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Chefe da Coordenadoria }~K !Q!U!V! CJOJQJ5CJOJQJ CJOJQJ5CJOJQJ5CJOJQJ X}~PQR_  t f  s$r $J $ $X}~PQR_  t f  s/0XYf:r./ !~cTU  I J K k ! ! !-!Q!R!S!T!U!V! Q/0XYf:r./ !~$r cTU  I J K k ! ! !-!Q!R!S!T!U!V!$r 6 00 PP&P/ =!"n#$%7 [$@$NormalmH6A@6Fonte parg. padro2@2 Cabealho  C", ,Rodap  C"0)@0Nmero de pginaVC@"VRecuo de corpo de texto $J CJOJQJZR2ZRecuo de corpo de texto 2 $J CJOJQJV,~V\V!V!V!9;#-Ze$- CLcfCPQW Prefeitura,C:\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.doc Prefeitura=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperao de Lei02529.asd Prefeitura=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperao de Lei02529.asd Prefeitura=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperao de Lei02529.asd Prefeitura,C:\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.docPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperao de Lei02529.asdPrefeitura Municipal3\\MARIA\C\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.docPrefeitura Municipal3\\MARIA\C\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.docPrefeitura Municipal3\\MARIA\C\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.doc Prefeitura,C:\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.doc-:ƜXo()-:@HP DeskJet 870CxiLPT1:PCL5MSHP DeskJet 870CxiHP DeskJet 870Cxi@n,,@MSUD&HP DeskJet 870Cxi5dHP DeskJet 870Cxi@n,,@MSUD&HP DeskJet 870Cxi5d䣠V@@GTimes New Roman5Symbol3& ArialE& Century Gothic"AQf#Q=, 3Y0)PROJETO DE LEI No.__________/96PREF MUNIC VOTUPORANGA Prefeitura Oh+'0  , H T `lt|*PROJETO DE LEI No.__________/96rdROJPREF MUNIC VOTUPORANGA REFNormalN PrefeituraV8efMicrosoft Word 8.0N@P@9u@tl pv=, ՜.+,D՜.+,l( hp  Prefeitura Municipal 3 j *PROJETO DE LEI No.__________/96 Ttulo 6> _PID_GUIDAN{9789DC0B-6B7F-11D4-A562-0080AD772A3D}  !"#$%&()*+,-.1Root Entry FatsB1pv31TableWordDocument8,SummaryInformation(DocumentSummaryInformation8'CompObjoObjectPoolB1pvB1pv|@`@  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q