ࡱ> TVSFbjbj<\>`````ttt8 Ltn">"""""""#N&"`"``("]]]R``"]"]] ! QdBt1!!>"0n"!''4!'`!$]""]n"' &: L E I N. 2 5 2 0 ============================== ( Dispe sobre alteraes da Lei n 2.458, de 11 de dezembro de 1 990.) FAO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGNICA DO MUNICPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1 -A Tabela de que trata o Anexo I, para o cculo do Imposto Sobre Servio de Qualquer Natureza, prevista no Artigo 133 da Lei n 2 458, de 11 de dezembro de 1 990, passa a vigorar com as seguintes alteraes: TABELA I ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIOS DE QUALQUER NATUREZA Alquotas Importncias S/ o Preo Fixas por Ano Do servio Descrio dos Servios % (UFM) 01 Mdicos, inclusive clnicas, eletrecidade mdica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congeneres.................. 02 Hospitais, clnicas, sanatrios, laboratrios de anlise, ambulatrio,prontos socorros, manicmios, casas de sade, de repouso e de recuperao e congeneres: quando resultantes de Convnio de assistncia mdica, dentria ou hospitalar, de natureza social, celebrados com pessoas jurdicas de direito pblico interno............... quando resultantes de contratos para prestao de asistncia mdica, dentria ou hospitalar, quando resultantes de contratos para prestao de assistncia mdica, dentria ou hospitalar, executada por entidades organizadas na forma de medicina de grupo, quando credenciadas pelo Instituto Nacional de Previdncia Social............... quando, includos na letra a ou b deste tem executados por entidades sem finalidade lucrativa, assim entendidas as que atendem s condies regulamentares.................. 03 Bancos de sangue, leite, pele,semen, olhos e congneres.................... 04 Enfermeiros,obstetras, ortpticos, fonoaudilogos, protticos ( protese dentria), fisioterapeuta, psiclogos e terapia ocupacional....................... 05 Assistncia mdica e congneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista prestados atravs de planos de medicina de grupo, convnios, inclusive com empresas para assistncia a empregados............ 06 Planos de sade, prestados por empresas que no esteja includa no item 05 desta Lista e que se cumpram atravs de servios prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicao do benefcio do plano. 07 Mdicos Veterinrios................... 08 Hospitais Veterinrios, clnicas veterinrias e congeneres.................... 09 Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congneres, relativos a animais........................ 10 Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilao e congeneres...................... 11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginstica e congenres.................. 12 Varrio, coleta, remoo e incinerao de lixo 13 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais............................... 14 Limpeza, manuteno e conservao de imveis, inclusive vias pblicas, parques e jardins............................. 15 Desinfeco, imunizao, higienizao, desratizao e congeneres.......................... 16 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fsicos e biolgicos................................. 17 Incinerao de resduos quaisquer. 18 Limpeza de chamins...................... 19 saneamento ambiental e congeneres. 20 Assistncia Tcnica.............. 21 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, no contida em outros tens desta Lista, organizao,promoo, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria tcnica, financeira e administrativa. 22 Planejamento, coordenao, programao ou organizao tcnica, financeira ou administrativa............ 23 Anlises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informaes, coleta e processamento de dados de qualquer natureza 24 Contabilidade, auditoria, guarda-livros tcnicos em contabilidade e congeneres.......... 25 Percias, laudos, exames tcnicos e anlises tcnicas............... 26 Tradues e interpretaes 27 Avaliao de bens 28 datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congeneres.............. 29 Projetos, clculos e desenhos tcnicos de qualquer netureza.................... 30 Aerofotogrametria ( inclusive interpretao), mapeamento e topografia 31 Execuo, por administrao, empreitada, ou sub-empreitada, de construo civil, de obras hidrulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive servios complementares.... 32 Demolio.............. 33 Reparao, conservao e reforma de edifcios, estradas, pontes, portos e congeneres.................... 34 Pesquisa, perfurao, cimentao, perfilagem, estimulao e outros servios relacionados com a explorao e exportao de petrleo e gs natural............... 35 Florestamento e reflorestamento....... 36 Escoramento e conteno de encostas e servios congneres................... 37 Paisagismo, jardinagem e decorao........ 38 Raspagem, calafetao, polimento, lustrao de pisos, paredes e divisrias...... 39 Ensino, instruo, treinamento,avaliao de conhecimento de qualquer grau ou natureza: ensino das escolas de cabelereiros, auto-escolas e moto-escolas............... demais servios de ensino, escolas de esportes, de ginstica, de natao, de jud e de dana.................. 40 Planejamento, organizao e administrao de feiras, exposies, congressos e congeneres.............. 41 Organizao de festas e recepes de bufet............... 42 Administrao de bens e negcios de terceiros e de consrcios............... 43 Administrao de fundos mtuos....... 44 Agenciamento, corretagem ou intermediao de cmbio, de seguros e de planos de previdncia privada. 45 Agenciamento, corretagem ou intermediao de ttulos quaisquer....... 46 Agenciamento, corretagem ou intermediao de direitos de propriedade industriais, artsticas ou literria.............. 47 Agenciamento, corretagem ou intermediao de contratos de franquia ( franchise) e de faturao (factoring)............ 48 Agenciamento, organizao, promoo e execuo de programa de turismo, passeios, excursoes, guias de turismo e congeneres... 49 Agenciamento, corretagem ou intermediao de bens imveis ( inclusive propaganda e publicidade) e imveis no abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47: agenciamentos de cargos e assinatruras.. demais casos............ 50 Despachantes e comissrios de despachos......................... 51 Agentes de propriedade industrial. 52 Agentes de propriedade artstica ou literria............................ 53 Leilo....................... 54 Regulao de sinistros cobertos por contratos de seguors, inspeo e avaliao de riscos para cobertura de contratos de seguros, preveno e gerncia de riscos segurveis, prestados por quem no seja o prprio seguro ou companhia de seguro........................ 55 Armazenamento, depsito, carga, descarga, arrumao e guarda de bens de qualquer espcie............................... 56 Guarda e estacionamento de veculos automotores terrestres.................. 57 Vigilncia ou segurana de pessoas e bens................. 58 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do territrio do Municpio........................ 59 Diverses Pblicas: Cinemas ( inclusive autocines) Taxi-dancing e congeneres Bilhares, boliches, corridas de animais e outros............... Exposio, com cobrana de ingressos.......... Bailes, Shows, festivais, recitais e congeneres, inclusive espetculos que sejam tambm transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televiso, ou pelo rdio................. Jogos eletronicos.................... Execuo de musica, individualmente ou por conjuntos............... Competies esportivas ou de destreza fsica ou intelectual, com ou sem participao do espectador pelo rdio ou pela televiso................. 60 Comisses sobre: pules ou cupons de apostas................. Bilhetes de loteria, cartes, sorteios ou premios.................... 61 Fornecimento de msica, mediante transmisso por qualquer processo, para vias pblicas ou ambientes fechados........... 62 Gravao e distribuio de filmes e video-tapes.................... 63 Fonografia ou gravao de sons ou ruidos inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora............................ 64 Fotografia e cinematografia, inclusive reveleo, ampliao, cpia, reproduo e trucagem: Elaborao de filmes de natureza publicitria executada pelas produtoras cinemtogrficas....... Demais casos......................... 65 Produo para terceiros, mediante ou sem encomenda prvia, de espetculos, entrevistas e congneres................ 66 Colocao de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usurio final do servio.. 67 Lubrificao, limpeza e reviso de mquinas, veculos, aparelhos e equipamentos...... 68 68 Conserto, restaurao, manuteno e conservao de mquinas, veculos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos........... 69 recondicionamento de motores........ 70 Recauchutagem ou regenerao de pneus para o usurio final............ 71 recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodizao, corte, recorte, polimento, plastificao e congeneres de objetos no destinados a industrializao ou comercializao............... 72 Lustrao de bens mveis quando o servio for prestado por usurio final do objeto lustrado....... 73 Instalao e montagem de aparelhos, mquinas e equipamentos, prestados ao usurio final do sevio, exclusivamente com material por ele fornecido.............. 74 Montagem industrial, prestada ao usurio final do servio, exclusivamente com material por ele fornecido................. 75 Cpia ou reproduo por quaisquer processo, de documentos e outros papis, plantas ou desenhos............... 76 Composio grfica, fotocomposio, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.... 77 Colocao de molduras e afins, encadernao, gravao e dourao de livros, revistas e congeneres.......... 78 Locao de bens mveis: Arrendamento mercantil (leasing)....... Demais servios de locao......... 79 Funerais.................................. 80 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usurio final, exceto aviamento... 81 Tinturaria e lavanderia................. 82 Taxidermia.................................... 83 Recrutamento, agenciamento, seleo, colocao ou fornecimento de mo-de-obra, mesmo em carter temporrio, inclusive por empregados do prstador do servio ou por trabalhadores avulsos por ele contratados....... 84 Propaganda e publicidade, inclusive promoo de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaborao de desenhos, textos e demais materiais publicitrios........................ 85 Veiculao e divulgao de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio............. 86 Servios porturios e aeroporturios, utilizao de porto ou aeroporto, atracao, capatazia, armazenagens interna, externa e especial, suprimento de gua, servios e acessrios, movimentao de mercadorias fora do cais...................... 87 Advogados......................... 88 Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agronomos................................. 89 Dentistas............................ 90 Economistas...................... 91 Psiclogos......................... 92 Assistentes Sociais............. 93 Relaes Pblicas.............. 94 Cobranas e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de ttulos, sustao de protestos, devoluo de ttulos pagos, manuteno de ttulos vencidos, fornecimentode posio de cobrana ou recebimento e outros servios correlatos de cobrana ou recebimento.............................. 95 Instituies financeiras autorizadas a funcionar pelo banco Central, fornecimento de tales de cheques,emisso de cheques administrativos,transferencias de fundos, devoluo de cheques; sustao de pagamento de cheques; ordem de pagamento e de crdito, por qualquer meio, emisso e renovao de cartes magnticos, consulta em terminais eletronicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaborao de ficha cadastral, alugul de cofres, fornecimento de 2 via de avisos de lanamentos e de extrato de conta; emisso de carns............................ 96 Transporte de natureza estritamente municipal.............................. 97 Comunicaes telefonicas de um para outros aparelhos dentro do Municpio........... 98 Hospedagem em hotis, motis, penses e congeneres ( o valor de alimenttao quando includo no preo da diria fica sujeito ao Imposto Sobre Servios de Qualquer natureza). 99 Distribuio de bens de terceiros e em representao de qualquer natureza: representao comercial de produtos nacionais........................ Representao comercial de produtos estrangeiros.............................. Demais casos........................... 100 Fornecimento de trabalho qualificado ou no, no especificado nos demais itens: trabalho braal.................................. trabalho artistico............................... trabalho qualificado.......................... trabalho de nivel superior................. Artigo 2 - O 1 do Artigo 141 da Lei n 2 458, de 11 de dezembro de 1 990, passa a vigorar com a seguinte redao: 1 - Considera-se prestao de servio sob a forma de trabalho pessoal do prprio contribuinte, o simples fornecimento de trabalho relativo s atividades compreendidas nos tens: 1,4,7,9,10,11,24 a 29, 30,37,39,42,44 a 53,60,64,77,80,81,82,87,88,89 a 93 e 100 do Artigo 100 do Artigo 125, por profissional autonomo, que nas condies deste Artigo, o valor do Imposto ser calculado pela importncia fixa da Tabela I anexa. Artigo 3 - A Tabela de que trata o Anexo II, para o clculo da Taxa de Fiscalizao de Localizao, Instalao e Funcionamento, prevista no Artigo 230 da Lei n 2 458, de 11 de dezembro de 1 990, passa a vigorar com as seguintes alteraes: TABELA II LICENA PARA LOCALIZAO, FISCALIZAO E INSTALAO DE FUNCIONAMENTO NATUREZA DE ATIVIDADE O Artigo 2 da Lei n 2 504, de 28 de agosto de 1 991, passa a vigorar com a seguinte redao: Artigo 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a rea descrita no Artigo anterior TV So Jos do Rio Preto Ltda ( Rede Globo Noroeste Paulista ), para a construo de antena de microondas e instalao de transmissor que tecnicamente for necessrio, bem como a doar um Equipamento Retransmissor de Televiso em UHF, marca Telavo, modelo RTU-200-A, com 200W de potencia EC.FI/Sc 27, aparelho n.05l, no valor atualizado de CR$.8780.605,06 ( oito milhes, setecentos e oitenta mil, seiscentos e cinco cruzeiros e seis centavos). Artigo 2 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. Pao Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 18 de novembro de 1 991. DR. JOO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicaes da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Chefe da Coordenadoria     adT B BE(FFFFFFFFFFFFѿѿѿjh}hUhX-CJOJQJh}hh}hCJOJQJh}hCJOJQJh}h5CJOJQJh}h5CJOJQJBadO P Q + 4 m ` T $ }]a$gd{]dgd{]$&dPa$gd{] $J `J a$gd{] $J ^J a$gd{]$ ^ `a$gd{]$a$gd{] ILTU!E_:9`8!$ }]a$gd{]$ & F }]a$gd{]![V'y[ A r!$ & F }]a$gd{]$ }]a$gd{]r!!p" #2#K###$+$8%%&G&&&&'V''E(k(($ & F }]a$gd{]$ & F }]a$gd{]$ }]a$gd{](@)V)))E**+f+++f,,-#---.//+0$ & F }]a$gd{]$ & F }]a$gd{]$ }]a$gd{]$ & F }]a$gd{]+001~11 262Z2223P3)44g55^6667.7W7}778;$ & F }]a$gd{]$ }]a$gd{];@;;;<<3===>2>d>>>>o?$ %'<]^<a$gd{]$ & F }]a$gd{]$ }<]^<a$gd{]$ & F }]a$gd{]$ }]a$gd{]o?ABBaBbByBBBC/EEEEEF(FFFFFFFFF $J `J a$gd{]$a$gd{]$ <]^<a$gd{]FFFFFFFFFFF $J `J a$gd{] : 00PP&P/ =!"n#$%7 ^ 666666666vvvvvvvvv666666>6666666666666666666666666666666666666666666666666hH6666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666662 0@P`p2( 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p8XV~_HmHnHsHtH8`8 Normal_HmHsHtHRR Ttulo 1$$J dh@&`J a$ CJOJQJRR Ttulo 2$$J dh@&`J a$ CJOJQJ>A > Fonte parg. padroXiX 0 Tabela normal :V 44 la ,k , 0 Sem lista :@:  Cabealho  C"4 4 Rodap  C"8)8 Nmero de pginajC"j Recuo de corpo de texto$J dh`J a$ CJOJQJvR2v Recuo de corpo de texto 2$J dh^`J a$ CJOJQJdB@Bd Corpo de texto!$ }dh]a$ CJOJQJPK![Content_Types].xmlj0Eжr(΢Iw},-j4 wP-t#bΙ{UTU^hd}㨫)*1P' ^W0)T9<l#$yi};~@(Hu* Dנz/0ǰ $ X3aZ,D0j~3߶b~i>3\`?/[G\!-Rk.sԻ..a濭?PK!֧6 _rels/.relsj0 }Q%v/C/}(h"O = C?hv=Ʌ%[xp{۵_Pѣ<1H0ORBdJE4b$q_6LR7`0̞O,En7Lib/SeеPK!kytheme/theme/themeManager.xml M @}w7c(EbˮCAǠҟ7՛K Y, e.|,H,lxɴIsQ}#Ր ֵ+!,^$j=GW)E+& 8PK!.atheme/theme/theme1.xmlYMoE#F{om'vGuرhF[xw;jf7q7J\ʉ("/z'4IA!>Ǽ3|^>5.=D4 ;ޭªIOHǛ]YxME$&;^TVIS 1V(Z Ym^_Ř&Jp lG@nN&'zξ@F^j$K_PA!&gǬへ=!n>^mr eDLC[OF{KFDžƠپY7q~o >ku)lVݜg d.[/_^йv[LԀ~Xrd|8xR{ (b4[@2l z "&'?>xpxGȡIXzg=2>ϫPCsu=o<.G4& h`9Q"LI(q }93̲8ztzH0SE+$_b9rQkZVͣiV 2n*=8OSyZ:"⨹ppH~_/PŴ%#:viNEcˬfۨY՛dEBU`V0ǍWTḊǬXEUJg/RAC8D*-Um6]Ptuyz*&Q܃h*6w+D?CprloSnpJoBӁc3 chϿ~TYok#ހ=pGn=wOikZoiBs͜zLPƆjui&e E0EMl8;|͚ 64HpU0)L O3 e:(xfä)Hy`r~B(ؘ-'4g\вfpZa˗2`khN-aT3ΑV \4  o`v/] f$~p p@ic0As\ @THNZIZ[}i RY\qy$JyϣH9\,AZjyiǛ)D]n|%lڟX̦l熹EЀ > 6ljWY DK/eby_膖L&W`VcJT14fS!:UJ0A?y6Xg1K#[]y%[BTRlwvSLɟ)4.Xt|zx\CJ#Lw@,e_}֜aN}jHP؏T$فdfl,YdTI]Zd+zoPnI hYC=!kk|l1Qn6MBŊ]|-_Ǭf^ Mθڎ`R+Wh1,Q >H *:[䠙A@V_ .ap64+lt^7st G5;Mb8s9x<ڮjI~11qM2%M2K94uo%PK! ѐ'theme/theme/_rels/themeManager.xml.relsM 0wooӺ&݈Э5 6?$Q ,.aic21h:qm@RN;d`o7gK(M&$R(.1r'JЊT8V"AȻHu}|$b{P8g/]QAsم(#L[PK-![Content_Types].xmlPK-!֧6 +_rels/.relsPK-!kytheme/theme/themeManager.xmlPK-!.atheme/theme/theme1.xmlPK-! ѐ' theme/theme/_rels/themeManager.xml.relsPK] > \ F$ !r!(+0;o?FF%&'()*+,-8@0(  B S  ?w{ot z $ 0 h r -7jtBL,:7A}q}lvDMbl#/ah K V !!n"y"""2#;###q&{&&&&&&&''k)y)))!+++++--..^0l0u11<2G222334!4/4;4;6D666!8&888;;c<i<>>>>>>>>>>>37df[]8DIOjof   ,:#[a 28V![! $ $&&((((--J1R133"4$4446626:6d6l666p7r7S:`:j:l:;;==>>>>>>>>>>>2KE k @!V!##)*5566>>>>>>>>>>> ~A4DN"J1 A:Sr=!F6n9 fEKE>@>`@UnknownG*Ax Times New Roman5Symbol3. *Cx ArialE. 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