MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 239 , DE 06 DE JUNHO DE 2013

<del>(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providencias). </del>

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo nº 10 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1 – DIVISÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS

1.1.1 – Setor de Coordenação Administrativa e Controle Orçamentário

1.1.2 – Setor de Coordenação de Cursos e Eventos

1.1.3 – Setor de Manutenção de Frota

1.1.4 – Setor de Programas de Cooperativismo

1.2 – DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1.2.1 – Setor de Atendimento Social

1.3 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO SOCIAL

1.3.1 – Setor de Articulação Social

2 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E AÇÃO SOCIAL

2.1.1 – Setor de Controle e Projetos Sociais

2.1.2 – Setor de Conselhos e Entidades

Art. 2º O Parágrafo único do Artigo nº 20 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE GERENCIA ADMINISTRATIVA

1.1 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA

1.2.1 – Setor Administrativo

1.2 – DIVISÃO DE GESTÃO PREDIAL E FROTA

1.2.1 – Setor de Controle de Frota

1.2.2 – Setor de Núcleo de informática da Saúde

1.2.3 – Setor de Manutenção

1.3 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

1.4 – DIVISÃO DE GESTÃO FARMACÊUTICA

1.5.1 – Setor de Suprimentos

2 – DEPARTAMENTO DE GERENCIA ASSISTENCIAL

2.1 – DIVISÃO ODONTOLÓGICA

2.2 – DIVISÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE

2.2.1 – Setor de Regulação e Controle

2.2.2 – Setor de Faturamento, Cadastro e Convênio

2.2.2.1 – Área de Controle Nordeste

2.2.2.2 – Área de Controle Sudeste

2.2.2.3 – Área de Controle Sudoeste

2.2.2.4 – Área de Controle Noroeste

2.2.2.5 – Área de Controle Centro

2.2.3 – Setor de Apoio e Controle de Ambulâncias

2.3 – Chefia de PAS – Posto de Atendimento de Saúde

3 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.1 – DIVISÃO AMBIENTAL

3.1.1 – Setor de Vigilância Sanitária

3.1.2 – Setor de Vigilância Ambiental

3.2 – DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.2.1 – Setor de Vigilância Epidemiológica

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento