FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o quadro permanente – Cargos de Provimento Efetivo, cujos cargos abaixo passam a ter a seguinte referência salarial:
| NOMENCLATURA DO CARGO | REFERÊNCIA ATUAL | REFERÊNCIA NOVA |
|---|---|---|
| Auxiliar de Enfermagem | 08 | 12 |
| Agente Fiscal de Obras | 13 | 16 |
Art. 2º Fica alterado o Anexo 3 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o quadro suplementar – Servidores Estáveis, cujos empregos públicos abaixo passam a ter a seguinte referência salarial:
| NOMENCLATURA DO EMPREGO PÚBLICO | REFERÊNCIA ATUAL | REFERÊNCIA NOVA |
|---|---|---|
| Auxiliar de Enfermagem | 08 | 12 |
| Fiscal | 14 | 16 |
Art. 3º Fica alterado o Anexo 4 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o quadro suplementar – Servidores Celetistas Não Estáveis, cujo emprego público abaixo passa a ter a seguinte referência salarial:
| NOMENCLATURA DO EMPREGO PÚBLICO | REFERÊNCIA ATUAL | REFERÊNCIA NOVA |
|---|---|---|
| Fiscal | 14 | 16 |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão