MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 35 , DE 01 DE JUNHO DE 2001

(Altera os artigos 1º e 4º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2.001).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O servidor público municipal estável, aposentado pelo Regime Geral da Previdência, cujos proventos sejam inferiores ao que perceberia se estivesse em exercício no cargo em que se deu a aposentadoria, é devida, pelo Erário Municipal, uma complementação, que lhe assegure a totalidade da remuneração se aposentado com proventos integrais, ou à respectiva proporção, se aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Art. 2º O artigo 4º, da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo propositura criando o Fundo Complementar de Aposentadoria até o dia 31 de março de 2.002.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2.000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de junho de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento