MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 46 , DE 21 DE MARçO DE 2002

<del>(Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2001 e dá outras providências).</del>

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. .....

I – até a data da lavratura do instrumento que servir de base à transmissão;

II – no prazo de 15 (quinze) dias:

a) da data da assinatura, pelo agente financeiro, de instrumento da hipoteca, quando se tratar de transmissão ou cessão financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH;

b) da arrematação, da adjudicação ou da remissão, antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que essa não seja extraída.

III - .....

Parágrafo único. .....

Art. 432. .....

I - .....

II – multa moratória:

a.1) de 0,33% ( trinta e três centésimos por cento) do crédito tributário por dia de atraso, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) contados da data do vencimento.

a.2) de 1% (um por cento) ao mês ou fração, no caso específico de contribuição de melhoria.

b) .....

III - .....

§ 1º .....

§ 2º .....

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve seu Projeto de Lei Complementar nº 6/2002 substituído, conforme Parecer nº 39 da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

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