MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 43 , DE 06 DE MARçO DE 2002

<del>(Dispõe sobre alteração do artigo 16 da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2.001).</del>

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 16 da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Em ambos os casos citados no artigo anterior, o benefício será concedido mediante requerimento do interessado, anexado do respectivo carnê de lançamento do exercício corrente, que deverá ser protocolado até, no máximo, sessenta dias após o vencimento da quota única.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 5/2002, de autoria do Vereador Pedro Luiz Minucelli.

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