MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 25 , DE 15 DE JULHO DE 1998

(Dispõe sobre prorrogação de prazo de contratos de servidores municipais e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de até 210 (duzentos e dez) dias, a partir de 18 de junho de 1.998, os contratos dos servidores públicos municipais contratados em caráter emergencial e temporário de excepcional interesse público, a que se refere o preconizado no artigo 3º da Lei Complementar nº 08, de 29 de maio de 1.996 e o inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1.995.

Parágrafo único. O Poder Executivo procederá o devido concurso público para regularização dos referidos servidores no prazo a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 1.998.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de julho de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento