MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4575 , DE 26 DE MARçO DE 2009

<del>(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.630, de 18 de agosto de 1993).</del>

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.630, de 18 de agosto de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nos termos do Artigo 143 da Lei Orgânica do Município, fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, como gestor da política municipal da habitação, com o objetivo de coordenar a implantação de programas habitacionais, a prestação de assistência e reparação de situações habitacionais provenientes de força maior e caso fortuito, e o gerenciamento dos recursos, através de ações coordenadas, que compreende:

I - .....

.....

.....

V - .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

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