MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4425 , DE 06 DE MAIO DE 2008

<del>(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.630, de 18 de agosto de 1993 e dá outras providencias).</del>

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.630 de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Deliberativo, composto por 10 membros, como segue:

I – Chefe do Gabinete Civil;

II – Secretário Municipal de Planejamento;

III – Secretário Municipal de Finanças e Controladoria;

IV – Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Habitação;

V – Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;

VI – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão de Serviços, responsável pelo Departamento de Trânsito;

VII – Um representante indicado pelo Poder Executivo;

VIII - Um representante indicado pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga;

IX – Dois representantes indicados pelas Associações de Moradores de Bairros.

Parágrafo único. O representante indicado pelo Poder Executivo e o Secretário Municipal de Planejamento serão respectivamente, o Presidente e o Secretário Executivo do Conselho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

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