MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4085 , DE 21 DE JUNHO DE 2006

<del>(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.781 de 09 de dezembro de 2004, e dá outras providências).</del>

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 26 da Lei nº 3.781 de 09 de dezembro de 2004, com a redação que lhe deu a Lei nº 4.058, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com os seguintes termos:

“Art. 26. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 2.970, de 14 de agosto de 1997 e nº 3.745 de 26 de agosto de 2004.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de junho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

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