MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3854 , DE 29 DE JUNHO DE 2005

<del>(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.625, de 24 de Junho de 2003 e dá outras providências).</del>

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no artigo 1º da Lei nº 3.625, de 24 de junho de 2003, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias a partir do dia 18 de junho de 2005, para legalização de edificações irregulares

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de junho de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento