MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3876 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

(Dispõe sobre inclusão de inciso ao Art. 307 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 307 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, o seguinte inciso:

“Art. 307. .....

I – .....

VII – abandonar nas vias e logradouros públicos, veículos de tração automotora, elétrica, animal, de propulsão humana, reboque e semi-reboque.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de setembro de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 94/2005 de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento