FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 307 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, o seguinte inciso:
“Art. 307. .....
I – .....
VII – abandonar nas vias e logradouros públicos, veículos de tração automotora, elétrica, animal, de propulsão humana, reboque e semi-reboque.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de setembro de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 94/2005 de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.