MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3101 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

(Dispõe sobre inclusão de Parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 2.530, de 09 de janeiro de 1.992).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no artigo 3º da Lei nº 2.530, de 09 de janeiro de 1.992, o seguinte Parágrafo único:

“Parágrafo único. Além do membro titular, os órgãos deverão também indicar um membro suplente, para a substituição do titular, nos casos de ausência, licença ou impedimento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 1.998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 107/98 de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.

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