MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2844 , DE 11 DE MARçO DE 1996

<del>(Dispõe sobre recuo frontal para edificação de varandas ou garagens em prédios residenciais).</del>

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para edificações de varandas ou garagens, em prédio residenciais será exigido um recuo mínimo frontal de 1,50 m (um metro e meio) do alinhamento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta lei teve origem no Projeto de lei nº 14/96 de autoria do Vereador Osvair Feltrin.

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