MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2961 , DE 30 DE JUNHO DE 1997

<del>(Dispõe sobre alteração do inciso VIII do artigo 4º da Lei 2.377, de 20 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei 2.948, de 23 de maio de 1997).</del>

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso VIII, do Artigo 4º, da Lei 2.377, de 20 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei 2.948, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

VIII - um representante da Comunidade de Recuperação Nova Vida, um representante da Associação Amor Exigente de Votuporanga e um representante da Comunidade São Francisco de Assis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de junho de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 65/97, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.

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