MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2601 , DE 11 DE MARçO DE 1993

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, após o Artigo 544, o seguinte Artigo, renumerando-se o seguinte:

"Os tributos mencionados, quando lançados conjunta e anualmente, gozarão do desconto de vinte por cento quando o pagamento for feito à vista, no vencimento da primeira parcela:

I - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana;

II - Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana;

III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - Taxa de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento;

V - Taxa de Licença para Publicidade e Fiscalização de Anúncios;

VI - Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial;

VII - Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos;

VIII - Taxas de Licença para Feirantes;

IX - Taxa de Serviços Urbanos;

X - Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estrada de Rodagem;

XI - Taxa de Combate a Incêndios e Salvamento."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Artigos 12, 13, 14 e 16 da Lei nº 2.520, de 18 de novembro de 1991.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

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