MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2582 , DE 07 DE OUTUBRO DE 1992

(Dispõe sobre acréscimo de termo no Artigo 380, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado no Artigo 380 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, após as palavras Entidades Assistenciais o seguinte: e Instituições Educacionais Oficiais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a 01 de janeiro de 1993.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de outubro de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 57/92, de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.

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