MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2060 , DE 25 DE MARçO DE 1986

(Dispõe sobre alterações na Lei nº 1834, de 20 de agosto de 1981 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Votuporanga) e dá outras providências.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o artigo 184, da Lei nº 1.834, de 20 de agosto de 1981 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Votuporanga), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 184. Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade.

§ 1º Quando ocorrerem alterações no quadro de Pessoal e nos Planos de Pagamento, configurando cargo ou situação nova, os proventos da inatividade serão atribuídos de acordo com a nova nomenclatura, correspondente à em que o funcionário foi aposentado.

§ 2º Fica assegurado aos funcionários aposentados o direito de continuarem a ser enquadrados no Plano de Pagamento de Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, (Anexo I, da Lei 1.865, de 10.02.82 e suas alterações posteriores), a cada 5 (cinco) anos, no grau, e a cada 2 (dois) anos, na referência.

Art. 2º Ficam revogadas em seu inteiro teor, os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 98, da Lei nº 1.834, de 20.08.81 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Votuporanga).

Parágrafo único. Os funcionários serão desvinculados do regime de tempo integral, através de Portaria e apostilamento em seus prontuários.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de março de 1986.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de março de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor

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